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É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

Muitas pessoas se casam sem conhecer ou se preocupar com o regime de bens que rege o casamento. Por isso, acabam adotando automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, sem avaliar se ele realmente é o mais adequado para sua realidade. Outros casais, mesmo tendo feito uma escolha consciente, percebem com o passar do tempo que aquele regime deixou de atender aos interesses da relação.

Diante disso, surge a dúvida: é possível mudar o regime de bens depois do casamento?

A resposta é: sim, é possível — e neste artigo, vou te explicar como fazer, quando é permitido e quais são os requisitos legais.


O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que determina como será feita a administração e a partilha dos bens do casal — antes, durante e após o casamento (inclusive em caso de separação ou falecimento).

Cada regime possui características próprias, com vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com atenção, de acordo com os objetivos e a realidade do casal.


Quais são os tipos de regime de bens?

No Brasil, os cônjuges podem escolher, no momento do casamento, o regime que melhor se adapta à sua realidade. Os principais regimes são:

  • Comunhão parcial de bens (regime legal padrão)

  • Comunhão universal de bens

  • Separação total de bens

  • Participação final nos aquestos

Caso o casal não manifeste sua escolha por meio de pacto antenupcial, o regime adotado automaticamente será o da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.640 do Código Civil.

Infelizmente, muitas pessoas não sabem que é possível optar por outro regime, o que pode gerar problemas no futuro.



É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Sim. Com o Código Civil de 2002, passou a ser permitida a alteração do regime de bens, desde que respeitados alguns requisitos legais.

Veja o que diz o artigo 1.639, §2º do Código Civil:

“É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”

Quais são os requisitos para alterar o regime de bens?

A alteração não é automática. É necessário propor uma ação judicial de jurisdição voluntária, com algumas exigências legais, que devem ser observadas:


1. Pedido motivado de ambos os cônjuges

O casal deve apresentar juntos uma justificativa — ainda que simples — demonstrando por que desejam a mudança. Não é necessário um motivo excepcional, mas deve haver boa-fé e transparência.


2. Processo judicial com litisconsórcio ativo necessário

Ambos devem entrar com o pedido como autores da ação. Não há réu nesse tipo de processo, por isso ele é considerado jurisdição voluntária.


3. Autorização judicial

O juiz analisará se a alteração atende aos interesses do casal e não prejudica terceiros, como credores, herdeiros, entre outros.


4. Resguardo dos direitos de terceiros

A alteração não pode ser usada para fraudar dívidas ou prejudicar terceiros. A sentença só será concedida se não houver risco de lesão a terceiros.


A partir de quando vale a nova regra?

A sentença que autoriza a mudança de regime tem efeitos ex nunc, ou seja, vale apenas dali em diante — e não altera o que foi construído sob o regime anterior.

Jurisprudência do STJ:

“A jurisprudência do STJ é no sentido da alteração do regime de bens ter eficácia prospectiva e o seu termo inicial ser a data do trânsito em julgado da decisão judicial que o modificou.”(AgInt no REsp 2.107.424/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/09/2024)

Contudo, em casos específicos e fundamentados, o STJ já admitiu eficácia retroativa, desde que não haja prejuízo a terceiros (REsp 1.671.422/SP).


Dúvidas frequentes

➡️ Me casei antes de 2002. Posso alterar o regime de bens?

Sim. Mesmo os casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916 podem solicitar a alteração, conforme o Enunciado 260 da III Jornada de Direito Civil.

➡️ Casei sob o regime da separação obrigatória. É possível alterar?

Sim, desde que a causa que justificou a obrigatoriedade deixe de existir com o tempo (Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil).


Por que mudar o regime de bens?

A alteração do regime de bens pode ser motivada por diversos fatores: mudanças financeiras, início de um negócio, proteção patrimonial ou adequação à nova fase da vida.

Nem todo casal precisa fazer essa alteração, mas é importante saber que essa possibilidade existe quando o regime adotado deixa de refletir a realidade do relacionamento.


Considerações finais

O regime de bens é uma escolha importante, mas não precisa ser definitiva. Com respaldo legal e judicial, é possível adaptá-lo à nova realidade do casal, desde que haja concordância mútua e respeito aos direitos de terceiros.

Se você e seu cônjuge estão pensando em alterar o regime de bens, busquem orientação jurídica adequada para garantir segurança no processo e evitar complicações futuras.



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