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Direito das Sucessões: o que é, como funciona e quais são os tipos de herança

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 23 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de jul.

Direito das Sucessões: o que é, como funciona e quais são os tipos de herança
Direito das Sucessões: o que é, como funciona e quais são os tipos de herança

Você perdeu um ente querido e não sabe o que acontece com os bens dele?

Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Lidar com a perda de alguém já é difícil, e entender como fica a herança e a divisão dos bens pode parecer ainda mais complicado.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura o que é o Direito das Sucessões, como funciona a sucessão causa mortis, quais os princípios que regem esse processo e os principais tipos de herança previstos em lei.


O que é sucessão?

No Direito, sucessão significa a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa para outra. Isso pode ocorrer em vida (como na venda de um imóvel ou na sucessão de empresas) ou após a morte — chamada de sucessão causa mortis.

Essa forma de sucessão é o foco do Direito das Sucessões, ramo que regula como o patrimônio de alguém falecido será transmitido aos seus herdeiros ou legatários.

Essa transferência patrimonial garante a continuidade familiar, a função social da propriedade e o direito constitucional à herança (art. 5º, XXX, da Constituição Federal).


O que é o Direito das Sucessões?

O Direito das Sucessões é o conjunto de normas jurídicas que trata da transferência de bens e dívidas após a morte de uma pessoa. Ele está previsto no Livro V do Código Civil e tem como principais objetivos:

  • Garantir a proteção dos herdeiros;

  • Respeitar a vontade do falecido (se houver testamento);

  • Manter a segurança jurídica nas relações patrimoniais.


Princípios do Direito das Sucessões

1. Princípio da Saisine

Com a morte, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros, mesmo antes da partilha. Isso inclui bens, direitos e dívidas (art. 1.784 do CC).


2. Universalidade da herança

A herança é um conjunto único e indivisível até que seja realizada a partilha. Os herdeiros possuem apenas uma fração ideal do todo.


3. Indivisibilidade da herança

Nenhum herdeiro pode vender ou transferir um bem específico antes da partilha. Só é possível transferir sua parte ideal por meio de cessão de direitos hereditários, formalizada por escritura pública.


Onde se abre a sucessão?

A abertura da sucessão ocorre no último domicílio do falecido (art. 1.785 do CC), que define o foro competente para:

  • Inventário e partilha;

  • Cumprimento de disposições de última vontade;

  • Ações envolvendo o espólio.


E se o falecido for estrangeiro ou tiver bens no exterior?

Nesses casos, aplica-se a lei do domicílio do falecido (art. 10 da LINDB). Mas, se houver bens no Brasil e herdeiros brasileiros, prevalece a lei brasileira sempre que for mais benéfica (art. 10, § 2º da LINDB).


Tipos de sucessão no Brasil

O Código Civil prevê dois tipos principais de sucessão causa mortis: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. Ambas podem ocorrer isoladamente ou se combinar.


  1. Sucessão legítima (sem testamento)

A sucessão legítima acontece quando não há testamento válido. A herança é distribuída conforme a ordem legal de herdeiros (art. 1.829 do CC), conhecida como ordem de vocação hereditária:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) com o cônjuge;

  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) com o cônjuge;

  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  4. Colaterais até 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, sobrinho-neto e tio-avô).


Herança legítima e herdeiros necessários

  • A lei reserva 50% do patrimônio para os herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), mesmo que exista testamento.

  • A legítima inclui os bens após o abatimento de dívidas e despesas com funeral.

  • Não havendo testamento, os herdeiros legítimos recebem 100% da herança.


  1. Sucessão testamentária (com testamento)

É a sucessão determinada pela vontade do falecido, expressa por testamento, legado ou codicilo. A pessoa pode destinar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários.

Exemplo: "Deixo 10% da minha herança para meu afilhado João."

Se não houver herdeiros necessários, o testador pode dispor livremente de 100% dos bens.

Além disso, é possível deixar um bem específico para alguém — isso se chama legado.


O que não pode ser herdado?

Alguns direitos são personalíssimos e não se transmitem aos herdeiros, como:

  • Direitos ligados à imagem, nome, intimidade;

  • Obrigações intransferíveis, como obrigações alimentares não pagas.

Entretanto, direitos à indenização por danos sofridos em vida podem ser transmitidos aos herdeiros (Súmula 642/STJ).


Conclusão: por que conhecer o Direito das Sucessões?

Saber como funciona a sucessão é essencial para evitar conflitos familiares, proteger seu patrimônio e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Se você está passando por esse momento ou deseja se planejar com segurança, conte com orientação jurídica especializada. O inventário, o testamento e a partilha são processos delicados — e cada decisão pode fazer toda a diferença.



2 comentários

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Convidado:
28 de jul.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Simples e didático, como deve ser!

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Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
29 de jul.
Respondendo a

Fico muito feliz que gostou! Espero ter ajudado!

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