Resultados de busca
87 resultados encontrados com uma busca vazia
- O que é e qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso
O que é e qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso Quando um casal fica noivo, é natural que os pensamentos se voltem para o futuro a dois: o casamento, a festa, a lua de mel, a casa nova... São muitos os sonhos e os preparativos que envolvem esse momento especial. Mas, em meio a tantos planos, será que o casal para para refletir sobre algo essencial para a vida a dois? A escolha do regime de bens, que vai influenciar diretamente a organização do patrimônio ao longo da vida. Esse é um tema que merece atenção, diálogo e, principalmente, planejamento. Afinal, o melhor regime de bens determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação ou falecimento. O que é Regime de Bens? O regime de bens corresponde ao conjunto de normas jurídicas que regulamenta a maneira como o patrimônio do casal será administrado, tanto durante a união quanto em caso de separação ou falecimento. Ao escolher um regime, os cônjuges estabelecem previamente como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão tratados em relação à titularidade, administração, uso e eventual partilha. Cada modalidade de regime possui regras específicas, que podem impactar diretamente o patrimônio individual e comum. Por isso, a escolha deve ser feita com cautela, levando em conta o contexto de vida dos parceiros, seus objetivos patrimoniais e a proteção de seus interesses. Bens Comuns x Bens Exclusivos: Entenda a Diferença Uma das principais questões dentro do regime de bens é a distinção entre o que é patrimônio compartilhado e o que permanece de propriedade individual de um dos cônjuges. Bens comuns: São os bens que integram o patrimônio do casal, adquiridos normalmente durante o casamento, e que se comunicam em virtude do regime patrimonial adotado. Em caso de dissolução da sociedade conjugal, esses bens serão, via de regra, divididos de forma igualitária entre os cônjuges, independentemente de quem conste como proprietário no registro formal. Bens particulares (ou próprios): São aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, geralmente por terem sido adquiridos antes do casamento, por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, ou em situações previstas pelo regime escolhido. Esses bens não se confundem com o patrimônio comum, permanecendo sob titularidade individual. Contudo, é importante destacar que, mesmo sendo bens particulares, eles podem integrar o acervo sucessório em caso de falecimento do cônjuge proprietário, dependendo das regras de herança aplicáveis. Nesse contexto, o outro cônjuge pode figurar como herdeiro, conforme as disposições do Código Civil. Quais os tipos de Regimes de Bens no Brasil? No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser obrigatórios (em situações específicas) ou livremente escolhidos pelo casal. Confira os principais: Comunhão Parcial de Bens (regra geral) Esse é o regime aplicado automaticamente se o casal não escolher outro regime por meio de pacto antenupcial. Como funciona: Entram na partilha: todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento . Não entram na partilha: bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares do falecido. Saiba mais: Comunhão Parcial de Bens: Direitos e Deveres de cada cônjuge no Casamento ou na União Estável Comunhão Total de Bens: tudo se compartilha (com exceções) O regime de comunhão universal de bens, previsto nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil , é aquele em que todos os bens — presentes e futuros — dos cônjuges se comunicam, formando um único patrimônio comum . Conforme o art. 1.667 do Código Civil, ao adotar esse regime, todos os bens dos cônjuges passam a ser comuns, assim como as dívidas passivas, salvo as exceções expressamente previstas. O próprio Código Civil estabelece limites à abrangência da comunhão, elencando situações em que determinados bens não se comunicam. De acordo com o art. 1.668, ficam excluídos da comunhão universal : Bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade , bem como os bens adquiridos com os recursos provenientes desses (sub-rogação); Bens fideicomissários , enquanto não implementada a condição que libera o direito do herdeiro fideicomissário; Dívidas anteriores ao casamento , salvo se relacionadas à preparação da vida em comum ou se tiverem revertido em benefício do casal; Doações feitas entre os cônjuges com cláusula de incomunicabilidade ; Bens descritos nos incisos V a VII do art. 1.659 , como: Bens de uso pessoal; Livros e instrumentos de trabalho; Importante: Embora esses bens sejam considerados incomunicáveis, os frutos que produzirem durante o casamento (ex: aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) integram a comunhão , conforme o art. 1.669. Quanto a administração dos bens no regime de comunhão universal segue as mesmas diretrizes da comunhão parcial (art. 1.670), ou seja, exige consentimento mútuo para atos que envolvam a disposição ou oneração de bens imóveis e outros atos relevantes do ponto de vista patrimonial. Por fim, quando há dissolução da sociedade conjugal, a divisão do ativo e do passivo encerra também a solidariedade patrimonial entre os cônjuges frente a terceiros (art. 1.671). Ou seja, cada um responderá apenas por suas dívidas, não mais pelas do outro. Por isso, é fundamental que a escolha do melhor regime de bens seja muito bem pensada, já que tudo será compartilhado. Além disso, esse regime não é automático : exige a formalização de pacto antenupcial por escritura pública , lavrado antes do casamento civil. Separação Total de Bens: patrimônio 100% individual O regime de separação total de bens é aquele em que cada cônjuge conserva a titularidade exclusiva sobre seus bens , independentemente de quando foram adquiridos — antes ou durante o casamento. Ou seja, não há comunhão de patrimônio : o que é de um continua sendo exclusivamente seu, e o que é do outro também. Não se comunica nenhum bem, nem mesmo os adquiridos onerosamente durante a união. Para que esse regime seja válido, é necessário que o casal firme um pacto antenupcial , por escritura pública, antes do casamento civil, conforme determina o art. 1.653 do Código Civil. Sem esse pacto, o regime legal será automaticamente o da comunhão parcial de bens. Esse regime costuma ser adotado por casais que: Desejam preservar a autonomia patrimonial de forma clara e segura; Possuem filhos de relacionamentos anteriores e querem proteger a herança dos filhos; Têm grande diferença de patrimônio ou situação econômica desigual; Estão em segundas núpcias e querem evitar litígios patrimoniais em caso de dissolução; São empresários ou profissionais com risco financeiro elevado, buscando blindagem patrimonial (dentro dos limites legais). Participação Final nos Aquestos Embora seja pouco adotado na prática, o regime de participação final nos aquestos, previsto nos arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil , é uma alternativa válida e interessante para quem deseja unir autonomia patrimonial durante o casamento com comunhão patrimonial apenas na dissolução da sociedade conjugal. Como funciona: Durante o casamento, cada cônjuge mantém a administração, posse e disposição de seus próprios bens — ou seja, funciona de forma semelhante ao regime de separação total de bens enquanto a união estiver em vigor. Porém, em caso de divórcio ou falecimento , é feita a apuração dos “aquestos”, isto é, dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, e esses bens são partilhados igualmente entre os cônjuges . Art. 1.672 Código Civil. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Requer pacto antenupcial para ser adotado (art. 1.653); Esse regime pode ser ideal para casais que: Desejam autonomia patrimonial durante o casamento , mas entendem justo partilhar os bens adquiridos após a união; Querem evitar a confusão patrimonial típica da comunhão total; Buscam um equilíbrio entre a liberdade de gestão e a justa divisão patrimonial na separação . Separação Obrigatória de Bens Conforme dispõe o art. 1.641 do Código Civil , a separação obrigatória de bens será aplicada quando: Quando um dos noivos é maior de 70 anos e não opta por outro regime. Quando há causas suspensivas ao casamento (exemplo: viúva com filhos que ainda não realizou a partilha de bens). Quando o casamento depende de autorização judicial. Neste regime, não há partilha de bens. Todos os bens permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Como escolher o melhor regime de bens? Não existe um regime ideal que sirva para todos os casais. A melhor escolha de regime de bens sempre será aquela que reflita a realidade, os objetivos e o perfil do casal. Algumas perguntas podem ajudar na reflexão: Temos patrimônios muito diferentes? Pretendemos construir patrimônio juntos? Queremos manter autonomia patrimonial? Há filhos de outros relacionamentos? Existe exposição a riscos financeiros (negócios, empresas, dívidas)? Responder a essas perguntas com sinceridade ajuda a entender qual regime atende melhor às necessidades do casal. Além disso, o mais recomendável é buscar orientação jurídica de um advogado de confiança. É esse profissional que poderá analisar o caso concreto e indicar o melhor regime de bens para o casal. Leia também: Pacto Antenupcial: como fazer e por que fazer? Conclusão Falar sobre regime de bens não deve ser um tabu, muito menos visto como desconfiança. Pelo contrário: essa conversa demonstra responsabilidade, maturidade e planejamento do casal. Planejar o amor também é cuidar do futuro. É importante que o tema seja tratado fora da esfera emocional e romântica, sendo visto como um planejamento patrimonial — algo que pode evitar conflitos futuros. Se você está nessa fase de decisões importantes, conte com orientação jurídica especializada para fazer a melhor escolha. Ainda tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco! Será um prazer te ajudar.
- Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha?
Imóvel Financiado no Divórcio: Como fica a partilha? Sumário Afinal, o imóvel é dos dois? O que deve ser analisado na partilha de um imóvel financiado no divórcio? O juiz pode obrigar o banco a mudar o contrato? Um alerta importante sobre imóvel financiado no divórcio E nos casos práticos? Quer saber como resolver isso na prática? Conclusão Quando um casal decide se divorciar, uma das maiores dúvidas é: como será feita a divisão dos bens? E a situação pode ficar ainda mais delicada quando o casal possui um imóvel financiado. É fundamental entender que a partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento e das condições de aquisição do imóvel. Mas, quando se trata de um imóvel financiado no divórcio, como funciona essa divisão? Afinal, o imóvel é dos dois? Nem sempre. Se o imóvel foi comprado por meio de financiamento, a propriedade ainda não é plena — ou seja, o bem ainda pertence ao banco até que seja totalmente quitado. Geralmente, esses financiamentos são garantidos por alienação fiduciária (Lei 9.514/97), o que significa que o casal tem apenas uma posse direta, e não a propriedade definitiva. Esse ponto é decisivo na hora de partilhar um imóvel financiado. O que deve ser analisado na partilha de um imóvel financiado no divórcio? Qual é o regime de bens do casal? Isso determina o que deve ou não ser partilhado. Quando o imóvel foi adquirido? Antes ou durante o casamento? Quem está no contrato de financiamento? O bem está em nome de um ou dos dois? De onde veio o valor da entrada? Foi dinheiro próprio? Herança? Doação? Quem ficará com o imóvel após o divórcio? O financiamento está em nome de ambos ou apenas de um? Em qualquer caso, o banco não está interessado na relação conjugal. O que importa para a instituição financeira é quem será o responsável legal pelo pagamento das parcelas, independentemente do estado civil. O juiz pode obrigar o banco a mudar o contrato? Não. O Juízo de Família não tem competência para obrigar o banco a alterar o contrato de um imóvel financiado no divórcio. Por isso, o casal deve buscar soluções práticas, como: Manter o imóvel no nome dos dois , mas firmar um acordo interno sobre quem continuará pagando. Mesmo com o formal de partilha registrado, o banco pode cobrar de ambos em caso de inadimplência. Vender o imóvel a um terceiro , desde que o valor seja suficiente para quitar o financiamento. O que restar pode ser dividido entre o casal. Leiloar o imóvel , quando não há acordo ou quando já existe inadimplência. Um alerta importante sobre imóvel financiado Mesmo que o casal entre em consenso sobre quem ficará com o imóvel, a responsabilidade contratual com o banco continua inalterada. Uma partilha mal resolvida pode, por exemplo, impedir um dos ex-cônjuges de conseguir novo financiamento no futuro. Por isso, quando o assunto é imóvel financiado, é fundamental pensar em soluções seguras — e juridicamente válidas. E nos casos práticos? Existem diferentes situações que podem surgir, como: Quando o imóvel foi adquirido antes do casamento; Quando foi adquirido durante a união; Quando o financiamento está em nome de um só; Ou está em nome dos dois cônjuges. Cada cenário exige uma análise cuidadosa, que envolve não apenas o direito de família, mas também questões bancárias, registro de imóveis e até negociação com o banco. Quer saber como resolver isso na prática? No vídeo que preparei no meu canal do YouTube, explico tudo com exemplos reais, inclusive: ✔️ Como dividir os valores pagos durante o casamento ✔️ O que acontece se o banco não aceitar a troca de titularidade ✔️ Como funciona o acordo entre ex-cônjuges sem alterar o contrato com o banco ✔️ E o que fazer se ninguém quiser ou puder ficar com o imóvel 🎥 Assista agora: Quem fica com o imóvel financiado no divórcio? Conclusão O tema imóvel financiado no divórcio exige uma abordagem cautelosa, técnica e, principalmente, especializada. Além de compreender o regime de bens e o contrato de financiamento, é essencial lembrar que o banco continua sendo uma parte fundamental da equação. Por isso, ao enfrentar um divórcio envolvendo um imóvel financiado, não tome decisões por impulso. Busque sempre o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a), que poderá orientar sobre a melhor solução jurídica e patrimonial para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda ficou com dúvidas a respeito? Entre em contato conosco!
- Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho?
Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho? A pensão alimentícia é uma das maiores dúvidas de pais separados ou divorciados. Trata-se de uma obrigação legal e moral, que tem como objetivo garantir o sustento e o bem-estar dos filhos, mesmo após a separação dos genitores. Mas afinal, quanto deve ser pago de pensão alimentícia? Existe um valor mínimo? É sempre um percentual do salário? E se o genitor estiver desempregado? Neste artigo, explico como é calculado o valor da pensão alimentícia, o que a legislação diz e quais fatores são considerados pelo juiz ao fixá-la. Sumário O que é pensão alimentícia? O que está incluído em "alimentos"? Como requerer a pensão alimentícia? Como é fixado o valor da pensão? Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão? Como o juiz pode fixar a pensão? Como calcular o valor da pensão alimentícia? Avaliação da capacidade do genitor Levantamento das necessidades do filho Como é feito o pagamento da pensão? É possível reajustar o valor da pensão? O que acontece se a pensão não for paga? Até quando é devida a pensão? Dúvidas frequentes Conclusão O que é pensão alimentícia? A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentando), com o objetivo de garantir sua subsistência. No caso dos filhos menores, a obrigação alimentar está relacionada ao dever de sustento, previsto no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634 do Código Civil . O que está incluído em “alimentos”? Apesar do nome, o termo "alimentos" no Direito abrange tudo aquilo que é necessário para o sustento, a saúde, o desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente. Isso inclui: Moradia (aluguel, condomínio, contas de luz, água, etc.); Alimentação; Saúde (plano de saúde, consultas, exames, medicamentos); Educação (mensalidade, material escolar, transporte); Vestuário e itens de higiene; Lazer (passeios, atividades extracurriculares). A pensão alimentícia é justamente o valor pago para cobrir o direito aos alimentos. Como requerer a pensão alimentícia? A pensão alimentícia não deve ser estabelecida de forma informal, apenas “de boca”. É fundamental que exista um acordo homologado judicialmente ou uma decisão proferida pelo juiz, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes. Havendo acordo entre os genitores , é possível ingressar com uma ação para homologação, apresentando todas as disposições combinadas — como o valor e a forma de pagamento. Esse procedimento é mais célere e evita conflitos futuros. Na ausência de acordo, um dos genitores, representando o filho, deve ingressar com uma ação de alimentos , que segue um procedimento especial previsto na Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). A legitimidade para propor a ação é do filho, que deve ser representado pelo genitor responsável. A competência para julgar a ação é do foro do domicílio do alimentando (quem irá receber a pensão), conforme o art. 53, II, do Código de Processo Civil . A ação deve ser proposta na Vara de Família, se houver na localidade. Na ausência desta, pode ser proposta na Vara Cível ou na Vara Única. Caso o genitor deseje pagar os alimentos voluntariamente, pode ingressar com uma ação de oferta de alimentos , na qual propõe ao juiz o valor que pretende pagar. A outra parte será intimada para se manifestar e, havendo concordância, o acordo poderá ser homologado. Como é fixado o valor da pensão? O valor é definido pelo princípio da proporcionalidade, baseado no binômio necessidade x possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil : “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Ou seja, o juiz considera: As necessidade do alimentando (filho) : custos para garantir uma vida digna; A capacidade financeira do alimentante (genitor) : o quanto pode pagar sem comprometer sua própria subsistência. Ambos os pais têm responsabilidade, e o juiz avalia a situação financeira dos dois para definir um valor justo. Existe um valor fixo ou percentual padrão para a pensão? Não há valor fixo por lei. Apesar da crença comum de que a pensão corresponde a 30% do salário mínimo, isso não é regra. Atualmente, um Projeto de Lei 420/2022 propõe estabelecer um piso de 30% do salário mínimo para a pensão alimentícia. No entanto, esse projeto ainda está em análise e não foi aprovado. Na prática, os tribunais costumam fixar a pensão considerando percentuais da renda líquida do alimentante, variando conforme o número de filhos e as circunstâncias do caso: Um filho: geralmente entre 20% e 30% da renda líquida; Dois filhos: cerca de 30% a 35%, podendo ser dividido igualmente; Três ou mais filhos: os percentuais podem ser ajustados para garantir equidade entre os irmãos . Esses percentuais são referências, e não obrigatórios. O juiz pode fixar valores diferentes conforme: A real renda do genitor (salário, comissões, rendas extras); As despesas do filho; A contribuição de quem detém a guarda ou convive diariamente com a criança; Situações específicas, como doenças, tratamentos contínuos, etc. Como o juiz pode fixar a pensão? A pensão pode ser fixada de diferentes formas: Percentual sobre a remuneração líquida (descontados INSS, IR, pensão anterior etc.); Percentual do salário mínimo (reajustável com o salário mínimo); Valor fixo em reais (menos indicado, pois não acompanha a inflação); Pagamentos diretos de despesas específicas (escola, plano de saúde, etc.). É comum, por exemplo, que o valor mensal seja dividido entre depósito fixo e pagamento direto de certas contas. Por exemplo, o pai paga um valor fixo de pensão alimentícia e também a mensalidade da escola ou o plano de saúde. Integram a base de cálculo da pensão todas as verbas de caráter remuneratório pagas com habitualidade, como: 13º salário (gratificação natalina) ⅓ de férias (gratificação de férias) Adicional por tempo de serviço Hora extra Adicional noturno Como calcular o valor da pensão alimentícia? Para estimar um valor justo, é necessário analisar dois pontos: 1. Avaliação da capacidade do genitor: Análise da renda líquida (remuneração após descontos obrigatórios – INSS, IRRF); Outras fontes de renda (comissões, pró-labore, bicos, aluguéis, lucros); Levantamento de dívidas e despesas pessoais. 2. Levantamento das necessidades do filho: As necessidades de um filho menor são presumidas, mas é recomendável fazer uma média dos gastos. Exemplo: Item Valor estimado mensal Escola R$ ___ Transporte escolar R$ ___ Alimentação R$ ___ Plano de saúde R$ ___ Medicamentos R$ ___ Lazer / atividades R$ ___ Outros (vestuário, higiene, etc.) R$ ___ Todos os gastos devem ser considerados — desde itens de uso exclusivo da criança, como fraldas, leite e medicamentos, até despesas compartilhadas, como água, luz, gás e moradia. Ambos os pais têm o dever de contribuir para o sustento do filho, mas é fundamental reconhecer que o genitor que convive diariamente com a criança — na maioria das vezes, a mãe — geralmente arca não apenas com custos diretos, mas também com um trabalho invisível: cuidar, alimentar, levar ao médico, acompanhar tarefas escolares, entre tantas outras atividades que exigem tempo, energia e comprometimento, mas que raramente são valorizadas financeiramente. Esse levantamento detalhado de despesas e responsabilidades é essencial para fundamentar pedidos judiciais, tanto para a fixação quanto para a revisão do valor da pensão alimentícia. Quanto mais completo e bem documentado for o material apresentado, maiores as chances de alcançar uma decisão justa, que reflita a realidade vivida da criança no dia a dia. Como é feito o pagamento da pensão? As formas mais comuns são: Desconto direto na folha de pagamento , por ordem judicial; Depósito em conta bancária indicada pelo responsável; Transferência via Pix , desde que possa ser comprovada. O ideal é que o pagamento sempre seja comprovável , para evitar questionamentos futuros. É possível reajustar o valor da pensão? Sim. Existem duas formas: Reajuste automático: quando vinculado ao salário mínimo , o valor é reajustado todo ano conforme o novo mínimo. Revisão judicial: em caso de mudança significativa na renda do pagador ou nas necessidades do filho. Exemplos: Perda ou troca de emprego; Aumento de despesas com saúde ou educação do filho; Novo casamento ou nascimento de outro filho. A simples alegação de dificuldade financeira não é suficiente. É preciso apresentar provas consistentes, como holerites, contratos, boletos, extratos bancários, imposto de renda etc. Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. O que acontece se a pensão não for paga? O não pagamento da pensão gera consequências sérias: Ação de execução judicial com penhora de bens e bloqueio de contas; Protesto em cartório e negativação no SPC/Serasa; Desconto forçado em folha de pagamento; Prisão civil por até 3 meses (art. 528, § 3º do CPC) — válida para as três últimas parcelas vencidas. Além disso, pode configurar crime de abandono material (art. 244 do Código Penal), caso o não pagamento seja reiterado e intencional. Até quando é devida a pensão? A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. Ela pode ser prorrogada se: O filho estiver cursando faculdade, curso técnico ou profissionalizante (geralmente até os 24 anos); O filho tiver deficiência ou doença que o impeça de se sustentar. Quando houver dúvida, é necessário pedir a exoneração judicial da obrigação. Nunca pare de pagar por conta própria. Até porque o filho pode cobrar judicialmente os valores em atraso. Dúvidas frequentes E se não souber a renda do genitor? O juiz pode requisitar informações ao empregador ou fixar o valor com base em provas indiretas, como padrão de vida e despesas. E se a mãe estiver grávida? Existe pensão? Sim. São chamados “alimentos gravídicos”, que cobrem despesas da gravidez e podem ser convertidos em pensão após o nascimento. E se o genitor estiver desempregado? O desemprego não exclui a obrigação. Deve ser solicitado revisão judicial, mas o pagamento não pode ser interrompido sem autorização. Como buscar ajuda? Se você precisa fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia, reúna documentos que comprovem renda, despesas e necessidades. Você pode contratar um advogado de confiança para ajuizar a ação cabível ou procurar a Defensoria Pública, se não tiver condições financeiras. Conclusão A pensão alimentícia é um direito essencial, que garante proteção à criança e ao adolescente. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade dos pais, mas cada caso exige análise individual com base em provas reais da situação de ambos. Se você está passando por essa situação, busque orientação jurídica especializada . Fixar, revisar ou cobrar pensão é um direito — e pode ser feito de forma segura e legal. Ainda ficou com dúvidas sobre pensão? Fale comigo no botão abaixo ou assista ao vídeo no meu canal do YouTube onde explico, de forma simples, tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia! TUDO o que você PRECISA saber sobre a PENSÃO ALIMENTÍCIA do seu FILHO
- Direito dos Avós na vida dos netos: O que diz a Lei?
Direito dos Avós na vida dos netos: O que diz a Lei? Os avós desempenham um papel essencial na vida dos netos, contribuindo para sua formação emocional, social e até mesmo financeira. Em muitas famílias, eles são figuras de apoio, transmitindo valores, proporcionando carinho e auxiliando na criação. É comum sentir saudade do cafezinho da vovó, dos almoços de domingo, das histórias que só os avós sabem contar, da mesada mensal, dos presentes fora de época, da proteção diante dos pais, daquela broa que só a vozinha sabe fazer e de tantas outras lembranças que marcam a infância. No entanto, nem sempre essa convivência ocorre de forma pacífica. Conflitos familiares, separações litigiosas e desentendimentos podem levar ao afastamento dos avós da vida dos netos, muitas vezes sem justificativa razoável. Essa ruptura pode gerar grande abalo emocional e privar a criança de referências importantes para seu desenvolvimento. Mas afinal, o que diz a lei sobre o direito dos avós? Eles podem exigir o direito dos avós à visita? E quando os pais não conseguem arcar com a pensão alimentícia, os avós podem ser responsabilizados? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e mostrar quais são os direitos dos avós no ordenamento jurídico brasileiro. Direito de Convivência dos Avós O direito dos avós à convivência com os netos está previsto no art. 1.589, paragrafo único do Código Civil, que assegura que a criança e o adolescente têm o direito de manter laços com toda a família, não apenas com os pais. O principal critério analisado pelo Judiciário nesses casos é o melhor interesse da criança , ou seja, em nenhuma hipótese a decisão será contrária ao que for mais benéfico para ela. Assim, caso a convivência com os avós seja considerada positiva para o desenvolvimento emocional do neto, a Justiça pode determinar a regulamentação das visitas, mesmo contra a vontade dos pais. Isso ocorre porque a decisão não se baseia unicamente no desejo dos genitores, mas sim no bem-estar da criança e na preservação do direito dos avós. Quando os avós podem pedir visitação judicialmente? Os avós podem recorrer à Justiça para garantir o direito dos avós à convivência nos seguintes casos: Quando há rompimento do vínculo por decisão dos pais – Se os pais impedirem injustificadamente a convivência entre avós e netos, os avós podem pedir a regulamentação das visitas. Isso ocorre, por exemplo, em casos de separação ou divórcio litigioso, quando um dos genitores busca afastar os filhos da família do outro. Em situações de falecimento de um dos pais – Se um dos genitores falece e o outro impede o contato com os avós, o Judiciário pode intervir para garantir essa convivência. Outras situações que justifiquem - O caso concreto pode oferecer motivações que levam aos avós recorrerem ao Poder Judiciário para estabelecer o direito dos avós à convivência com os netos. A convivência entre avós e netos deve ser um direito dos avós respeitado, salvo em situações que coloquem em risco o bem-estar da criança, como casos de abuso ou influência negativa, o que será analisado judicialmente. O que fazer quando o convívio é impedido? Se os pais impedem injustificadamente o contato entre avós e netos, o ideal é buscar, primeiramente, uma solução amigável, tentando restabelecer o vínculo de forma pacífica. Algumas alternativas são: Diálogo direto com os pais – Muitas vezes, os desentendimentos podem ser resolvidos sem necessidade de um processo judicial. Mediação familiar – Caso o diálogo direto não funcione, a mediação é uma alternativa para tentar um acordo sem a necessidade de um processo litigioso. Ação judicial de regulamentação de convivência – Se não houver outra solução, os avós podem entrar com um pedido na Justiça para garantir o direito dos avós à convivência. Os Avós Podem Ser Obrigados a Pagar Pensão? Sim, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas essa responsabilidade é subsidiária e complementar . Isso significa que a obrigação de sustento dos filhos é, em primeiro lugar, dos pais. Somente quando um dos genitores não pode arcar com o valor necessário é que os avós podem ser chamados para complementar ou suprir essa necessidade. Quando os avós podem ser acionados para pagar pensão? Se o genitor responsável pela pensão não possui condições financeiras para arcar com o valor integral, os avós podem ser acionados para complementar a quantia necessária. Essa obrigação, no entanto, só ocorre quando há a comprovação de que os pais não conseguem suprir adequadamente as necessidades do filho. Em situações mais graves, como o falecimento de um dos genitores ou a impossibilidade financeira de ambos, a cobrança deve ser realizada exaustivamente antes que os avós sejam chamados a assumir integralmente a obrigação alimentar. Ainda assim, essa responsabilidade não é automática: é preciso que haja um pedido formal na Justiça, acompanhado de provas que demonstrem a real necessidade da criança e a incapacidade dos pais de prover seu sustento, bem como se os avós têm condições financeiras de realizar a complementação. Como é feita a divisão da pensão entre os avós? A pensão alimentícia dos avós deve ser dividida de forma proporcional entre os ascendentes paternos e maternos . Isso significa que nenhum avô ou avó pode ser responsabilizado sozinho pelo valor total da pensão. A Justiça analisa a capacidade financeira de cada um para determinar o quanto cada avô pode contribuir, evitando sobrecarregar um lado da família. Conclusão Os avós desempenham um papel fundamental na vida dos netos, tanto emocionalmente quanto financeiramente. A legislação brasileira reconhece essa importância e garante o direito de convivência, além de prever, em casos específicos, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. No entanto, sempre que possível, é recomendável que essas questões familiares sejam resolvidas de forma pacífica, priorizando o bem-estar da criança. Quando não há acordo, a via judicial se torna um caminho necessário para assegurar que o direito dos avós e dos netos sejam respeitados. Se você tem dúvidas sobre esse tema ou está passando por uma situação semelhante, busque a orientação de um advogado especializado para garantir a melhor solução para o seu caso. Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato conosco!
- Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e unilateral Sumário O que é guarda compartilhada? E a guarda unilateral, quando é aplicada? Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral Qual modelo de guarda é o mais adequado? Como é definido a guarda em processo judicial? Como requerer a guarda judicialmente? Conclusão A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis em casos de separação ou divórcio. No Brasil, a guarda compartilhada é a regra geral , o que significa que, sempre que possível, ambos os pais devem participar ativamente da vida da criança. No entanto, a guarda unilateral ainda pode ser aplicada em algumas situações específicas. Mas afinal, qual é a diferença entre esses dois modelos de guarda? E qual deles se aplica melhor a cada caso? O que é guarda compartilhada? A guarda compartilhada é um modelo que se baseia na divisão equilibrada da responsabilidade parental . Isso quer dizer que tanto o pai quanto a mãe têm o dever de tomar, juntos, as decisões importantes relacionadas à vida do filho — como saúde, educação e valores. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais . O que se compartilha aqui são as responsabilidades e não, necessariamente, o tempo de convivência. Esse modelo foi fortalecido pela Lei nº 13.058/2014 , que deixou claro que a guarda compartilhada deve ser sempre a primeira opção do juiz, salvo quando um dos pais estiver impossibilitado de exercer seu papel de forma adequada. Mesmo nesse tipo de guarda, a pensão alimentícia continua sendo devida, de forma proporcional à renda e à possibilidade de cada genitor, levando sempre em conta as necessidades da criança. E o genitor que não tem a residência fixa com a criança terá o direito de convivência que precisa ser regulamentada. Saiba mais: Guarda Compartilhada: como funciona e quais seus benefícios para os filhos E a guarda unilateral, quando é aplicada? A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais , que passa a ser o responsável por todas as decisões relativas à vida da criança. O outro genitor continua tendo o direito de convivência e de fiscalizar o cumprimento dos deveres do guardião. Esse modelo é adotado quando um dos pais não tem interesse ou condições de exercer a guarda — seja por motivos de abandono, negligência, violência, uso de drogas, abuso ou qualquer outra situação que coloque em risco o bem-estar da criança. Em casos assim, o juiz pode entender que a guarda unilateral é o regime mais adequado, visando sempre a proteção e o melhor interesse do filho. Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral Aspecto Guarda Compartilhada Guarda Unilateral Decisões sobre a criança Tomadas em conjunto pelos pais Exclusiva do genitor que detém a guarda Tempo de convivência Pode ser flexível, mas sem obrigatoriedade de divisão igual do tempo Maior permanência com um dos pais, com direito de convivência com o outro Pensão alimentícia Não isenta o genitor. É devida, conforme a capacidade financeira de cada um. Devida pelo genitor que não detém a guarda. Aplicação legal Regra geral, conforme a legislação Exceção, aplicada em casos específicos Qual modelo de guarda é o mais adequado? O mais importante é lembrar que o foco principal deve ser sempre o bem-estar da criança . A guarda compartilhada tende a ser a melhor opção quando ambos os pais têm condições de exercer a parentalidade de forma responsável. Ela garante que o filho continue contando com o apoio, o carinho e a presença dos dois, mesmo após a separação. Por outro lado, a guarda unilateral pode ser necessária quando há risco à integridade da criança ou quando um dos pais demonstra não ter condições de participar da criação de forma ativa e segura. Como é definido a guarda em processo judicial? Inicialmente, o ideal é que haja um acordo entre os genitores , de modo que a guarda seja compartilhada, respeitando o princípio do melhor interesse da criança. Caso não haja consenso, o juiz decidirá com base nas particularidades do caso, sempre priorizando o bem-estar do menor. Art. 1.612 Código Civil. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor. Art. 1.584 § 2º Código Civil. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Além disso, a guarda também pode ser atribuída a outro familiar, caso o juiz entenda que nem o pai nem a mãe oferecem um ambiente seguro ou adequado. Nessa hipótese, será considerada a afinidade e a afetividade com o menor. Art. 1.584 § 5º Código Civil. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. O juiz analisará fatores como estabilidade emocional, ambiente físico e educacional, buscando um lar seguro, afetuoso e capaz de prover as necessidades básicas da criança. Como requerer a guarda judicialmente? Para ingressar com o pedido de guarda judicial, é necessário ser representado por um(a) advogado(a) ou buscar a Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos de um profissional. A ação será processada na Vara de Família da comarca onde reside a criança. Em cidades menores, pode tramitar na Vara Cível ou Vara Única, conforme a organização do Judiciário local. A guarda pode ser solicitada: Dentro de um processo de divórcio ; Em uma ação autônoma de guarda e regulamentação de convivência , quando os pais não foram casados ou não desejam discutir outros temas além da guarda. A definição do tipo de guarda (compartilhada ou unilateral) dependerá da dinâmica familiar, das condições de cada genitor e da avaliação jurídica feita durante o processo. Leia também: Direito de Visita e Regulamentação de Convivência: o que diz a lei e como funciona na prática Conclusão Situações que envolvem a guarda dos filhos exigem sensibilidade e conhecimento jurídico. Se você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre qual modelo de guarda pode ser adotado no seu caso, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir os direitos da criança e o equilíbrio familiar. Ficou com dúvidas sobre guarda compartilhada ou unilateral? Entre em contato para saber mais!
- Qual o prazo do inventário e o que acontece se não for feito?
