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Escritura pública: o que é, para que serve e quando fazer

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 9 de jul.
  • 3 min de leitura
Escritura pública: o que é, para que serve e quando fazer
Escritura pública: o que é, para que serve e quando fazer

Com certeza, em algum momento da sua vida, você já ouviu o termo “escritura pública”. Mas você sabe exatamente o que significa e por que ela existe?

A escritura pública é um documento formal feito em cartório de notas, com fé pública, que serve para registrar juridicamente atos e declarações de vontade entre pessoas. É exigida em diversas situações importantes, como compra e venda de imóveis, união estável, doações, inventário, testamentos, entre outros.

Neste artigo, você vai entender o que é uma escritura pública, quais são seus efeitos legais, quando ela é obrigatória e por que é tão importante para garantir segurança jurídica.


O que é escritura pública?

A escritura pública é um documento elaborado por um tabelião de notas, em cartório, que formaliza juridicamente um ato, negócio ou declaração feita pelas partes envolvidas.

Ela é redigida com linguagem jurídica técnica, lida em voz alta no momento da assinatura e assinada por todos os envolvidos, além do tabelião.

Por ter fé pública, ela tem presunção de veracidade e pode ser usada diretamente como prova em processos judiciais e extrajudiciais.

Dizemos que é um documento público e traz confiabilidade no que está disposto.


Para que serve a escritura pública?

A escritura pública serve para dar validade legal, segurança jurídica e publicidade a atos praticados pelas pessoas. Ela evita fraudes, mal-entendidos e facilita o reconhecimento de direitos.

É exigida (ou altamente recomendada) em diversas situações, como:


Exemplos comuns:

  • Compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos: é o documento que formaliza a vontade das partes e é indispensável para o registro no cartório de imóveis.

  • Doação de bens, com ou sem cláusulas de usufruto.

  • Pacto antenupcial: documento que regula as questões patrimoniais do casamento.

  • Formalização de união estável: essencial para dar segurança jurídica a essa situação fática.

  • Inventário e partilha extrajudicial

  • Testamento: oferece proteção à vontade da pessoa, inclusive após o falecimento.

  • Procuração pública: necessária para a prática de atos que exigem instrumento público.

  • Divórcio consensual extrajudicial


Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?

Escritura Pública

Contrato Particular

Feita em cartório por tabelião

Feito pelas partes ou advogado

Tem fé pública e presunção de veracidade

Pode exigir prova adicional em juízo

Costuma ser exigida em atos com valor elevado ou que envolvem imóveis

Válido, mas com menos força jurídica e pode ser contestado

Possui valor maior (custas de cartório)

Menor custo

A escritura pública oferece maior segurança e validade legal, principalmente quando envolve bens de alto valor ou interesse familiar/sucessório.


Onde fazer a escritura pública?

A escritura pública deve ser feita em um Cartório de Notas de livre escolha das partes. É possível fazer em qualquer cartório do país, salvo exigência específica para registro posterior (como no caso de imóveis).

Você pode agendar um atendimento, levar os documentos pessoais e dados do ato a ser formalizado. O tabelião redigirá o documento e, após leitura, as partes assinam.


Quanto custa uma escritura pública?

O valor da escritura depende de cada estado, pois os cartórios seguem uma tabela de emolumentos definida por lei estadual. Os preços variam conforme:

  • O tipo de escritura;

  • O valor do negócio (ex: valor do imóvel, valor da doação);

  • A complexidade do ato.


Por que é importante fazer escritura pública?

  • Garante validade jurídica ao ato;

  • Evita disputas judiciais;

  • Serve como prova em caso de falecimento, divórcio ou separação;

  • Permite o registro em outros órgãos, como cartórios de imóveis;

  • Protege o patrimônio e a vontade das partes.


Conclusão

A escritura pública é um instrumento essencial do Direito, que confere segurança, validade e eficácia jurídica a diversos atos da vida civil. Sempre que estiver diante de decisões importantes — como comprar um imóvel, formalizar união estável ou dividir bens —, procure orientação jurídica e consulte um cartório de notas.



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