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Divórcio Judicial: quando o fim do casamento precisa passar pelo Judiciário e como funciona

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura
Divórcio Judicial: quando o fim do casamento precisa passar pelo Judiciário e como funciona
Divórcio Judicial: quando o fim do casamento precisa passar pelo Judiciário e como funciona

Nem todo divórcio pode ser resolvido em cartório. Em muitas situações, o caminho obrigatório é o Poder Judiciário. O divórcio judicial pode ocorrer tanto de forma consensual (quando há acordo entre o casal) quanto litigiosa (quando há conflitos ou desacordo).

A seguir, você entenderá como cada modalidade funciona na prática.


Divórcio Judicial Consensual

Ocorre quando o casal concorda com a separação e também chega a um acordo sobre todos os pontos envolvidos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. No entanto, mesmo com consenso, esse tipo de divórcio precisa passar pelo Judiciário quando há filhos menores ou incapazes, quando não possa ser pelo extrajudicial.


O procedimento é regido pelo art. 731 do Código de Processo Civil e tramita como jurisdição voluntária, sendo mais simples e rápido.


A petição inicial deve conter:

  • A descrição e partilha dos bens comuns;

  • O valor da pensão alimentícia entre os cônjuges (se houver);

  • A definição da guarda dos filhos e o regime de convivência;

  • O valor da contribuição para criação e educação dos filhos.


Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Certidões de nascimento dos filhos;

  • Matrículas dos imóveis a serem partilhados, se for o caso.


Sentença:

Após a análise do pedido, o juiz homologa o acordo. Com o trânsito em julgado, é possível averbar o divórcio no cartório de registro civil. Se houver imóveis, também será feito o registro nos respectivos cartórios de imóveis.


Divórcio Judicial Litigioso

Essa é a modalidade usada quando não há acordo entre os cônjuges — seja sobre o divórcio em si, sobre os bens, os filhos, ou qualquer outro ponto. É regido pelos arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil.


Como funciona o procedimento?

  1. Petição Inicial

  2. Citação e Intimação do réu para conhecer da ação e comparecer na audiência designada

  3. Audiência de Conciliação/Mediação: O réu será citado apenas para comparecer à audiência. Se houver acordo, o processo pode terminar ali.

  4. Resposta do Réu: Se não houver acordo, o réu terá 15 dias para apresentar contestação, contados da data da audiência (art. 335, I, CPC).

  5. Fase de Instrução (se necessária): A instrução só ocorre se houver outros pedidos além do divórcio, como partilha de bens, discussão sobre data da separação de fato, pensão, fraude, entre outros.

  6. Sentença e Averbação: Transitada em julgado a decisão, é expedido o mandado de averbação do divórcio para o cartório de registro civil.


Importante saber!

  • O divórcio é um direito potestativo, ou seja, ninguém é obrigado a permanecer casado.

  • Ainda que existam conflitos, ninguém pode impedir o outro de se divorciar.

  • As discussões acessórias (guarda, alimentos, partilha) podem prolongar o processo, mas não impedem a decretação do divórcio em si.


Assista o vídeo do canal do Youtube sobre o tema:



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