top of page

Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial

  • Foto do escritor: Joyce Oliveira
    Joyce Oliveira
  • 20 de mai.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 24 de set.

Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial
Divórcio no cartório: como funciona o divórcio extrajudicial

Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida, segura e sem precisar ir ao tribunal? O divórcio no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma opção prática e acessível para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o divórcio no cartório

  • Quais os requisitos para realizá-lo

  • Como funciona o divórcio na prática, presencial e online

  • Quanto custa e quanto tempo demora

  • E as dúvidas mais comuns sobre o tema


Divórcio: forma de dissolução do casamento

Um casal pode se unir por meio do casamento e para a sua dissolução é preciso um procedimento legal para isso. O divórcio é um meio de dissolver o casamento.

O divórcio pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.


O que é o divórcio extrajudicial (divórcio no cartório)?

O divórcio no cartório é a modalidade extrajudicial de dissolução do casamento, ou seja, realizada sem a necessidade de um processo na Justiça. Todo o procedimento é feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública.

Essa forma de divórcio foi autorizada no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e está prevista no art. 733 do Código de Processo Civil e nos arts. 33 e seguintes da Resolução nº 35/2007 do CNJ.

Importante: tenha cuidado na interpretação da legislação, é necessário que seja feita em conjunto. A seguir apresento os requisitos exigidos atualmente.


Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio em cartório seja possível, é necessário que o casal atenda aos seguintes requisitos:

  • Consenso entre as partes quanto à decisão de se divorciar (divórcio amigável);

  • Questões envolvendo filhos menores ou incapazes devem ser resolvidas judicialmente antes do divórcio;

  • Acompanhamento de ao menos um advogado (pode ser o mesmo para ambos);

  • Lavratura da escritura pública no cartório de notas.


📌 Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser permitido o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.

Art. 34 § 2º Res. 35/2007. Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Como funciona o divórcio no cartório?

Estando preenchidos os requisitos, o procedimento é feito de forma simples e rápida, com auxílio de um advogado.


Etapas do processo:

  1. Verificação dos requisitos: se há consenso e, em caso de filhos menores, se as questões já estão resolvidas judicialmente;

  2. Contratação de um advogado: é obrigatória a presença de ao menos um - podendo cada um contratar o seu, se assim entenderem necessário;

  3. Escolha do cartório de notas de preferência das partes;

Art. 1º Res. 35/2007. Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
  1. Reunião da documentação necessária (listada abaixo);

  2. Confecção da minuta e lavratura da escritura pública;

  3. Assinatura da escritura no cartório ou por videoconferência: tem validade legal imediata e não precisa de homologação judicial;

  4. Averbação da escritura no Cartório de Registro Civil, onde foi registrado o casamento para atualização do estado civil (de casado para divorciado).

  5. Além disso, o documento pode ser usado para atualizar registros de bens, como:

    1. Imóveis (Registro de Imóveis),

    2. Veículos (DETRAN),

    3. Empresas (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas),

    4. Contas bancárias e outros.

Art. 3º Res. 35/2007. As escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas etc.

Documentos exigidos para o divórcio no cartório

Conforme o art. 33 da Res. 35/2007, os documentos para o divórcio extrajudicial são:

  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias);

  • Documentos pessoais (RG e CPF);

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

  • Pacto antenupcial (se houver);

  • Acordo sobre a partilha de bens, se houver;

  • Certidões dos bens imóveis, veículos, contas ou outros bens a partilhar.

📌 A lista pode variar conforme o cartório. Consulte previamente.


Divórcio no cartório online: como funciona?

Desde a criação da plataforma e-Notariado, é possível realizar o divórcio no cartório de forma totalmente remota. Para isso:

  1. O cartório escolhido deve estar credenciado na plataforma;

    🔗 Consulte se o cartório está habilitado: https://www.e-notariado.org.br

  2. As partes e o advogado devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil;

    🔗 Solicite gratuitamente seu certificado digital: Solicitar certificado

  3. A assinatura da escritura é feita por videoconferência com o Tabelião.


Vantagens do divórcio no cartório

Dentre as vantagens do divórcio no cartório, temos:

  • Rapidez: em média, concluído em até 15 dias - depende do cartório escolhido;

  • Economia: menos custos que o divórcio judicial;

  • Praticidade: processo simplificado e possível de ser feito online;

  • Menos desgaste emocional: mais leve por ser consensual;


Dúvidas frequentes sobre divórcio no cartório

  1. Quanto tempo demora?

Geralmente, o processo leva de 5 a 15 dias úteis, dependendo do cartório e da agilidade na entrega dos documentos.


  1. É obrigatório contratar advogado?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que o casal esteja de comum acordo.


  1. Quais são os custos do divórcio no cartório?

Os custos envolvem:

  • Taxas do cartório de notas (variam por estado);

  • Taxa de averbação no Cartório de Registro Civil;

  • Honorários advocatícios;

  • Custos com registros (como imóveis, veículos, empresas etc.), se houver partilha.

    Em geral, o divórcio extrajudicial é mais barato do que o judicial, pois não há custas processuais.


  1. Posso me divorciar por procuração?

Sim, desde que a procuração contenha poderes específicos para o divórcio.


Assista ao vídeo completo que preparei no meu canal do YouTube sobre divórcio extrajudicial - o divórcio no cartório.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL/ em CARTÓRIO: como funciona, quem pode e quanto custa?

Conclusão

O divórcio no cartório é, sem dúvidas, uma alternativa moderna, ágil e menos onerosa para quem deseja encerrar um casamento de forma amigável. Com a orientação de um advogado e preenchendo os requisitos legais, é possível realizar todo o procedimento com segurança — inclusive online.

Se você está considerando essa opção, procure orientação profissional para garantir que todos os detalhes sejam respeitados e o processo seja tranquilo.



2 comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Convidado:
31 de jul.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Direto ao ponto. Ajudou!

Curtir
Joyce Oliveira
Joyce Oliveira
02 de out.
Respondendo a

Que bom que ajudou! Fico feliz!

Curtir
bottom of page