Qual o prazo do inventário e o que acontece se não for feito? Nas famílias brasileiras, quando se perde um ente querido, geralmente há dois caminhos: algumas iniciam o inventário imediatamente, enquanto outras adiam o processo o máximo possível — até que surja um problema ou alguém decida tomar uma atitude. Você conhece alguém passando por essa situação? Continue lendo para entender tudo o que precisa saber sobre inventário, incluindo as consequências do atraso. O que é o inventário? O conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa falecida é chamado de herança. O inventário é o procedimento legal que identifica, avalia e partilha esse patrimônio entre os herdeiros. 📖 Leia também: Inventário: entenda o processo e suas modalidades Qual o Prazo para Abrir o Inventário? De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto dentro de dois meses a partir da data do falecimento. Além disso, cada estado pode estabelecer regras específicas, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) . No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos imóveis, e o atraso no pagamento pode gerar multa e juros. É importante, ainda, estar atento às alterações previstas pela reforma tributária, que poderá impactar diretamente a forma de cálculo e cobrança do ITCMD. 📖 Leia também: Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo O que Acontece se o Inventário Não for Feito? Se o inventário não for aberto dentro do prazo legal, diversas complicações podem surgir: Multas e Juros sobre o ITCMD Caso o imposto não seja recolhido dentro do prazo, os herdeiros podem ter que pagar multas e juros, aumentando significativamente os custos do inventário. Bloqueio dos Bens Sem o inventário, os bens do falecido não podem ser vendidos e transferidos legalmente pelos herdeiros. Contas bancárias podem ser bloqueadas, impedindo o acesso a valores depositados. Dificuldades na Regularização de Imóveis Imóveis que pertenciam ao falecido permanecerão em seu nome, o que pode gerar complicações na regularização documental e na eventual venda do bem. Conflitos entre Herdeiros A ausência de um inventário formalizado pode gerar disputas entre os herdeiros, tornando o processo ainda mais demorado e custoso. Possibilidade de Perda dos Bens Caso o inventário seja negligenciado por muitos anos, terceiros podem reivindicar os bens por meio de institutos jurídicos como a usucapião, dependendo das circunstâncias. Processo ainda mais demorado e custoso Quanto mais tempo se demora para abrir o inventário, maiores podem ser as dificuldades. Isso pode aumentar os custos com honorários advocatícios, além de tornar o processo mais complexo e demorado. Como Regularizar um Inventário em Atraso? Se o prazo já expirou, a família ainda pode abrir o inventário, mas é essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades maiores. O ideal é buscar orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar na escolha do melhor caminho: Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, por meio de escritura pública, sendo mais rápido, desde que haja acordo entre os herdeiros e sejam atendidos os requisitos legais. Inventário judicial: ocorre com a intervenção de um juiz, que ao final expede o formal de partilha. Esse procedimento é obrigatório quando há litígios entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos ou testamento. E se forem descobertos novos bens após o inventário? Mesmo que o inventário já tenha sido finalizado, pode acontecer de novos bens do falecido serem descobertos posteriormente. Nesse caso, é necessário ingressar com um processo de sobrepartilha, que serve para incluir esses bens na divisão entre os herdeiros. E se o falecido deixou mais dívidas do que bens? Quando o falecido deixa mais dívidas do que patrimônio, os herdeiros podem ingressar com um inventário negativo. Esse procedimento serve para comprovar que não há bens a serem partilhados, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas por parte dos credores. Conclusão O inventário é um procedimento indispensável para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Quanto antes ele for iniciado, melhor. Atrasos podem gerar multas, bloqueios de bens, aumento de custos e até a perda de direitos. Se você tem dúvidas sobre inventário ou precisa de orientação jurídica, entre em contato para mais informações!
- Separação de fato: entenda seus efeitos nos direitos patrimoniais
Separação de fato: entenda seus efeitos nos direitos patrimoniais O casamento é um marco importante, mas nem sempre dura para sempre. Quando um casal decide seguir caminhos diferentes sem formalizar o divórcio, a separação de fato se torna uma realidade – e com ela vêm impactos jurídicos, principalmente sobre o patrimônio. Muitas pessoas desconhecem as consequências dessa escolha e podem ser surpreendidas no futuro. O que é a separação de fato? A separação de fato ocorre quando o casal deixa de viver como marido e mulher , rompendo suas obrigações conjugais, como coabitação, fidelidade e o compartilhamento de responsabilidades do matrimônio. Contudo, é importante destacar que essa separação não dissolve o vínculo matrimonial legalmente , ou seja, o casal continua casado até que o divórcio seja formalizado. É importante ressaltar que, em algumas situações, mesmo separados de fato, os cônjuges podem continuar morando na mesma residência, seja por razões financeiras, familiares ou outras circunstâncias. Isso, no entanto, não impede que a separação de fato tenha efeitos jurídicos relevantes, especialmente no que diz respeito ao patrimônio. Os impactos da separação de fato nos direitos patrimoniais Um dos principais reflexos da separação de fato está no regime de bens do casal, já que a separação cessa a comunicação do bens. Mas a pergunta é: Como ficam os bens após a separação de fato em cada regime de bens ? De maneira geral: Comunhão parcial de bens : Os bens adquiridos após a separação de fato, em tese, não são mais considerados patrimônio comum do casal. Comunhão universal de bens : A separação de fato pode ser um marco para discutir a exclusão de bens adquiridos posteriormente. Separação de bens : Nesse regime, a separação de fato não altera as regras patrimoniais, pois cada cônjuge já possui independência sobre seu patrimônio. Além disso, a separação de fato pode ter impactos sobre pensão alimentícia, herança e outros direitos, sendo fundamental comprovar a data em que ela ocorreu, especialmente em casos de disputas judiciais. Para isso, vamos a um exemplo prático: Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, um dos cônjuges compra um imóvel. Se não houver comprovação clara da data da separação, o outro cônjuge pode reivindicar parte desse bem em uma futura disputa judicial. Situações como essa demonstram a importância de documentar corretamente a separação. A importância da formalização Embora a separação de fato seja um passo inicial, ela não substitui a necessidade de um divórcio formal para a completa dissolução do casamento. Somente com o divórcio os cônjuges estarão legalmente livres para contrair novo matrimônio. Por isso, recomenda-se que a separação de fato seja documentada por meio de provas, como testemunhas, documentos e registros formais, evitando futuros conflitos. A assistência de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que o processo ocorra da forma mais segura e tranquila possível. Conclusão A separação de fato tem implicações significativas nos direitos patrimoniais e conjugais, tornando essencial a sua correta formalização e compreensão. Embora o casal possa decidir não formalizar o divórcio de imediato, é fundamental estar ciente das consequências jurídicas dessa escolha. Buscar orientação legal é a melhor forma de proteger os interesses de ambas as partes e garantir que os direitos e deveres sejam respeitados, especialmente para evitar surpresas futuras. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco!
