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09 Direitos no Divórcio que Você Precisa Saber — partilha, pensão e guarda

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 21 de nov.
  • 4 min de leitura
09 Direitos no Divórcio que Você Precisa Saber — partilha, pensão e guarda
09 Direitos no Divórcio que Você Precisa Saber — partilha, pensão e guarda

O divórcio é mais do que o fim formal do casamento — é um recomeço jurídico e emocional que exige clareza sobre os direitos de cada parte.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que podem ou não pedir, principalmente em relação a bens, pensão e guarda dos filhos.

Este artigo explica, de forma clara e atualizada, quais são os principais direitos garantidos por lei no divórcio, seja ele consensual ou litigioso.


1. Direito ao divórcio

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito individual, que não depende da vontade do outro cônjuge.

Ou seja, basta que uma das partes queira se divorciar para que o vínculo seja dissolvido, mesmo que o outro não concorde.

O Estado não interfere mais nas razões do término: não é preciso provar culpa, traição ou abandono.

A única condição é a manifestação de vontade de encerrar o casamento.


2. Direito à partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento.

Os regimes são:

  • Comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento é dividido meio a meio;

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são comuns ao casal;

  • Separação total de bens: cada um mantém o que já tem e o que vier em seu nome;

  • Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo esforço comum.

Importante: Mesmo que o divórcio seja feito rapidamente, a partilha pode ser resolvida depois, em processo próprio, se ainda houver divergência sobre valores, imóveis ou dívidas.


3. Direito à pensão entre os cônjuges

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática — ela só é devida em situações de desequilíbrio financeiro entre as partes.

O cônjuge que ficou em desvantagem econômica após o divórcio pode requerer pensão temporária, com base no princípio da solidariedade familiar.

Em geral, os tribunais fixam pensões por período determinado, tempo suficiente para que o beneficiário possa se reinserir no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida.

O valor deve observar o chamado binômio necessidade/possibilidade — isto é, deve ser proporcional à necessidade de quem pede e à capacidade de quem paga.


4. Direito à pensão dos filhos

Os filhos menores ou que ainda dependem financeiramente dos pais têm direito a receber pensão alimentícia.

Essa pensão cobre despesas básicas de:

  • moradia,

  • alimentação,

  • saúde,

  • educação,

  • lazer.

O valor é fixado conforme a renda e a capacidade financeira dos pais, e pode ser revisto a qualquer momento, caso as condições mudem.


5. Direito à guarda dos filhos

A regra no Brasil é a guarda compartilhada, conforme a Lei nº 13.058/2014.Ela garante que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles.

A guarda unilateral só é aplicada quando um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar ou quando há risco ao menor.

O juiz sempre decide com base no melhor interesse da criança.


6. Direito de convivência familiar

O divórcio não afasta o direito de convivência.

Os filhos têm direito de conviver com ambos os pais, e cada genitor tem o dever de favorecer e respeitar essa convivência.

O acordo ou sentença de divórcio deve definir como será o convívio — fins de semana, feriados, férias e contatos virtuais, de forma equilibrada e previsível.


7. Direito de manter ou retirar o nome de casado

Após o divórcio, cada pessoa pode escolher se quer manter ou retomar o nome de solteiro.

A decisão é pessoal e livre, e não depende da vontade do outro cônjuge.

Por exemplo, se o nome de casado já faz parte da identidade profissional ou social da pessoa, é possível mantê-lo.


8. Direito de renegociar acordos

As decisões tomadas no divórcio podem ser revistas, desde que haja mudança significativa na situação financeira ou familiar.

Isso vale para:

  • pensão alimentícia (dos filhos ou do ex-cônjuge);

  • regime de convivência;

  • guarda;

  • execução ou partilha de bens.


9. Direito à proteção contra violência doméstica

Infelizmente, alguns divórcios ocorrem em contextos de violência.

Nesses casos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garante medidas de proteção urgentes, como:

  • afastamento do agressor,

  • proibição de contato,

  • fixação de residência exclusiva para a vítima e os filhos.

Além disso, o divórcio pode ser decretado sem a presença do outro cônjuge, garantindo a segurança da parte vulnerável.


Conclusão

O divórcio é um momento delicado, mas também um ato de autonomia e recomeço.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e seguras, evitando prejuízos emocionais e patrimoniais.

Se você está enfrentando um processo de divórcio ou pensando em se separar, busque orientação jurídica especializada — isso faz toda a diferença para garantir seus direitos e proteger sua família.



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