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- Guia Completo do Casamento Civil: Documentos, Valores, Prazos e Etapas
Guia Completo do Casamento Civil: Documentos, Valores, Prazos e Etapas O casamento é um momento muito esperado por muitos casais. Mas, antes da cerimônia, seja ela simples ou luxuosa, existe um trâmite obrigatório e essencial: o casamento civil . É por meio dele que a união ganha validade jurídica e produz efeitos legais. Se você pretende se casar no civil e não sabe por onde começar, este guia completo vai te mostrar todos os passos, documentos, prazos, valores e cuidados necessários para realizar o casamento no cartório, de forma legal e tranquila. O Que É o Casamento Civil? O casamento civil é o ato jurídico solene que une duas pessoas, formando uma família perante o Estado. Ele é regido pelo Código Civil Brasileiro e pode ser celebrado no cartório ou fora dele, desde que cumpridos todos os requisitos legais. É através do casamento civil que o casal adquire uma série de direitos e deveres recíprocos , como o dever de fidelidade, coabitação, mútua assistência e partilha de bens, conforme o regime escolhido . Leia também: Casamento Civil e Religioso: Entenda as diferenças e efeitos legais Pré-atendimento do Cartório Por causa da internet, é possível realizar um pré-atendimento de forma eletrônica antes da comparecer ao cartório a fim de agilizar os trâmites presenciais, já informando os dados relevantes. Verifique se o cartório comporta esse atendimento. Saiba mais: Pré atendimento pelo Registro Civil Início do Processo: A Habilitação para o Casamento O primeiro passo para se casar no civil é o processo de habilitação. Ele deve ser iniciado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio de um dos noivos. Finalidade da habilitação: Verificar se os noivos atendem aos requisitos legais; Certificar que não há impedimentos matrimoniais (art. 1.521 do Código Civil); Avaliar se não existem causas suspensivas (art. 1.523 do Código Civil); Dar publicidade ao processo por meio da publicação dos proclamas (editais). Importante: Se os noivos residirem em cidades ou distritos diferentes, o processo pode ser feito em qualquer um dos cartórios, mas os editais deverão ser afixados em ambos os locais. Após a afixação, é necessário aguardar 15 dias para a expedição da certidão de habilitação , válida por 90 dias . Após esse prazo, ela perde a validade e todo o processo deverá ser refeito. Documentos Necessários para a Habilitação Os documentos exigidos podem variar um pouco de cartório para cartório, mas em geral são: Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, passaporte etc.); Certidão de nascimento atualizada (ou de casamento com averbação do divórcio ou certidão de óbito, se for o caso); Comprovante de residência ; Declaração de duas testemunhas maiores de idade (parentes ou não), afirmando que conhecem os noivos e que não há impedimento para o casamento; Autorização dos pais ou responsável legal , no caso de menores entre 16 e 18 anos; Declaração do estado civil e domicílio dos noivos e de seus pais (se conhecidos) — chamada de “memorial”; Certidões específicas , em caso de divórcio ou viuvez (sentença de divórcio averbada ou certidão de óbito do cônjuge anterior). Em seguida: Celebração do Casamento: Como Funciona? Após a habilitação, os noivos devem requerer a celebração do casamento indicando o dia, hora e local da cerimônia. A celebração pode ocorrer: No cartório ; Em local público ou particular (como clubes, igrejas, salões ou residências), desde que haja consentimento do juiz de paz e acesso público, para garantir a publicidade do ato. Leia também: Casamento Civil e Religioso: Entenda as diferenças e efeitos legais Requisitos no dia do casamento: Presença dos dois noivos (ou procurador especial); Duas testemunhas maiores de idade; Autoridade celebrante (juiz de paz ou juiz de direito); Manifestação clara e inequívoca da vontade dos noivos; Solenidade com a declaração oficial: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vós receber-lhes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.” ⚠️ Atenção : Brincadeiras, negativas ou silêncio podem levar à suspensão da cerimônia. Por fim: Registro e Certidão de Casamento Após a cerimônia, o casamento será lavrado em livro próprio do cartório e será emitida a Certidão de Casamento , documento oficial que comprova a união e será usado em várias situações legais (como mudança de nome, inclusão em planos, etc.). Dúvidas Frequentes Casamentos Urgentes: Quando é possível dispensar os proclamas? É possível dispensar a publicação dos editais em situações de urgência. Para isso, os noivos devem comprovar os motivos da urgência (como doenças graves, viagens, etc.) com documentos ou testemunhos. A aceitação depende do juiz de paz responsável. Quanto custa casar no civil? Os valores variam conforme o estado e o cartório. No estado de São Paulo, conforme tabela de emolumentos vigente em 2025, os custos aproximados são: Serviço Valor mínimo (R$) Habilitação e registro no cartório, exceto custos de editais R$ 559,97 Celebração fora da sede R$ 1.866,58 💡 Conferir atualizado em: https://www.arpensp.org.br/tabela-de-custas É possível fazer por procuração? Sim. Se representação por procuração, nela deverá constar a qualificação completa do procurador e dos pretendentes, bem como os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para celebrar o casamento terá validade de 90 dias e deverá ser pública. Conclusão O casamento civil é mais do que um rito formal — ele é um ato de segurança jurídica, que garante direitos e deveres fundamentais à vida em família. Embora o procedimento exija atenção e planejamento, segui-lo corretamente evita dores de cabeça e assegura a legalidade da união. Se você está planejando se casar, comece se informando no cartório do seu domicílio e organize os documentos com antecedência. Se restarem dúvidas ou se você deseja ajuda jurídica com pactos antenupciais ou planejamento familiar, conte com o suporte de um advogado especialista.
- Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros
Dívidas do falecido: Quem paga? Entenda os limites da responsabilidade dos herdeiros Uma das dúvidas mais comuns após o falecimento de uma pessoa é sobre a responsabilidade pelas dívidas que ela deixou. Herdeiros precisam pagar com o próprio dinheiro? Dívidas “passam” para os filhos ou cônjuge? A resposta exige uma análise jurídica baseada no direito das sucessões. Neste artigo, você vai entender como funciona a responsabilidade pelas dívidas do falecido, o papel do inventário e até onde vai a obrigação dos herdeiros. Princípio da saisine: o que significa? Com a morte, ocorre a chamada saisine, um princípio do direito sucessório segundo o qual a sucessão se abre automaticamente. Isso significa que todo o patrimônio do falecido — bens, direitos e também dívidas — é transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários. Art. 1.784 do Código Civil. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Esse patrimônio forma o que se chama de espólio. E é com os recursos do espólio que as dívidas deverão ser quitadas, respeitando os limites legais. Quem responde pelas dívidas do falecido? O responsável pelo pagamento das dívidas é o espólio , ou seja, o conjunto de bens deixado pelo falecido. Os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio pelas dívidas da pessoa falecida. A legislação brasileira é clara: a responsabilidade é limitada ao valor da herança. Em outras palavras: As dívidas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido; Os herdeiros só recebem a parte que sobrar após a quitação das obrigações; Se os bens forem insuficientes para quitar as dívidas, o restante não pode ser cobrado dos herdeiros. Portanto, ninguém “herda” dívidas no sentido de ter que pagar com recursos próprios. Art. 1.792 do Código Civil. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. O papel do inventário O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo identificar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Com base nesse levantamento, são pagos os tributos, as despesas do funeral e as dívidas reconhecidas. Somente após essa etapa, e havendo saldo positivo, é feita a partilha entre os herdeiros. Se não houver bens a partilhar, mas existirem dívidas, essas deverão ser quitadas até o limite do patrimônio existente. Se não houver saldo suficiente, as dívidas remanescentes se extinguem pela insuficiência de bens no espólio. Leia também: Entenda Como Funciona o Inventário e Suas Modalidades E a legítima, como fica? A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido , destinada aos herdeiros necessários (como filhos, pais e cônjuge). No entanto, esse cálculo só é feito após a apuração e quitação de todas as dívidas e despesas do espólio. A sequência correta é: Apuração de bens, dívidas e despesas do espólio; Pagamento de débitos e tributos; Cálculo da legítima; Partilha do que sobrar entre os herdeiros. Conclusão Os herdeiros não precisam temer o recebimento de uma herança com dívidas. A legislação brasileira protege o patrimônio pessoal dos herdeiros, limitando a responsabilidade ao valor da herança recebida. As dívidas deixadas são pagas com os bens do falecido, e o que sobra é dividido entre os herdeiros. Por isso, é essencial conduzir o inventário com responsabilidade, para que todas as obrigações sejam cumpridas e o processo sucessório seja finalizado com segurança jurídica.
- Ritos Processuais do Inventário Judicial: Entenda as diferenças e escolha o caminho mais adequado
Ritos Processuais do Inventário Judicial: Entenda as diferenças e escolha o caminho mais adequado Ao lidar com o falecimento de um ente querido, além do luto, é comum surgir a dúvida: “Como organizar a partilha dos bens deixados?” . A resposta passa pela escolha do tipo de inventário e do rito processual mais adequado ao caso concreto. Neste artigo, você vai entender: Os tipos de inventário existentes no Brasil; As espécies de ritos judiciais e suas diferenças; Quando é possível optar pelo inventário extrajudicial; E qual procedimento é mais rápido, econômico e eficiente. Inventário Judicial e Extrajudicial: Qual a Diferença? O inventário é o procedimento jurídico pelo qual se identificam os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida, com o objetivo de partilhar esse patrimônio. Existem duas modalidades principais. O inventário extrajudicial realizado diretamente em cartório, por escritura pública. É o caminho mais rápido e menos burocrático, geralmente finalizado em poucas semanas. E o inventário judicial realizado perante um juiz. Nesse caso, o processo segue um dos ritos judiciais previstos no Código de Processo Civil , conforme as particularidades do caso. Leia também: Entenda Como Funciona o Inventário e Suas Modalidades Quais são os Ritos Processuais do Inventário Judicial? Os ritos processuais são as formas como o inventário judicial se desenvolve. A escolha do rito depende do valor do patrimônio, da capacidade dos herdeiros e da existência (ou não) de litígios. Vejamos os três principais ritos processuais do inventário judicial: 1. Inventário pelo Rito Comum (Tradicional) – Arts. 610 a 658 do CPC É o mais completo — e, por isso, também o mais demorado . Deve ser adotado quando: O patrimônio deixado ultrapassa 1.000 salários mínimos ; Há menores, incapazes ou curadores envolvidos ; Existe litígio entre os herdeiros ou discordância sobre a partilha. Etapas básicas do rito tradicional: Petição inicial requerendo a abertura do inventário; Nomeação do inventariante; Apresentação das primeiras declarações; Citação dos herdeiros e intimação da Fazenda Pública; Manifestação das partes; Últimas declarações; Cálculo do ITCMD; Apresentação do esboço de partilha; Sentença de homologação; Expedição do formal de partilha. Observação: Apesar desse ser o “roteiro padrão”, o processo pode se arrastar por anos , especialmente quando há muitos bens ou disputas entre os herdeiros. 