Até qual idade se deve pagar a pensão alimentícia? E como parar de pagar corretamente?
- Joyce Oliveira

- há 4 dias
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Após o término de um relacionamento do qual adveio um filho, é dever do genitor contribuir financeiramente para suprir as necessidades básicas do menor por meio do pagamento da pensão alimentícia.
Quando a pensão alimentícia é fixada judicialmente — seja por meio de acordo homologado em juízo ou por sentença — ela se torna uma obrigação legal que deve ser rigorosamente cumprida. O seu descumprimento pode acarretar consequências jurídicas graves, como cobrança judicial, penhora de bens e até prisão civil.
Contudo, uma dúvida muito comum é: até qual idade se deve pagar a pensão? até quando essa obrigação permanece? E, principalmente, qual é o procedimento correto para deixar de pagar a pensão alimentícia sem gerar problemas jurídicos?

A pensão alimentícia acaba automaticamente aos 18 anos?
Não.
Esse é um dos erros mais comuns quando o assunto é pensão alimentícia. Muitos acreditam que, ao completar 18 anos, o filho atinge a maioridade e, automaticamente, a obrigação alimentar deixa de existir. Isso não é verdade.
Enquanto o filho é menor de idade, a obrigação de pagar alimentos decorre do poder familiar. Com a maioridade, esse fundamento muda, mas a obrigação não desaparece automaticamente. A pensão passa a se basear na relação de parentesco.
Maioridade significa independência financeira?
Também não, necessariamente.
Embora a maioridade civil indique que o filho já pode trabalhar e responder pelos próprios atos, na prática muitos jovens, ao completarem 18 anos, ainda estão em fase de formação profissional. É comum que estejam cursando o ensino médio, um curso técnico ou uma faculdade, o que pode justificar a continuidade da pensão alimentícia.
Nesses casos, entende-se que o auxílio financeiro do genitor ainda é necessário para garantir a subsistência e a formação do filho.
Até que o filho complete 24 anos de idade, ainda existirá essa obrigação, podendo ainda se estender em situações excepcionais, caso comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento.
Por isso, não é apenas a idade que define o fim da pensão, mas sim a análise da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Posso simplesmente parar de pagar a pensão?
Não.
A interrupção unilateral do pagamento da pensão alimentícia, mesmo após o filho completar 18 anos, pode gerar sérias consequências jurídicas. Caso o pagamento seja interrompido sem autorização judicial, o filho pode cobrar os valores devidos por meio de uma ação de execução de alimentos, que pode resultar em penhora de bens e até prisão civil do devedor.
Qual é a forma correta de parar de pagar a pensão alimentícia?
Se o filho atingiu a maioridade e não há mais necessidade de continuidade da pensão, o caminho correto é ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.
Súmula 358 do STJ – "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
Por meio dessa ação, o genitor solicita ao Judiciário o reconhecimento de que a obrigação alimentar deve ser encerrada. Durante o processo, o filho terá a oportunidade de demonstrar se ainda necessita do auxílio financeiro.
Caso fique comprovado que o filho é capaz de prover o próprio sustento, a obrigação alimentar é cessada. Por outro lado, se for demonstrada a dependência econômica, a pensão poderá ser mantida, ainda que o filho seja maior de idade.
Conclusão
A pensão alimentícia não se encerra automaticamente com a maioridade e jamais deve ser interrompida por iniciativa própria. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando a necessidade do filho e a possibilidade do genitor.
A orientação jurídica adequada é essencial para evitar cobranças futuras, execuções judiciais e prejuízos financeiros.




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