09 Direitos no Divórcio que Você Precisa Saber — partilha, pensão e guarda
- Joyce Oliveira

- 21 de nov.
- 4 min de leitura

O divórcio é mais do que o fim formal do casamento — é um recomeço jurídico e emocional que exige clareza sobre os direitos de cada parte.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que podem ou não pedir, principalmente em relação a bens, pensão e guarda dos filhos.
Este artigo explica, de forma clara e atualizada, quais são os principais direitos garantidos por lei no divórcio, seja ele consensual ou litigioso.
1. Direito ao divórcio
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito individual, que não depende da vontade do outro cônjuge.
Ou seja, basta que uma das partes queira se divorciar para que o vínculo seja dissolvido, mesmo que o outro não concorde.
O Estado não interfere mais nas razões do término: não é preciso provar culpa, traição ou abandono.
A única condição é a manifestação de vontade de encerrar o casamento.
2. Direito à partilha de bens
A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento.
Os regimes são:
Comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento é dividido meio a meio;
Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são comuns ao casal;
Separação total de bens: cada um mantém o que já tem e o que vier em seu nome;
Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo esforço comum.
Importante: Mesmo que o divórcio seja feito rapidamente, a partilha pode ser resolvida depois, em processo próprio, se ainda houver divergência sobre valores, imóveis ou dívidas.
3. Direito à pensão entre os cônjuges
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática — ela só é devida em situações de desequilíbrio financeiro entre as partes.
O cônjuge que ficou em desvantagem econômica após o divórcio pode requerer pensão temporária, com base no princípio da solidariedade familiar.
Em geral, os tribunais fixam pensões por período determinado, tempo suficiente para que o beneficiário possa se reinserir no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida.
O valor deve observar o chamado binômio necessidade/possibilidade — isto é, deve ser proporcional à necessidade de quem pede e à capacidade de quem paga.
4. Direito à pensão dos filhos
Os filhos menores ou que ainda dependem financeiramente dos pais têm direito a receber pensão alimentícia.
Essa pensão cobre despesas básicas de:
moradia,
alimentação,
saúde,
educação,
lazer.
O valor é fixado conforme a renda e a capacidade financeira dos pais, e pode ser revisto a qualquer momento, caso as condições mudem.
5. Direito à guarda dos filhos
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, conforme a Lei nº 13.058/2014.Ela garante que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles.
A guarda unilateral só é aplicada quando um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar ou quando há risco ao menor.
O juiz sempre decide com base no melhor interesse da criança.
6. Direito de convivência familiar
O divórcio não afasta o direito de convivência.
Os filhos têm direito de conviver com ambos os pais, e cada genitor tem o dever de favorecer e respeitar essa convivência.
O acordo ou sentença de divórcio deve definir como será o convívio — fins de semana, feriados, férias e contatos virtuais, de forma equilibrada e previsível.
7. Direito de manter ou retirar o nome de casado
Após o divórcio, cada pessoa pode escolher se quer manter ou retomar o nome de solteiro.
A decisão é pessoal e livre, e não depende da vontade do outro cônjuge.
Por exemplo, se o nome de casado já faz parte da identidade profissional ou social da pessoa, é possível mantê-lo.
8. Direito de renegociar acordos
As decisões tomadas no divórcio podem ser revistas, desde que haja mudança significativa na situação financeira ou familiar.
Isso vale para:
pensão alimentícia (dos filhos ou do ex-cônjuge);
regime de convivência;
guarda;
execução ou partilha de bens.
9. Direito à proteção contra violência doméstica
Infelizmente, alguns divórcios ocorrem em contextos de violência.
Nesses casos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garante medidas de proteção urgentes, como:
afastamento do agressor,
proibição de contato,
fixação de residência exclusiva para a vítima e os filhos.
Além disso, o divórcio pode ser decretado sem a presença do outro cônjuge, garantindo a segurança da parte vulnerável.
Conclusão
O divórcio é um momento delicado, mas também um ato de autonomia e recomeço.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e seguras, evitando prejuízos emocionais e patrimoniais.
Se você está enfrentando um processo de divórcio ou pensando em se separar, busque orientação jurídica especializada — isso faz toda a diferença para garantir seus direitos e proteger sua família.




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