2. Arrolamento Comum – Arts. 664 e 665 do CPC Aplicável quando: O valor total dos bens é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos ; Há consenso entre os herdeiros; Não há herdeiros incapazes. O arrolamento comum é mais simplificado , exigindo apenas a apresentação de uma declaração dos bens e um plano de partilha já acordado entre os herdeiros. A tramitação é mais rápida do que no rito tradicional. Art. 664 do Código de Processo Civil. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. 3. Arrolamento Sumário – Art. 659 do CPC É o rito mais célere dentro do inventário judicial. Pode ser adotado independentemente do valor dos bens , desde que: Todos os herdeiros sejam maiores e capazes ; Haja acordo sobre a partilha . Nesse caso, a partilha amigável será homologada de plano pelo juiz , sem necessidade de citação, impugnações ou outras etapas burocráticas. Importante: O pagamento do ITCMD pode ser feito apenas após a homologação da partilha , o que ajuda a aliviar o impacto financeiro durante o processo. Art. 659 do Código de Processo Civil. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. Herdeiro Único: Quando cabe a Adjudicação? Se existir apenas um herdeiro (por exemplo, um único filho ou cônjuge sobrevivente), o procedimento adequado é a adjudicação da herança . De acordo com o art. 659, §1º do CPC, basta que esse herdeiro: Requeira a abertura do inventário; Apresente a relação dos bens e obrigações; Solicite a adjudicação total do acervo. Após a análise, o juiz expedirá a carta de adjudicação , que substitui o formal de partilha para transferir os bens nos cartórios e registros competentes. E se só houver valores a receber? Se o falecido não deixou bens, mas apenas valores a receber (como saldo bancário, FGTS, restituição de imposto, etc.), a via adequada pode ser o alvará judicial — um procedimento mais simples e direto, usado apenas para liberar recursos específicos. Saiba mais: Alvará Judicial para Levantamento de Valores da Conta do Falecido: Quando é possível evitar o inventário? Conclusão: Cada caso exige o rito certo Escolher o rito processual adequado ao inventário é essencial para garantir uma partilha mais rápida, econômica e eficaz. Enquanto o inventário extrajudicial é o preferido pela agilidade, os ritos judiciais ainda são necessários em diversos contextos. A recomendação é clara: conte com orientação jurídica especializada Um advogado pode analisar o seu caso, orientar sobre a melhor via e garantir que o patrimônio seja partilhado conforme a lei — evitando desgastes, custos excessivos e atrasos desnecessários .
- Doação em Vida e Antecipação de Herança: O que você precisa saber para planejar seu patrimônio
Doação em Vida e Antecipação de Herança: O que você precisa saber para planejar seu patrimônio A doação em vida é uma ferramenta poderosa dentro do planejamento patrimonial e sucessório , especialmente para quem deseja organizar a distribuição de seus bens com segurança, economia e tranquilidade — evitando conflitos familiares no futuro. Mas é preciso atenção: esse tipo de estratégia envolve regras jurídicas específicas que merecem ser compreendidas para não gerar problemas na hora do inventário. Neste artigo, você vai entender: O que é a doação de bens; Como funciona a antecipação da herança; A obrigatoriedade da colação; Regras para dispensar a colação; E os cuidados essenciais para proteger sua vontade e sua família. O que é doação? A doação é um contrato em que uma pessoa transfere gratuitamente parte de seu patrimônio para outra . Pode ser feita por escritura pública (bens imóveis ou valores mais expressivos) ou instrumento particular (bens móveis ou valores menores). Ela pode ter finalidades diversas — como ajudar um filho financeiramente, garantir o bem-estar de um neto ou formalizar a partilha ainda em vida. Mas quando feita entre pais e filhos, ou entre cônjuges, ela pode configurar adiantamento da herança e exigir cuidados extras. A doação em vida como forma de planejamento sucessório Doar em vida é uma das formas mais eficazes de planejar a sucessão patrimonial , evitando surpresas desagradáveis, disputas judiciais e longos inventários. Além disso, permite: Escolher quem receberá cada bem , conforme sua vontade; Garantir cláusulas de proteção, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; Reduzir o patrimônio em vida, diminuindo a carga tributária futura no inventário ; Controlar e organizar a distribuição dos bens conforme critérios justos e previamente definidos. Mas atenção: ao doar bens aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge), é preciso observar os limites legais para que a legítima não seja violada — ou seja, os 50% do patrimônio que, por lei, pertencem aos herdeiros necessários e não podem ser doados livremente. ITCMD: o imposto que incide sobre doações e heranças Ao realizar uma doação, é necessário pagar o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , cuja alíquota varia conforme o estado (em São Paulo, por exemplo, é fixa de 4%). Esse imposto deve ser pago no momento da doação, e não pode ser deixado para depois ou transferido ao inventário. Leia também: Planejamento Sucessório e Reforma Tributária: Entenda as mudanças no ITCMD Progressivo Doação em vida como antecipação de herança: quando configura? Quando a doação é feita de ascendente para descendente (pais para filhos ou netos) ou de cônjuge para cônjuge , ela é considerada adiantamento da legítima ou antecipação da herança , segundo o artigo 544 do Código Civil. Isso significa que, no futuro inventário, o valor doado deverá ser levado à colação , ou seja, será abatido da parte que esse herdeiro teria direito. O objetivo é manter o equilíbrio e a igualdade entre os herdeiros, evitando que um receba mais que os outros de forma disfarçada. Art. 544 Código Civil . A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Quando é possível dispensar a colação? A colação pode ser dispensada nas seguintes situações, desde que observadas as exigências legais: 1. Doação feita dentro da parte disponível (até 50% do patrimônio) Se, na data da doação , o bem transferido estiver dentro da parte disponível (ou seja, não ultrapassar 50% do patrimônio total do doador), ele pode ser excluído da colação, desde que haja uma cláusula expressa de dispensa na escritura pública de doação. Importante: o que importa é o patrimônio do doador no momento da doação , e não o que ele tinha no dia da morte. 