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Alienação Parental: o que é, como identificar e quais são as consequências jurídicas

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 14 de jul.
  • 4 min de leitura
Alienação Parental: o que é, como identificar e quais são as consequências jurídicas
Alienação Parental: o que é, como identificar e quais são as consequências jurídicas

Você já ouviu frases como “sua mãe não presta” ou “seu pai não se importa com você”?

Esse tipo de discurso, muitas vezes repetido após o fim de um relacionamento, pode ser o início de um processo silencioso e muito perigoso: a alienação parental.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como identificar os sinais e quais medidas podem ser tomadas para proteger o vínculo com seus filhos e garantir o melhor interesse da criança ou adolescente.


O que é Alienação Parental?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer responsável interfere de forma negativa na formação emocional da criança, com o objetivo de afastá-la do outro genitor, criando rejeição ou impedindo o vínculo afetivo.

A definição legal está no art. 2º da Lei nº 12.318/2010:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

O termo vem do inglês:

  • Alienation = criar antipatia

  • Parental = paterna ou materna

Ou seja, significa criar antipatia pelo pai ou pela mãe.

É uma forma de violência psicológica, o que permite inclusive o uso do depoimento especial da criança ou adolescente, conforme previsto no art. 4º, II, “b” da Lei nº 13.431/2017.


Quais leis protegem contra a alienação parental?

A legislação brasileira oferece instrumentos claros para proteger os direitos da criança à convivência familiar e à preservação dos vínculos afetivos:

  • Art. 227 da Constituição Federal – Garante à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  
  • Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Direito à proteção integral e ao respeito.

 Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • Lei nº 12.318/2010 – Disciplina os atos de alienação parental e os efeitos jurídicos.

  • Lei nº 13.431/2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência, incluindo a alienação parental.


Como identificar os atos de alienação parental?

A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos práticos de condutas que podem configurar alienação parental. O rol é exemplificativo, ou seja, admite outras formas além das listadas:

Conduta do Alienador

Exemplo prático

Campanha de desqualificação do outro genitor

“Sua mãe não presta”, “seu pai não liga pra você”

Dificultar o exercício da autoridade parental

Desautorizar decisões do outro genitor

Impedir ou dificultar o convívio familiar

Recusar entregar a criança no dia da visita, inventar doenças

Omissão de informações importantes

Não informar mudanças de escola, endereço ou problemas de saúde

Apresentar falsas denúncias

Acusar falsamente o outro genitor de maus-tratos ou abuso

Mudar de cidade sem justificativa

Transferência repentina com objetivo de dificultar o acesso do outro genitor

Esses atos podem ocorrer tanto em guarda unilateral quanto em guarda compartilhada, e têm como principal consequência o prejuízo ao vínculo afetivo da criança com o genitor alienado.


Quais as consequências jurídicas da alienação parental?

Quando há provas ou indícios de alienação parental, o juiz pode determinar medidas com o objetivo de proteger o bem-estar da criança e reequilibrar a convivência familiar. Essas medidas estão previstas no art. 6º da Lei nº 12.318/2010 e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente:

  • Advertência formal ao alienador;

  • Ampliação da convivência familiar com o genitor alienado;

  • Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da família;

  • Aplicação de multa;

  • Alteração da guarda (compartilhada ou inversão);

  • Fixação cautelar de domicílio da criança;

  • Suspensão da autoridade parental.

O juiz também pode restringir ou impedir as visitas, ou ainda modificar o regime de guarda sempre que necessário para proteger a criança.


O que fazer diante de indícios de alienação parental?


Com processo judicial em andamento

Se o caso ocorre durante um processo de guarda ou convivência, é possível pedir que o juiz investigue os indícios de alienação parental, conforme o art. 4º da Lei 12.318/10. O advogado poderá adotar medidas como:

  • Pedido de tutela provisória;

  • Produção de prova técnica (psicossocial);

  • Modificação de guarda ou convivência.


Sem processo judicial em curso

Se não há processo aberto, o caminho mais adequado será avaliado conforme o caso. As possibilidades incluem:

  • Ação declaratória de alienação parental;

  • Ação de modificação de guarda ou convivência familiar;

  • Pedido de medidas protetivas em caso de violência psicológica grave.

Cada caso exige uma análise técnica e personalizada, com atuação estratégica do advogado para proteger os direitos da criança e o vínculo afetivo com o genitor alienado.


A Lei da Alienação Parental pode ser revogada?

Atualmente, há propostas no Congresso Nacional para revogar ou alterar a Lei nº 12.318/10. O argumento é de que, em alguns casos, a lei estaria sendo utilizada de forma abusiva por genitores acusados de violência, invertendo sua finalidade e prejudicando a real vítima: a criança.

O debate é relevante e traz à tona a importância de uso responsável da lei, com base em provas técnicas e em prol do desenvolvimento saudável da criança.


Conclusão

A alienação parental não é apenas um conflito entre pais, mas um grave problema que afeta diretamente a formação emocional de crianças e adolescentes.

A legislação brasileira reconhece esse risco e oferece mecanismos para restaurar os vínculos afetivos, garantir o convívio saudável e responsabilizar quem atua de forma prejudicial.

Se você identifica sinais de alienação parental ou está enfrentando dificuldades na convivência com seu filho após o divórcio, busque orientação jurídica especializada. O acompanhamento adequado é essencial para proteger os direitos da criança e preservar o afeto que ela merece.



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