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Quando e como pedir a revisão da pensão alimentícia?

Foto do escritor: Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
26 de mar.
3 min de leitura

Atualizado: 4 de set.

Quando e como pedir a revisão da pensão alimentícia?
Quando e como pedir a revisão da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e também um dos que mais geram dúvidas práticas.

Muitas pessoas acreditam que, uma vez fixado o valor da pensão, ele permanece imutável ao longo do tempo. Mas isso não é verdade.

É plenamente possível pedir a revisão da pensão alimentícia. Para isso, é necessário se atentar a algumas questões importantes para que o juiz defira o pedido judicialmente.


O Que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentado), com o objetivo de garantir a sua subsistência.

É muito comum nos casos em que um dos genitores contribui financeiramente para o sustento do filho, tendo em vista que a própria Constituição Federal retrata da obrigatoriedade dos pais proverem o sustento de seus filhos.

Esse valor pode ser fixado judicialmente (o juiz decide o valor) ou por acordo homologado (as partes definem o valor e leva ao juiz), levando em consideração o chamado binômio necessidade e possibilidade:


A Pensão Alimentícia Pode Ser Alterada?

Sim, e esse é um ponto essencial.

A pensão alimentícia não é definitiva. Mesmo após decisão judicial ou acordo homologado fixando um valor, ela pode ser revista a qualquer momento, desde que exista uma mudança relevante na situação das partes.

Isso ocorre porque a realidade financeira e as necessidades das pessoas não são estáticas. Elas se alteram com o tempo. A própria legislação preveu essa possibilidade.

Essa revisão pode ser tanto para aumentar quanto para diminuir o valor fixado de pensão alimentícia.

Art. 1.699 do Código Civil. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Quando Pedir a Revisão da Pensão Alimentícia?

Abaixo estão alguns exemplos comuns que podem justificar o pedido:

Para aumento da pensão

  • Aumento da renda de quem paga;

  • Novo emprego e com uma remuneração maior;

  • Evolução patrimonial do alimentante;

  • Novas necessidades do filho.

    • Gastos com medicamentos e tratamentos;

    • Despesas com exames;

    • Inclusão em cursos, escola particular ou atividades extracurriculares;

    • Aumento geral do custo de vida.

Para redução da pensão

  • Desemprego de quem paga;

  • Redução significativa da renda;

  • Mudança de carreira;

  • Doença grave do alimentante;

  • Incapacidade temporária para o trabalho;

  • Situação de hospitalização.


O Que a Justiça Analisa Nesses Casos?

O ponto central da revisão é verificar se houve um desequilíbrio no binômio necessidade-possibilidade.

Ou seja, o juiz irá avaliar:

  • Se quem paga ainda consegue arcar com o valor fixado ou tem a possibilidade de pagar mais;

  • Se quem recebe ainda tem suas necessidades atendidas.

Se houver desproporção, a revisão pode ser concedida.


Como Funciona a Ação Revisional de Alimentos?

Para que essa revisão aconteça é necessário que tenha um valor fixado anteriormente e demonstre todas essas mudanças por meio de uma Ação Revisional de Alimentos.

Para que seja dado entrada nessa ação, o advogado constituído irá avaliar se há, de fato, uma mudança relevante que justifique o pedido, justamente para que o cliente não ingresse com a demanda atoa.

A análise é feita por meio de uma reunião de documentos e que serão juntadas no eventual processo, quais sejam holerites, declaração de renda, comprovantes de despesas, documentos médicos, contratos ou vínculos empregatícios, dentre outros.

Verificado a possibilidade do pedido, o advogado especializado em Direito de Família ingressará com a ação judicial.

Inicialmente, haverá a possibilidade das partes chegarem a um acordo por meio de audiência de conciliação, caso não seja possível, o processe segue para defesa e continuidade na produção de provas até a decisão final.

Ao final, o juiz analisará as provas e poderá aumentar a pensão, reduzir o valor ou manter como está, caso não haja comprovação suficiente.


Conclusão

A revisão da pensão alimentícia é um direito, mas não acontece automaticamente. É necessário demonstrar que houve uma mudança concreta que impacta o equilíbrio entre quem paga e quem recebe.

É um erro comum é acreditar que apenas relatar a mudança de situação é suficiente. Na prática, sem prova, não há revisão. A Justiça exige documentação que demonstre claramente a alteração da renda ou o aumento das necessidades.

Se você está pagando um valor que se tornou inviável ou recebendo uma pensão que já não atende às necessidades, é possível buscar a adequação judicial.

Mas isso deve ser feito de forma estratégica, com análise técnica e produção adequada de provas em conjunto com um apoio especializado na área.



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