2. Quando o beneficiário não era herdeiro necessário na data da doação Se a doação for feita a alguém que não era herdeiro necessário naquele momento , não há obrigação de colação. Exemplos: Doação feita ao neto quando ainda havia filhos vivos (os filhos herdam antes dos netos); Doação ao futuro cônjuge, quando ainda não havia casamento ou união estável reconhecida legalmente. Cuidado: nem todos devem colacionar! Embora a colação seja uma obrigação para manter o equilíbrio entre os herdeiros, nem todos estão obrigados a isso. Veja: Ascendentes não colacionam bens recebidos de seus descendentes; Disposições testamentárias não exigem colação — apenas doações configuram adiantamento da legítima; Quando há dispensa de colação , mas precisa estar formalizada e bem fundamentada para ter validade jurídica. Conclusão: Doar em vida é vantajoso, mas exige estratégia A doação em vida é, sem dúvida, uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório , especialmente para famílias com maior patrimônio. Mas é essencial observar: O limite da parte disponível (50%); A correta formalização em escritura pública ; O pagamento do ITCMD; E as regras sobre colação e herdeiros necessários. Com a orientação jurídica adequada, é possível antecipar a herança sem conflitos, garantindo economia, previsibilidade e proteção aos seus entes queridos. Quer saber se vale a pena doar um bem ainda em vida? Cada caso exige uma análise específica. Se você está pensando em antecipar a partilha de seus bens, procure orientação jurídica especializada para montar um planejamento sucessório sob medida para sua realidade.
- Financiamento imobiliário: o que é, como funciona e quais cuidados tomar
Financiamento imobiliário: o que é, como funciona e quais cuidados tomar Com certeza você já ouviu falar em imóvel financiado, não é? E provavelmente escutou opiniões divididas: alguns veem o financiamento como a realização do sonho da casa própria, outros como uma dívida de longo prazo que pode pesar no orçamento. Mas afinal, você sabe o que é exatamente o financiamento imobiliário, como ele funciona e quais cuidados são essenciais antes de assinar um contrato? Neste artigo, você vai entender tudo isso com clareza, objetividade e respaldo jurídico. O que é financiamento imobiliário? O financiamento imobiliário é um contrato pelo qual uma instituição financeira concede crédito a uma pessoa interessada na aquisição de um imóvel, seja ele residencial, comercial ou rural. Em termos simples: o banco paga o valor do imóvel e o comprador se compromete a devolver esse valor em parcelas mensais acrescidas de juros. Embora se assemelhe ao empréstimo, são contratos distintos. O empréstimo é regido pelo Código Civil e pode ter uso livre. Já o financiamento imobiliário tem normas específicas e exige que os recursos sejam usados exclusivamente na aquisição do imóvel, geralmente com garantia real. Modalidades de financiamento imobiliário Atualmente, os principais sistemas utilizados no Brasil são: 1. Sistema Financeiro de Habitação (SFH) Criado pela Lei nº 4.380/64 e regulamentando também pela Lei nº 8.004/90 , o SFH é o sistema mais tradicional e popular do país, voltado especialmente à aquisição da primeira moradia. Características principais: Taxas de juros mais baixas; Limites de valor para o imóvel; Possibilidade de utilização do FGTS; Exige comprovação de renda e análise de crédito; Programas de habitação popular, como o programa de habitação federal, o Minha Casa, Minha Vida operam dentro desse sistema. No Estado de São Paulo, por exemplo, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) viabiliza habitação popular utilizando essa estrutura. O contrato firmado é um contrato de mútuo com garantia real , sendo o comprador denominado mutuário , e o agente financeiro, mutuante . 2. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) Instituído pela Lei nº 9.514/97 , o SFI surgiu como alternativa ao SFH, com foco em imóveis de maior valor ou que não se enquadram nos critérios do SFH. Características principais: Menos restrições quanto ao valor do imóvel; Permite maior flexibilidade contratual; Taxas de juros geralmente maiores; Financiamentos com recursos livres (do próprio banco ou de mercado); Indicado para imóveis de padrão mais elevado ou investimentos. As garantias são frequentemente formalizadas por alienação fiduciária , regulada pela mesma Lei nº 9.514/97. As instituições autorizadas a operar nesse sistema incluem bancos, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, entre outras, conforme o art. 2º da lei mencionada. Outros tipos de financiamento Carteira Hipotecária É um modelo em que o banco utiliza recursos próprios, com condições mais livres. Os juros tendem a ser mais altos, e o imóvel serve como garantia por meio de hipoteca . Financiamento direto com a construtora Comum em imóveis na planta. O comprador paga parcelas durante a obra diretamente à construtora. Após o “habite-se”, pode quitar ou refinanciar o saldo com um banco. Atenção: verifique a idoneidade da construtora, histórico judicial e cumpra diligências prévias para evitar problemas com atraso na entrega, falência ou descumprimento contratual. Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) Voltado a agricultores familiares, permite a aquisição de imóvel rural com condições subsidiadas, incluindo assistência técnica e investimentos na propriedade. Programa de Arrendamento Residencial (PAR) Funciona como um leasing: o imóvel é arrendado por determinado período e, ao final, o beneficiário pode optar pela compra. Quais são as garantias no financiamento imobiliário? As garantias existem para proteger o banco contra o risco de inadimplência. No financiamento imobiliário, o próprio imóvel é usado como garantia da dívida. As formas mais comuns de garantia são: Hipoteca (uso menos comum atualmente); Alienação fiduciária de bem imóvel (a mais utilizada atualmente); Cessão ou caução de direitos creditórios ou aquisitivos . Alienação fiduciária: a principal garantia nos financiamentos A alienação fiduciária é hoje a forma mais comum de garantia nos contratos de financiamento imobiliário no Brasil. Como funciona: O comprador (fiduciante) transfere a instituição (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel; O comprador tem a posse direta do imóvel e pode utilizá-lo normalmente; O banco mantém a propriedade indireta até o pagamento integral da dívida. Em caso de inadimplência: O comprador é intimado via cartório para quitar a dívida em até 15 dias; Se não houver pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco ; O imóvel pode ser levado a leilão em até 60 dias, conforme previsto em lei. Após a quitação: O banco tem até 30 dias para emitir o termo de quitação; Se não emitir, poderá ser multado em 0,5% ao mês sobre o valor do contrato; Com o termo em mãos, o comprador pode registrar a liberação da garantia no cartório . Sistemas de amortização Os principais sistemas adotados no SFH e no SFI são: SAC (Sistema de Amortização Constante): parcelas decrescentes, com amortização fixa e juros sobre saldo devedor. Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização): parcelas fixas no início, com amortização crescente e juros decrescentes. SACRE: combina SAC e Price, com prestações corrigidas gradualmente pela TR. Documentos necessários para solicitar um financiamento imobiliário Os documentos podem variar conforme a instituição financeira, mas geralmente são exigidos: Documentos pessoais (CPF, RG); Comprovante de residência; Certidão de casamento (se for o caso); Declaração de Imposto de Renda; Certidão negativa de débitos; Carteira de trabalho; Comprovante de renda (contracheque, imposto de renda ou pró-labore); Declaração do FGTS. Cuidados essenciais Leia o contrato com atenção: trata-se de um contrato de adesão (art. 54 do CDC), e cláusulas abusivas podem ser questionadas; Compare ofertas entre diferentes agentes financeiros; Analise a taxa de juros, prazo, sistema de amortização e possibilidade de amortizações antecipadas; Não comprometa mais que 30% da renda mensal com a prestação inicial; Utilize o saldo do FGTS como entrada ou para amortizar o saldo devedor; Guarde todo material publicitário, principalmente em compras na planta (pode ser usado como prova em caso de descumprimento). Contrato de Gaveta: atenção redobrada Apesar de informalmente utilizados, os chamados contratos de gaveta (em que o imóvel é repassado a terceiros sem alteração do titular do financiamento) trazem riscos jurídicos sérios, como: Perda do imóvel em caso de inadimplência ou falecimento do titular; Inviabilidade de defesa judicial sem legitimidade ativa; Complicações na regularização futura da propriedade. Ainda que tribunais e leis como a Lei nº 10.931/2004 tenham reconhecido algumas hipóteses, recomenda-se que qualquer cessão de direitos seja formalizada com a anuência do agente financeiro e respaldo jurídico. Conclusão O financiamento imobiliário pode ser a chave para conquistar a casa própria ou realizar um investimento seguro. Mas exige planejamento, conhecimento e cautela. Entender o sistema, comparar propostas, verificar garantias e contar com a orientação de um profissional especializado faz toda a diferença para evitar armadilhas e garantir segurança jurídica na operação. Se você está considerando financiar um imóvel, busque informações confiáveis, consulte um advogado e escolha a opção mais adequada ao seu perfil e realidade financeira.
- Adoção: o que você precisa saber antes de começar
Adoção: o que você precisa saber antes de começar A decisão de adotar uma criança ou adolescente é profundamente humana e transformadora. Mais do que um ato de amor, a adoção é também um instituto jurídico com regras, princípios e procedimentos próprios — e tudo isso existe para garantir o melhor interesse de quem mais importa nesse processo: o menor. Neste artigo, vou te explicar os conceitos fundamentais sobre a adoção, os direitos envolvidos e o que a lei prevê sobre o tema. Se você já está pensando em adotar e quer saber por onde começar, recomendo também a leitura do artigo Passo a passo da adoção , onde explico todas as etapas do processo. O que é a adoção? A adoção é uma forma de colocar uma criança ou adolescente em uma família substituta de maneira definitiva, com a criação de um vínculo jurídico igual ao de um filho biológico. Ou seja, o adotado se torna filho para todos os efeitos legais, inclusive com direitos sucessórios (herança), e perde os vínculos com a família de origem, salvo os impedimentos para casamento. A adoção é irrevogável , personalíssima (não pode ser feita por procuração) e só se concretiza por meio de sentença judicial . Por que a adoção existe? A base da adoção está no direito da criança e do adolescente à convivência familiar , previsto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse direito deve ser, sempre que possível, garantido na família natural (pais biológicos) ou, quando isso não é viável, na família extensa (avós, tios, irmãos). Somente em último caso , quando não há como manter esse vínculo, é que se busca uma família substituta, por meio da guarda, tutela ou adoção. Esse é o chamado princípio do melhor interesse da criança e do adolescente , que orienta todas as decisões judiciais sobre o tema. Quais são as formas de colocação em família substituta? Existem três modalidades jurídicas para incluir um menor em uma nova estrutura familiar: Guarda : geralmente provisória, usada em casos