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Inventário: entenda o processo e suas modalidades

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 22 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.

Inventário: entenda o processo e suas modalidades
Inventário: entenda o processo e suas modalidades

É natural que, ao enfrentar um inventário, os familiares estejam passando por um momento delicado devido à perda de um ente querido. Esse período pode se tornar ainda mais difícil em razão dos custos e da burocracia envolvidos no processo. Pensando nisso, queremos esclarecer como funciona o procedimento de inventário e quais são as opções disponíveis.

O que é o inventário e para que serve?

Durante a vida, as pessoas constituem patrimônio e, com o seu falecimento, deixam bens (móveis ou imóveis), direitos e até mesmo obrigações (dívidas). Esse conjunto de bens e direitos é denominado herança, e seus herdeiros possuem direito a ele.

Conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento do autor da herança. No entanto, apesar dessa transmissão automática, é necessária a formalização da partilha por meio do inventário. Esse procedimento tem a finalidade de identificar e relacionar todos os bens do falecido, quitar eventuais dívidas (respeitando o limite da herança, sem que os herdeiros precisem utilizar seu patrimônio próprio) e oficializar a transmissão dos bens aos herdeiros por meio da partilha.


O inventário é obrigatório para a transmissão sucessória e pode ocorrer por meio de duas modalidades: judicial ou extrajudicial.


Inventário judicial

O inventário judicial ocorre por meio de um processo na Justiça, com a intervenção de um juiz. Ele é obrigatório quando:

  • há litígio entre os herdeiros;

  • quando existem herdeiros menores ou incapazes, sem possibilidade de atender aos requisitos do inventário extrajudicial;

  • o falecido deixou testamento (exceto em situações em que o testamento já foi previamente registrado em juízo e todos os herdeiros estão de acordo com a partilha).

Por ser um procedimento mais burocrático, pode levar anos para ser concluído, especialmente em casos de divergências entre os herdeiros ou patrimônio complexo.


Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sendo mais rápido e menos custoso. Ele pode ser feito desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Haja acordo entre os herdeiros quanto a partilha;

  • Não haja testamento ou, caso haja, este esteja previamente registrado em juízo e não haja divergência entre os herdeiros.

Com a edição da Resolução 571/2024, que alterou o Provimento 35/2007 do CNJ, passou a ser possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. Isso representa um grande avanço para a desburocratização do procedimento.


Prazo para abertura do inventário

O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme previsto na legislação. O descumprimento desse prazo pode resultar na aplicação de penalidades fiscais, como multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado possui regras específicas quanto à multa e à alíquota do imposto, por isso, é essencial consultar a legislação estadual vigente para evitar custos adicionais.


O papel do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio do falecido e administrar todos os bens até a conclusão do inventário. Cabe a ele:

  • Apresentar a relação dos herdeiros, bens, direitos e obrigações;

  • Comprovar o patrimônio e os herdeiros com todas as documentações;

  • Representar o espólio em eventuais questões judiciais;

  • Administrar os bens até que ocorra a partilha definitiva;

  • Prestar contas da gestão do patrimônio.

O inventariante pode ser escolhido por consenso entre os herdeiros ou, na falta de acordo, nomeado pelo juiz.



Registro da transferência dos bens

Quitadas todas as dívidas, se houver, e realizada a partilha, os herdeiros devem levar o formal de partilha ou a escritura pública ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência dos bens. Para bens móveis, como veículos, a transferência deve ser feita junto ao órgão competente, como o Detran.


A importância do advogado no inventário

Independentemente da modalidade escolhida, é obrigatória a assistência de um advogado de confiança, seja um profissional para cada herdeiro ou um único advogado representando todas as partes. Ele é essencial para

  • Garantir que todas as etapas do inventário sejam conduzidas corretamente;

  • Orientar sobre questões tributárias e fiscais;

  • Elaborar a minuta da partilha e demais documentos;

  • Intermediar negociações entre os herdeiros, evitando conflitos;

  • Assegurar o cumprimento das exigências legais para evitar atrasos e penalidades.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o procedimento do inventário, entre em contato conosco!




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