Tem que pagar ITCMD ou ITBI no divórcio?
- Joyce Oliveira
- 11 de jul.
- 2 min de leitura

Na hora de formalizar a partilha de bens no divórcio, é comum surgir a dúvida: precisa pagar algum imposto? ITCD? ITBI?
A boa notícia é que, na maioria dos casos, não há incidência desses impostos quando os bens são divididos entre os ex-cônjuges, desde que respeitados alguns critérios. Vamos te explicar de forma simples.
Entendendo os impostos
Antes de tudo, é importante entender o que são esses impostos:
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): cobrado quando há compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.
ITCMD ou ITCD ou ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): cobrado quando há doação ou transmissão de bens por falecimento.
Mas no divórcio, a partilha não é venda, nem doação, nem herança — é uma consequência da separação do casal.
Tem que pagar imposto na partilha de bens no divórcio?
💡 Em regra, não!
Quando os bens são partilhados entre os dois cônjuges de forma proporcional ao que cada um tem direito no regime de bens, não há cobrança de ITCMD ou ITBI no divórcio.
Isso porque se entende que a divisão faz parte do encerramento da sociedade conjugal, sem gerar ganho ou doação entre as partes.
Quando pode haver cobrança de ITCMD ou ITBI no divórcio?
Existem situações em que pode haver incidência de imposto, principalmente o ITCMD, nos seguintes casos:
Excesso de meação ou doação disfarçada:
Quando um dos cônjuges abre mão de sua parte nos bens sem receber nada em troca, a Receita Estadual pode entender que houve uma doação disfarçada, e cobrar o ITCMD.
Exemplo: o casal tem um imóvel no valor de R$ 500 mil. Pela divisão correta, cada um teria direito a R$ 250 mil. Mas uma das partes decide deixar o bem todo com o outro, sem compensação financeira. Nesse caso, pode ser considerado doação.
Transferência para terceiros:
Se, na partilha, um imóvel for transferido para alguém que não é cônjuge, como um filho ou outro parente, pode incidir ITCMD ou até mesmo ITBI, dependendo da forma dessa transferência.
Conclusão
Na partilha de bens do divórcio, não se paga ITBI nem ITCMD, desde que a divisão siga o que está previsto no regime de bens e não haja doações disfarçadas.
Mas atenção: abrir mão de bens sem compensação pode gerar cobrança de imposto, por isso é essencial consultar um advogado para que o divórcio seja feito com segurança jurídica — e sem surpresas fiscais no futuro.
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