emergenciais ou durante o processo de adoção. Tutela : aplicável em situações específicas, como quando os pais faleceram e a criança é colocada sob responsabilidade de um parente. Adoção : definitiva, cria vínculo de filiação e extingue os vínculos anteriores. Quando a adoção é possível? A adoção só deve ser considerada quando estiver esgotada a possibilidade de permanência na família natural ou extensa . Antes disso, são tentadas outras alternativas, como: Reintegração à família natural Colocação com a família extensa (por exemplo, com os avós) Acolhimento institucional ou familiar , que deve durar o mínimo tempo possível A lei determina que a colocação em família substituta, especialmente por adoção, requer procedimento judicial , preparação da criança ou adolescente e acompanhamento posterior (art. 28, §5º e art. 166, §7º do ECA). O que diz a lei sobre a adoção? Algumas regras importantes: Consentimento da criança : se tiver mais de 12 anos , o menor precisa concordar com a adoção em audiência. Se for menor de 12, dependerá do seu grau de discernimento e da avaliação da equipe técnica. Consentimento dos pais biológicos : é necessário, salvo se forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar . Manutenção de vínculos entre irmãos : a preferência é sempre que irmãos sejam adotados juntos . Quando isso não for possível, deve-se buscar famílias próximas para preservar o vínculo entre eles. Respeito à origem cultural : no caso de crianças indígenas ou de comunidades quilombolas , devem ser respeitadas as tradições, costumes e identidade da criança. A prioridade é que permaneçam em sua comunidade ou com membros dela. Adoção por estrangeiros : somente é permitida na modalidade de adoção , não sendo possível por guarda ou tutela. A adoção é um processo que exige responsabilidade A adoção vai além do desejo de ser pai ou mãe: trata-se de um compromisso afetivo e legal para toda a vida . Ela envolve preparo emocional, avaliação judicial e o respeito aos direitos da criança ou adolescente, que são os verdadeiros protagonistas desse processo. Se você quer saber quais são as etapas do processo de adoção no Brasil , desde o cadastro até a sentença judicial, acesse o artigo: Adoção de Crianças no Brasil: Passo a Passo do Processo de Adoção . Se você deseja adotar, busque orientação jurídica adequada para compreender todas as etapas do processo e garantir que esse gesto de amor seja realizado de maneira segura e responsável. Caso tenha dúvidas sobre o processo de adoção, entre em contato!
- Venda de imóvel herdado: é possível? Entenda a cessão de direitos hereditários
Venda de imóvel herdado: é possível? Entenda a cessão de direitos hereditários Receber um imóvel de herança pode parecer algo simples, mas a realidade é que a venda desse bem antes da conclusão do inventário envolve diversas regras jurídicas. Afinal, o herdeiro ainda não é, formalmente, o dono do imóvel – ele é apenas um titular de direitos hereditários. Neste artigo, explico as possibilidades, os cuidados e os caminhos legais para quem deseja vender um bem herdado ainda durante o inventário. O que são direitos hereditários? Após o falecimento, os bens deixados integram o chamado espólio. Os herdeiros, nesse momento, ainda não são proprietários dos bens específicos, mas titulares de uma fração da herança — chamada de quinhão hereditário . Enquanto o inventário não termina, o que se pode ceder (ou vender) são os direitos hereditários, e não os bens individualmente. O que o herdeiro transfere é a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa, no caso o direito. Essa cessão deve ser feita por escritura pública e pode ocorrer antes ou durante o inventário, seja judicial ou extrajudicial. Cessão de direitos hereditários: como funciona? A cessão pode ser: Gratuita, como uma doação (tributada com ITCMD ) Onerosa, como uma compra e venda (sujeita ao ITBI) Com a cessão, há a incidência de dois tributos: Primeiro, a transmissão dos bens ao herdeiro (ITCMD); Depois, a transferência ao cessionário (ITCMD ou ITBI, conforme o caso). Contudo, não é admitida a venda de um bem específico do espólio por um único herdeiro. Se isso for feito, a cessão será considerada ineficaz em relação aos demais herdeiros. E se todos os herdeiros concordarem com a venda do imóvel herdado? Se houver concordância de todos os herdeiros, é possível ceder um bem específico do espólio — como um imóvel — desde que: Não haja prejuízo a credores; Seja lavrada uma escritura pública com a assinatura de todos os herdeiros; O cessionário (comprador) ingresse no inventário para obter o formal de partilha e registrar o imóvel. Mas, e o alvará judicial? O alvará judicial é uma autorização do juiz para realizar determinado ato, como, por exemplo, a venda de um bem do espólio. Ele costuma ser utilizado quando há concordância de todos os herdeiros. Nesse caso, em vez de realizar a cessão de direitos hereditários, os herdeiros podem, nos autos do inventário, apresentar um documento com: O interesse em vender o bem; O compromisso do inventariante de levar esse pedido ao processo; A solicitação de autorização judicial para a venda. Com a aprovação do juiz, será expedido um alvará judicial, permitindo que o inventariante assine a escritura e o bem seja legalmente transferido. Posso fazer um contrato de compra e venda? Não. O contrato de compra e venda só é cabível após a partilha, quando o herdeiro já se tornou proprietário ou coproprietário do bem. Antes disso, o correto é formalizar a transação por meio de cessão de direitos hereditários onerosa. Conclusão A venda de um imóvel herdado antes do fim do inventário é possível, mas exige planejamento jurídico, concordância dos herdeiros, e, muitas vezes, autorização judicial. Agir de forma precipitada pode tornar o negócio ineficaz ou até mesmo nulo. Se você está nessa situação, busque orientação jurídica especializada para encontrar o caminho mais adequado e seguro para todos os envolvidos.
