Alienação Parental: o que é, como identificar e quais são as consequências jurídicas
- Joyce Oliveira

- 14 de jul.
- 4 min de leitura

Você já ouviu frases como “sua mãe não presta” ou “seu pai não se importa com você”?
Esse tipo de discurso, muitas vezes repetido após o fim de um relacionamento, pode ser o início de um processo silencioso e muito perigoso: a alienação parental.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como identificar os sinais e quais medidas podem ser tomadas para proteger o vínculo com seus filhos e garantir o melhor interesse da criança ou adolescente.
O que é Alienação Parental?
A alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer responsável interfere de forma negativa na formação emocional da criança, com o objetivo de afastá-la do outro genitor, criando rejeição ou impedindo o vínculo afetivo.
A definição legal está no art. 2º da Lei nº 12.318/2010:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
O termo vem do inglês:
Alienation = criar antipatia
Parental = paterna ou materna
Ou seja, significa criar antipatia pelo pai ou pela mãe.
É uma forma de violência psicológica, o que permite inclusive o uso do depoimento especial da criança ou adolescente, conforme previsto no art. 4º, II, “b” da Lei nº 13.431/2017.
Quais leis protegem contra a alienação parental?
A legislação brasileira oferece instrumentos claros para proteger os direitos da criança à convivência familiar e à preservação dos vínculos afetivos:
Art. 227 da Constituição Federal – Garante à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Direito à proteção integral e ao respeito.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Lei nº 12.318/2010 – Disciplina os atos de alienação parental e os efeitos jurídicos.
Lei nº 13.431/2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência, incluindo a alienação parental.
Como identificar os atos de alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos práticos de condutas que podem configurar alienação parental. O rol é exemplificativo, ou seja, admite outras formas além das listadas:
Esses atos podem ocorrer tanto em guarda unilateral quanto em guarda compartilhada, e têm como principal consequência o prejuízo ao vínculo afetivo da criança com o genitor alienado.
Quais as consequências jurídicas da alienação parental?
Quando há provas ou indícios de alienação parental, o juiz pode determinar medidas com o objetivo de proteger o bem-estar da criança e reequilibrar a convivência familiar. Essas medidas estão previstas no art. 6º da Lei nº 12.318/2010 e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
Advertência formal ao alienador;
Ampliação da convivência familiar com o genitor alienado;
Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da família;
Aplicação de multa;
Alteração da guarda (compartilhada ou inversão);
Fixação cautelar de domicílio da criança;
Suspensão da autoridade parental.
O juiz também pode restringir ou impedir as visitas, ou ainda modificar o regime de guarda sempre que necessário para proteger a criança.
O que fazer diante de indícios de alienação parental?
Com processo judicial em andamento
Se o caso ocorre durante um processo de guarda ou convivência, é possível pedir que o juiz investigue os indícios de alienação parental, conforme o art. 4º da Lei 12.318/10. O advogado poderá adotar medidas como:
Pedido de tutela provisória;
Produção de prova técnica (psicossocial);
Modificação de guarda ou convivência.
Sem processo judicial em curso
Se não há processo aberto, o caminho mais adequado será avaliado conforme o caso. As possibilidades incluem:
Ação declaratória de alienação parental;
Ação de modificação de guarda ou convivência familiar;
Pedido de medidas protetivas em caso de violência psicológica grave.
Cada caso exige uma análise técnica e personalizada, com atuação estratégica do advogado para proteger os direitos da criança e o vínculo afetivo com o genitor alienado.
A Lei da Alienação Parental pode ser revogada?
Atualmente, há propostas no Congresso Nacional para revogar ou alterar a Lei nº 12.318/10. O argumento é de que, em alguns casos, a lei estaria sendo utilizada de forma abusiva por genitores acusados de violência, invertendo sua finalidade e prejudicando a real vítima: a criança.
O debate é relevante e traz à tona a importância de uso responsável da lei, com base em provas técnicas e em prol do desenvolvimento saudável da criança.
Leia a notícia completa: Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de espectros políticos opostos. – Agência Câmara de Notícias.
Conclusão
A alienação parental não é apenas um conflito entre pais, mas um grave problema que afeta diretamente a formação emocional de crianças e adolescentes.
A legislação brasileira reconhece esse risco e oferece mecanismos para restaurar os vínculos afetivos, garantir o convívio saudável e responsabilizar quem atua de forma prejudicial.
Se você identifica sinais de alienação parental ou está enfrentando dificuldades na convivência com seu filho após o divórcio, busque orientação jurídica especializada. O acompanhamento adequado é essencial para proteger os direitos da criança e preservar o afeto que ela merece.




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