Direito das Sucessões: o que é, como funciona e quais são os tipos de herança
- Joyce Oliveira
- 23 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jul.

Você perdeu um ente querido e não sabe o que acontece com os bens dele?
Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Lidar com a perda de alguém já é difícil, e entender como fica a herança e a divisão dos bens pode parecer ainda mais complicado.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura o que é o Direito das Sucessões, como funciona a sucessão causa mortis, quais os princípios que regem esse processo e os principais tipos de herança previstos em lei.
O que é sucessão?
No Direito, sucessão significa a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa para outra. Isso pode ocorrer em vida (como na venda de um imóvel ou na sucessão de empresas) ou após a morte — chamada de sucessão causa mortis.
Essa forma de sucessão é o foco do Direito das Sucessões, ramo que regula como o patrimônio de alguém falecido será transmitido aos seus herdeiros ou legatários.
Essa transferência patrimonial garante a continuidade familiar, a função social da propriedade e o direito constitucional à herança (art. 5º, XXX, da Constituição Federal).
O que é o Direito das Sucessões?
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas jurídicas que trata da transferência de bens e dívidas após a morte de uma pessoa. Ele está previsto no Livro V do Código Civil e tem como principais objetivos:
Garantir a proteção dos herdeiros;
Respeitar a vontade do falecido (se houver testamento);
Manter a segurança jurídica nas relações patrimoniais.
Princípios do Direito das Sucessões
1. Princípio da Saisine
Com a morte, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros, mesmo antes da partilha. Isso inclui bens, direitos e dívidas (art. 1.784 do CC).
2. Universalidade da herança
A herança é um conjunto único e indivisível até que seja realizada a partilha. Os herdeiros possuem apenas uma fração ideal do todo.
3. Indivisibilidade da herança
Nenhum herdeiro pode vender ou transferir um bem específico antes da partilha. Só é possível transferir sua parte ideal por meio de cessão de direitos hereditários, formalizada por escritura pública.
Onde se abre a sucessão?
A abertura da sucessão ocorre no último domicílio do falecido (art. 1.785 do CC), que define o foro competente para:
Inventário e partilha;
Cumprimento de disposições de última vontade;
Ações envolvendo o espólio.
E se o falecido for estrangeiro ou tiver bens no exterior?
Nesses casos, aplica-se a lei do domicílio do falecido (art. 10 da LINDB). Mas, se houver bens no Brasil e herdeiros brasileiros, prevalece a lei brasileira sempre que for mais benéfica (art. 10, § 2º da LINDB).
Tipos de sucessão no Brasil
O Código Civil prevê dois tipos principais de sucessão causa mortis: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. Ambas podem ocorrer isoladamente ou se combinar.
Sucessão legítima (sem testamento)
A sucessão legítima acontece quando não há testamento válido. A herança é distribuída conforme a ordem legal de herdeiros (art. 1.829 do CC), conhecida como ordem de vocação hereditária:
Descendentes (filhos, netos, bisnetos) com o cônjuge;
Ascendentes (pais, avós, bisavós) com o cônjuge;
Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
Colaterais até 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, sobrinho-neto e tio-avô).
Herança legítima e herdeiros necessários
A lei reserva 50% do patrimônio para os herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), mesmo que exista testamento.
A legítima inclui os bens após o abatimento de dívidas e despesas com funeral.
Não havendo testamento, os herdeiros legítimos recebem 100% da herança.
Sucessão testamentária (com testamento)
É a sucessão determinada pela vontade do falecido, expressa por testamento, legado ou codicilo. A pessoa pode destinar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários.
Exemplo: "Deixo 10% da minha herança para meu afilhado João."
Se não houver herdeiros necessários, o testador pode dispor livremente de 100% dos bens.
Além disso, é possível deixar um bem específico para alguém — isso se chama legado.
O que não pode ser herdado?
Alguns direitos são personalíssimos e não se transmitem aos herdeiros, como:
Direitos ligados à imagem, nome, intimidade;
Obrigações intransferíveis, como obrigações alimentares não pagas.
Entretanto, direitos à indenização por danos sofridos em vida podem ser transmitidos aos herdeiros (Súmula 642/STJ).
Conclusão: por que conhecer o Direito das Sucessões?
Saber como funciona a sucessão é essencial para evitar conflitos familiares, proteger seu patrimônio e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
Se você está passando por esse momento ou deseja se planejar com segurança, conte com orientação jurídica especializada. O inventário, o testamento e a partilha são processos delicados — e cada decisão pode fazer toda a diferença.
Simples e didático, como deve ser!