- Direito das Sucessões: o que é, como funciona e quais são os tipos de herança
Direito das Sucessões: o que é, como funciona e quais são os tipos de herança Você perdeu um ente querido e não sabe o que acontece com os bens dele? Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Lidar com a perda de alguém já é difícil, e entender como fica a herança e a divisão dos bens pode parecer ainda mais complicado. Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura o que é o Direito das Sucessões, como funciona a sucessão causa mortis, quais os princípios que regem esse processo e os principais tipos de herança previstos em lei. O que é sucessão? No Direito, sucessão significa a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa para outra . Isso pode ocorrer em vida (como na venda de um imóvel ou na sucessão de empresas) ou após a morte — chamada de sucessão causa mortis . Essa forma de sucessão é o foco do Direito das Sucessões, ramo que regula como o patrimônio de alguém falecido será transmitido aos seus herdeiros ou legatários. Essa transferência patrimonial garante a continuidade familiar , a função social da propriedade e o direito constitucional à herança (art. 5º, XXX, da Constituição Federal). O que é o Direito das Sucessões? O Direito das Sucessões é o conjunto de normas jurídicas que trata da transferência de bens e dívidas após a morte de uma pessoa . Ele está previsto no Livro V do Código Civil e tem como principais objetivos: Garantir a proteção dos herdeiros; Respeitar a vontade do falecido (se houver testamento); Manter a segurança jurídica nas relações patrimoniais. Princípios do Direito das Sucessões 1. Princípio da Saisine Com a morte, a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros, mesmo antes da partilha. Isso inclui bens, direitos e dívidas (art. 1.784 do CC). 2. Universalidade da herança A herança é um conjunto único e indivisível até que seja realizada a partilha. Os herdeiros possuem apenas uma fração ideal do todo. 3. Indivisibilidade da herança Nenhum herdeiro pode vender ou transferir um bem específico antes da partilha. Só é possível transferir sua parte ideal por meio de cessão de direitos hereditários , formalizada por escritura pública. Onde se abre a sucessão? A abertura da sucessão ocorre no último domicílio do falecido (art. 1.785 do CC), que define o foro competente para: Inventário e partilha; Cumprimento de disposições de última vontade; Ações envolvendo o espólio. E se o falecido for estrangeiro ou tiver bens no exterior? Nesses casos, aplica-se a lei do domicílio do falecido (art. 10 da LINDB). Mas, se houver bens no Brasil e herdeiros brasileiros, prevalece a lei brasileira sempre que for mais benéfica (art. 10, § 2º da LINDB). Tipos de sucessão no Brasil O Código Civil prevê dois tipos principais de sucessão causa mortis: a sucessão legítima e a sucessão testamentária . Ambas podem ocorrer isoladamente ou se combinar. Sucessão legítima (sem testamento) A sucessão legítima acontece quando não há testamento válido . A herança é distribuída conforme a ordem legal de herdeiros (art. 1.829 do CC), conhecida como ordem de vocação hereditária : Descendentes (filhos, netos, bisnetos) com o cônjuge; Ascendentes (pais, avós, bisavós) com o cônjuge; Cônjuge ou companheiro sobrevivente; Colaterais até 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, sobrinho-neto e tio-avô). Herança legítima e herdeiros necessários A lei reserva 50% do patrimônio para os herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), mesmo que exista testamento. A legítima inclui os bens após o abatimento de dívidas e despesas com funeral. Não havendo testamento, os herdeiros legítimos recebem 100% da herança. Sucessão testamentária (com testamento) É a sucessão determinada pela vontade do falecido , expressa por testamento , legado ou codicilo. A pessoa pode destinar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários. Exemplo: "Deixo 10% da minha herança para meu afilhado João." Se não houver herdeiros necessários, o testador pode dispor livremente de 100% dos bens . Além disso, é possível deixar um bem específico para alguém — isso se chama legado . O que não pode ser herdado? Alguns direitos são personalíssimos e não se transmitem aos herdeiros, como: Direitos ligados à imagem, nome, intimidade; Obrigações intransferíveis, como obrigações alimentares não pagas. Entretanto, direitos à indenização por danos sofridos em vida podem ser transmitidos aos herdeiros ( Súmula 642/STJ ). Conclusão: por que conhecer o Direito das Sucessões? Saber como funciona a sucessão é essencial para evitar conflitos familiares, proteger seu patrimônio e garantir que a vontade do falecido seja respeitada. Se você está passando por esse momento ou deseja se planejar com segurança, conte com orientação jurídica especializada. O inventário , o testamento e a partilha são processos delicados — e cada decisão pode fazer toda a diferença.