- A Herança Digital: como lidar com o patrimônio digital após o falecimento
A Herança Digital: como lidar com o patrimônio digital após o falecimento Já parou para pensar no que acontece com suas contas online, redes sociais e outros ativos digitais após o seu falecimento? Com a digitalização crescente da nossa vida, o conceito de herança também evoluiu para incluir o chamado patrimônio digital. A herança digital engloba todos os bens virtuais deixados pelo falecido, podendo ser transmitidos aos herdeiros. Esses bens são imateriais e podem incluir e-mails, vídeos, documentos armazenados em nuvem, contas em redes sociais e até criptomoedas. Tipos de Bens Digitais Os bens digitais podem ser divididos em duas categorias principais: Bens patrimoniais: possuem valor econômico, como criptomoedas, perfis profissionais em redes sociais, canais monetizados e pontos de programas de fidelidade. Bens personalíssimos: têm valor sentimental, como contas pessoais em redes sociais, fotos, vídeos armazenados em nuvem e e-mails. O que diz a legislação? Atualmente, não existe uma regulamentação específica sobre a transmissão de bens digitais no Brasil. No entanto, leis como o Código Civil, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas para resolver questões relacionadas ao tema. O anteprojeto do novo Código Civil, entregue ao Senado em abril de 2024, já contempla a transmissão de bens digitais de valor econômico. A jurisprudência, porém, ainda diverge sobre a transmissibilidade de bens personalíssimos. Algumas decisões autorizam o acesso a esses bens com base na preservação da memória afetiva e na necessidade de determinadas informações. Outras, no entanto, negam esse acesso, considerando que isso poderia ferir o direito à privacidade e à personalidade do falecido. Como proteger seu patrimônio digital? Para evitar conflitos e garantir que seu legado digital seja tratado conforme sua vontade, algumas medidas podem ser adotadas: Definir um contato herdeiro: Algumas plataformas, como o Facebook, permitem a indicação de um contato para gerenciar a conta após o falecimento, tornando-a um memorial. Criar um testamento digital: Registrar suas preferências em relação ao destino dos seus bens digitais pode facilitar a gestão futura. Buscar assessoria jurídica: Contar com um advogado especializado ajuda a garantir que seus bens digitais sejam protegidos e distribuídos conforme sua vontade. O planejamento sucessório digital é uma necessidade crescente, e refletir sobre essas questões agora pode evitar dores de cabeça para seus familiares no futuro. Se você deseja proteger seu patrimônio digital, procure um advogado de confiança para orientação e elaboração de um plano sucessório adequado às suas necessidades. Ainda possui dúvidas acerca do patrimônio digital? Entre em contato conosco!
- O Que É Condomínio? Entenda os tipos e suas diferenças
O Que É Condomínio? Entenda os Tipos e Suas Diferenças Condomínio é a situação em que duas ou mais pessoas são donas de um mesmo bem ao mesmo tempo. Ou seja, é uma co-propriedade. Esse tema é comum, especialmente quando falamos de herança ou de imóveis urbanos. O Código Civil trata do condomínio nos artigos 1.314 a 1.358-A . Significado da Palavra "Condomínio" A origem da palavra ajuda a entender: Con = mais de um Domínio = dono Condomínio significa que há mais de um dono sobre o mesmo bem. Quais os Tipos de Condomínio? Existem dois tipos principais de condomínio: 1. Condomínio Geral (ou Tradicional) Acontece quando duas ou mais pessoas são donas do bem inteiro , sem divisão física . 📌 Exemplo: irmãos que herdam uma casa e ainda não fizeram a partilha. Todos são donos de tudo. Características: Não há separação de partes; Cada um tem uma “fração ideal”; Tudo deve ser decidido em conjunto. 2. Condomínio Especial É o mais comum em prédios, condomínios horizontais e loteamentos fechados. Cada pessoa tem sua unidade privativa (apartamento, casa ou lote), mas todos compartilham as áreas comuns (garagem, ruas internas, portaria, etc.). 📌 Exemplo: morar em um prédio ou em um condomínio fechado com casas ou lotes residenciais. Tipos de condomínio especial: Condomínio edilício: mais comum em edifícios. Cada morador é dono do seu apartamento e divide as áreas comuns. Condomínio de lotes: previsto pela Lei nº 13.465/2017 , permite que o proprietário tenha um lote individualizado , mas compartilhe as áreas comuns, como portaria, vias internas e lazer. É comum em condomínios horizontais . Características: Unidade privativa + áreas comuns; Regras internas próprias; Regido pelos artigos 1.331 a 1.358-A do Código Civil . Por Que Isso É Importante? Saber o tipo de condomínio ajuda a: Evitar conflitos entre os proprietários; Entender seus direitos e deveres; Saber como usar, vender ou administrar o bem. Conclusão O condomínio pode gerar dúvidas e até problemas entre os donos do bem. Por isso, é sempre importante buscar orientação jurídica , especialmente em casos de herança, compra de imóvel ou separação.
- Alvará Judicial para Levantamento de Valores da Conta do Falecido: Quando é possível evitar o inventário?
Alvará Judicial para Levantamento de Valores da Conta do Falecido: Quando é possível evitar o inventário? Você sabia que nem sempre é necessário abrir um inventário para receber valores deixados por uma pessoa falecida? Em determinadas situações, é possível fazer o levantamento de quantias por meio do alvará judicial , um procedimento mais simples e rápido. Neste artigo, você vai entender o que é o alvará judicial , quais valores podem ser liberados com base na Lei 6.858/80 , quando ele substitui o inventário , e como fazer para solicitar . Se você perdeu um familiar e precisa levantar valores como FGTS, PIS/PASEP, saldo bancário ou restituição do imposto de renda , este conteúdo é para você. O que é o alvará judicial? O alvará judicial é uma autorização emitida por um juiz para realizar determinado ato. Nesse caso, permite que uma pessoa receba ou levante valores deixados por alguém que faleceu. Trata-se de um procedimento judicial mais célere, utilizado quando não há necessidade de inventariar bens complexos ou imóveis. Esse pedido é feito por meio de uma ação de alvará, que pode ser protocolada por qualquer herdeiro ou dependente legal, desde que cumpridos os requisitos da lei. Base legal: o que diz a Lei 6.858/80 A Lei nº 6.858/1980 regula o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo falecido . Ela prevê facilitações legais para o recebimento de determinadas verbas, mesmo que o falecido tenha deixado bens a inventariar, desde que esses valores sejam oriundos de vínculo empregatício ou previdenciário. Em alguns casos, nem é preciso entrar com ação judicial. O pagamento pode ser feito de forma administrativa, diretamente aos dependentes. Quando é possível receber os valores sem inventário? Situações com pagamento administrativo direto: Mesmo que o falecido tenha deixado outros bens, os dependentes (inclusive incapazes e cônjuges) podem receber diretamente os seguintes valores, em quotas iguais: Salários não pagos Verbas rescisórias Créditos trabalhistas FGTS e PIS/PASEP Valores devidos por cargo público (servidores civis ou militares) Nesse caso, os dependentes devem procurar o empregador, a Caixa Econômica Federal ou o órgão público competente para solicitar os valores. Recebe direto, mas não pode ter outros bens a inventariar Restituição de imposto de renda não recebida em vida (art. 13 Decreto Lei 2.292/86 e art. 34 Lei 7.713/88) Atenção: Se a instituição financeira ou órgão público se recusar a liberar administrativamente os valores, o herdeiro pode ingressar com uma ação de alvará judicial , sem a necessidade de inventário. Quando o alvará judicial é necessário? O alvará judicial será exigido quando não houver outros bens a inventariar , e os valores deixados se enquadrem em uma das hipóteses abaixo: Saldo em conta bancária até o limite de 500 OTN Saldo residual do INSS (benefício não recebido) Leia também: Posso sacar dinheiro da conta do falecido? Alvará judicial para levantamento de valores da conta do falecido Será permitido a utilização do alvará judicial para levantamento de valores da conta do falecido, desde que seja valor pequeno e não tenha outros bens a inventariar. Quanto ao valor pequeno, exige-se que seja limitado a 500 OTN (a equivalência de 500 OTN varia conforme o Tribunal. Em alguns casos, o valor pode ir de R$ 13 mil a R$ 20 mil.) É importante consultar a jurisprudência local para saber se vale a pena o requerimento de alvará judicial. Obviamente, que na prática podem haver muitas situações diversas. E se houver um veículo ou outro bem móvel? A regra é clara: bens móveis devem ser inventariados. No entanto, alguns Tribunais têm admitido a expedição de alvará judicial para veículos, especialmente quando: O veículo tem valor inferior ao limite de 500 OTN Não existem outros bens a inventariar Os herdeiros estão de acordo É fundamental verificar a jurisprudência local e consultar um advogado para avaliar a melhor estratégia. Como solicitar o alvará judicial? Para dar entrada na ação de alvará judicial, é necessário apresentar: Certidão de óbito do falecido Documentos pessoais do requerente Comprovação do vínculo familiar ou de dependência Comprovantes dos valores a serem levantados (extratos bancários, informes de rendimentos, etc.) Declaração de inexistência de outros bens a inventariar Em muitos casos, o processo é rápido e pode ser concluído em poucas semanas. Conclusão O alvará judicial é uma ferramenta jurídica valiosa que descomplica o acesso a valores deixados por pessoas falecidas, especialmente quando se trata de quantias modestas e não há necessidade de um inventário completo. Com base na Lei 6.858/80 e em normas complementares, é possível garantir o direito dos herdeiros sem burocracia excessiva. Se você se encontra nessa situação, busque orientação jurídica para avaliar o melhor caminho. Um simples alvará pode evitar meses de espera e custos com inventário.
- Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece?
Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece? Princípio da Saisine: o que acontece com os bens de quem falece? No Direito das Sucessões, existe uma regra muito importante chamada princípio da saisine , prevista no artigo 1.784 do Código Civil. Ela determina que, com a morte de uma pessoa, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários . Art. 1.784 do Código Civil. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Isso significa que, no exato momento do falecimento , os bens, direitos e obrigações do falecido passam a integrar o patrimônio dos herdeiros , ainda que o inventário e a partilha não tenham sido concluídos. O que isso muda na prática? Na prática, o princípio da saisine garante: Que os herdeiros são titulares da herança desde a abertura da sucessão (momento da morte); Que os bens do falecido não ficam sem dono enquanto o inventário está em andamento; Que os herdeiros podem, por exemplo, responder por dívidas do falecido até o limite da herança recebida . Leia também: Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros E o espólio? Durante o processo de inventário, os bens são representados juridicamente pelo espólio, que é administrado por um inventariante até que ocorra a partilha. No entanto, o princípio da saisine já garante que os herdeiros tenham direito sobre esse patrimônio desde o início.
- Imóveis Herdados: O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo?
Imóveis Herdados: O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo? Quando alguém falece deixando bens, especialmente imóveis, não é raro que surjam divergências entre os herdeiros. Um quer vender, outro prefere manter, outro está morando no local – e ainda há quem questione se o outro tem ou não direito. Essa é, sem dúvida, uma das situações mais delicadas no inventário. E a pergunta aparece com frequência: “O que fazer quando os herdeiros não entram em acordo?” A resposta passa por entender primeiro como funciona a herança e o inventário. Herança e Inventário: o ponto de partida Todos os bens deixados pelo falecido formam a herança — chamada juridicamente de “espólio”, ou seja, o conjunto de bens, direitos e dívidas, também conhecido como “monte-mor”. Para que cada herdeiro receba sua parte, é necessário abrir inventário (judicial ou extrajudicial). Enquanto esse processo não termina, os bens continuam sendo um único patrimônio indivisível. Na prática, nenhum herdeiro pode vender, alugar ou usar sozinho um imóvel herdado antes da partilha sem o consentimento dos demais ou sem autorização judicial. Moradia de um herdeiro no imóvel É comum que um dos herdeiros já estivesse morando no imóvel com o falecido, muitas vezes por ter cuidado dele ou simplesmente por nunca ter saído da casa da família. Porém, após o falecimento, esse herdeiro não pode permanecer no imóvel como se fosse dono exclusivo. Se os demais herdeiros não concordarem, podem exigir aluguel proporcional ou até ingressar com ação para retomada do bem – inclusive para não correr o risco de um pedido futuro de usucapião se o inventário não for aberto. O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente Aqui há uma exceção importante: o cônjuge que sobrevive tem, por lei, direito real de habitação no imóvel que era a residência do casal, independentemente do regime de bens, se era meeiro ou herdeiro. É um direito vitalício e gratuito, que impede os demais herdeiros de obrigarem esse cônjuge a sair ou pagar aluguel. Esse direito, no entanto, vale apenas para o imóvel de moradia familiar, não para outros bens deixados na herança. Quando os herdeiros não entram em acordo para vender o imóvel Se parte dos herdeiros quer vender e outra parte não, a primeira medida é tentar um consenso - esse é sempre o melhor caminho. Quem não quer vender pode comprar a parte dos demais pelo valor de avaliação. Se isso não ocorrer, é possível recorrer ao Judiciário. O juiz pode determinar a venda judicial (em leilão) e dividir o valor entre todos, respeitando o direito de preferência dos herdeiros. Vale lembrar: antes da partilha, a negociação correta é chamada cessão de direitos hereditários (onerosa). Só depois da partilha é que se fala em compra e venda. Leia também: Venda de imóvel herdado: é possível? Entenda a cessão de direitos hereditários Por que o acordo é sempre o melhor caminho A lei traz mecanismos para resolver esses conflitos, mas processos judiciais costumam ser demorados e caros. Além disso, muitas vezes o imóvel acaba vendido mesmo contra a vontade de um ou mais herdeiros. Por isso, antes de qualquer medida judicial, vale investir no diálogo e na orientação de um advogado especializado. O profissional pode esclarecer direitos e deveres, sugerir soluções viáveis e reduzir desgastes emocionais e financeiros. Conclusão Conflitos entre herdeiros sobre imóveis são mais comuns do que parecem e podem transformar um momento já difícil em algo ainda mais desgastante. Enquanto o inventário não é concluído, todos os bens permanecem indivisos e ninguém pode agir sozinho. O cônjuge sobrevivente tem proteção especial, mas fora isso, decisões sobre venda ou uso dependem de consenso ou, na falta dele, de decisão judicial. Investir no diálogo entre os herdeiros é sempre o melhor caminho: economiza tempo, preserva recursos e mantém o patrimônio herdado. Quando não há acordo, contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença — ele pode indicar a saída mais rápida e segura, evitando prejuízos e litígios longos. Mais do que resolver um impasse, a atuação preventiva garante que o inventário seja conduzido de forma justa, eficiente e com o menor desgaste possível para todos os envolvidos.












