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Posso deixar bens para partilhar depois do divórcio?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 11 de jul.
  • 2 min de leitura
Posso deixar bens para partilhar depois do divórcio?
Posso deixar bens para partilhar depois do divórcio?

Essa é uma dúvida comum entre pessoas que estão passando por um processo de divórcio: é possível deixar a partilha de bens para depois da separação?

A resposta é sim, em alguns casos isso é permitido pela lei. No entanto, essa decisão precisa ser tomada com cuidado para evitar prejuízos no futuro


Divórcio e partilha são procedimentos diferentes

Muita gente não sabe, mas o divórcio e a partilha de bens são procedimentos distintos.

Você pode se divorciar agora — com ou sem filhos — e deixar a divisão dos bens para ser resolvida mais tarde, especialmente nos seguintes casos:

  • Há urgência em formalizar o divórcio (como para casar novamente ou encerrar um vínculo conjugal que está te prejudicando);

  • Ainda não há acordo sobre como dividir os bens;

  • Faltam documentos, avaliações de imóveis, empresas ou dívidas.


É legal deixar os bens para partilhar depois?

Sim. O Código de Processo Civil permite que a partilha de bens seja feita em momento posterior ao divórcio, desde que isso fique claro no processo.

Se o casal estiver de acordo, essa escolha pode ser formalizada na própria escritura pública (no caso do divórcio extrajudicial) ou na sentença do juiz (caso o divórcio seja judicial).

Veja o que diz a legislação:

Art. 1.581 do Código Civil: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Art. 731, parágrafo único, do CPC: Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .

Quais os riscos de adiar a partilha?

Apesar de ser possível, adiar a partilha pode trazer alguns problemas:

  • Um dos ex-cônjuges pode vender ou esconder bens.

  • O tempo pode dificultar a localização e avaliação de bens.

  • Pode haver conflitos futuros sobre o que foi ou não adquirido durante o casamento.

  • Dívidas podem se acumular e recair sobre os bens a serem partilhados.

  • Novo casamento será pelo regime da separação obrigatória de bens. (art. 1.641, I e art. 1.523, III do Código Civil)

Por isso, o ideal é resolver tudo no momento do divórcio. Mas, se isso não for possível, é fundamental deixar documentado que a partilha ficará para depois, com orientação jurídica adequada.


Quando a partilha é obrigatória no momento do divórcio?

Se houver filhos menores e o casal optar pelo divórcio judicial, o juiz pode querer analisar também a questão dos bens — principalmente para garantir o sustento e a segurança das crianças.

Mas, em geral, a partilha pode sim ser feita depois, sem problemas, desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes.


Conclusão

Sim, é possível se divorciar agora e deixar para partilhar depois — seja por necessidade, falta de acordo ou complexidade dos bens envolvidos. No entanto, essa escolha exige cautela e acompanhamento jurídico para evitar prejuízos no futuro.

Se você está enfrentando um divórcio e tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação profissional. Um bom aconselhamento pode te ajudar a tomar decisões mais seguras e proteger o seu patrimônio.



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