- É possível deserdar um filho? Entenda quando alguém pode ser excluído da herança
É possível deserdar um filho? Entenda quando alguém pode ser excluído da herança Embora a Constituição garanta o direito à herança, ela não é absoluta, especialmente quando sua conduta atenta contra a dignidade ou os interesses do falecido. Deserdar um filho ou excluí-lo da herança não é algo simples nem comum, mas a lei brasileira prevê situações em que isso é possível , por meio da indignidade ou da deserdação . Neste artigo, você vai entender: O que é indignidade e o que é deserdação; Quais são os motivos legais para excluir alguém da sucessão; Como funciona o processo judicial. O que é a Exclusão da Herança? A exclusão da herança é uma sanção civil , que ocorre quando uma pessoa perde o direito de receber os bens deixados por alguém após o falecimento. Isso pode acontecer por dois caminhos jurídicos distintos, previstos no Código Civil: Indignidade : exclusão judicial por atos graves contra o falecido ( art. 1.814 a 1.818 do Código Civil ) Deserdação : exclusão voluntária feita pelo testador por meio de testamento ( art. 1.961 a 1.965 do Código Civil ) Embora ambas resultem na exclusão do herdeiro, elas têm fundamentos e formas de aplicação diferentes . Vamos explicar a seguir. Indignidade: A Exclusão Judicial do Herdeiro A indignidade é uma punição imposta pelo juiz diante de uma conduta objetivamente reprovável do herdeiro contra o falecido. Ou seja, a pessoa perde o direito à herança por ter cometido um ato grave previsto na lei, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento. Exemplos de atos que tornam um herdeiro indigno (art. 1.814 do CC): Homicídio doloso tentado ou consumado contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; Acusação caluniosa em juízo contra o falecido; Crimes contra a honra do falecido ou de seu cônjuge ou companheiro; Violência ou fraude para impedir o testamento ou influenciar a vontade do testador. Apesar de o rol legal ser taxativo, ele não exige interpretação puramente literal. Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a exclusão por indignidade se aplica também a atos infracionais análogos ao homicídio doloso, ainda que o autor tenha menos de 18 anos à época dos fatos. Isso porque a finalidade da norma é proteger valores éticos fundamentais e reprimir condutas atentatórias à vida do falecido, independentemente da nomenclatura penal do ato. Veja-se: "Hipótese em que é incontroverso o fato de que o recorrente, que à época dos fatos possuía 17 anos e 06 meses, ceifou propositalmente a vida de seu pai e de sua mãe, motivo pelo qual é correta a interpretação segundo a qual a regra do art. 1.814, I, do CC/2002, contempla também o ato análogo ao homicídio, devendo ser mantida a exclusão do recorrente da sucessão de seus pais." (STJ – REsp 1.943.848/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15/02/2022, DJe 18/02/2022) A decisão reforça que, embora o rol seja fechado , a sua interpretação pode ser sistemática e teleológica , desde que não crie novas hipóteses, mas amplie o alcance das previstas quando isso for necessário à preservação do espírito da lei. Por outro lado, o abandono afetivo ou ausência emocional , por mais dolorosos que sejam, não autorizam a exclusão por indignidade , pois não estão previstos no art. 1.814 do Código Civil . Nesse sentido, o TJ/RJ julgou improcedente a ação de exclusão por indignidade fundada em abandono: "A hipótese de abandono parental não se encontra descrito dentre as hipóteses taxativas elencadas no art. 1.814 do Código Civil que autorizam a exclusão por indignidade do herdeiro. Julgados do STJ e desta Corte Estadual" (TJ-RJ - APL 0153760-29.2021.8.19.0001, Rel. Des. Wilson do Nascimento Reis, j. 12/09/2023) Assim, a exclusão por indignidade deve ser baseada em condutas graves, dolosas e tipificadas na lei , sempre com confirmação judicial e observância estrita dos fundamentos legais. Deserdação: Quando o Testador Exclui um Herdeiro no Testamento A deserdação é a forma pela qual o próprio autor da herança afasta voluntariamente um herdeiro necessário, por meio de cláusula expressa no testamento , com a indicação clara do motivo legal. Essa medida extrema visa proteger a dignidade do testador, e somente será válida se o motivo legal for claramente indicado no testamento e, posteriormente, confirmado judicialmente. Leia também: Testamento: o que é, como funciona e por que fazer um Quem pode ser deserdado? A deserdação só se aplica aos herdeiros necessários : filhos, netos, pais, avós e cônjuge. Art. 1.961, Código Civil: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão. Ou seja, a deserdação pode ocorrer: Pelos mesmos motivos que ensejam a indignidade (art. 1.814), e Por outras causas específicas, previstas nos arts. 1.962 e 1.963 , a depender de quem é o herdeiro e quem é o testador. Motivos que autorizam a deserdação: Além das hipóteses do art. 1.814, o Código Civil prevê motivos adicionais, divididos conforme a relação entre as partes: 1- Quando o testador é ascendente e o herdeiro é descendente (art. 1.962): Ofensa física ; Injúria grave ; Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; Desamparo do ascendente em estado de alienação mental ou grave enfermidade. 2. Quando o testador é descendente e o herdeiro é ascendente (art. 1.963): Ofensa física ; Injúria grave ; Relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou neta; Desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. Exemplo prático : um pai pode deserdar um filho que o abandonou durante grave enfermidade, se esse abandono for devidamente demonstrado no processo judicial após o falecimento. Como Funciona o Processo de Exclusão? Para casos de indignidade : O reconhecimento da indignidade depende de ação judicial (ação de exclusão por indignidade), ajuizada por outro herdeiro ou interessado, no prazo de até 4 anos a partir da abertura da sucessão , ou seja, do falecimento do autor da herança (art. 1.815, §1º do CC). O juiz analisará as provas do ato praticado contra o falecido; Se reconhecida, o herdeiro é excluído da sucessão e sua parte é redistribuída entre os demais. Para casos de deserdação : O falecido precisa deixar um testamento declarando expressamente o motivo legal da deserdação ; Após o falecimento, os demais herdeiros devem propor ação declaratória da deserdação , devendo comprovar que o fato declarado é verdadeiro, em até 4 anos após a abertura do testamento , prazo que, se não respeitado, extingue o direito de confirmar a deserdação ; O herdeiro deserdado poderá se defender em juízo . O juiz decidirá se o motivo invocado é válido; Sendo confirmada, o herdeiro é excluído da herança. Conclusão: É Possível Deserdar um Filho? Sim, é possível deserdar um filho ou excluí-lo da herança, mas apenas em situações previstas na lei, como ofensa grave, abandono em caso de doença, violência ou calúnia contra o falecido. Se você quer entender se há base legal para excluir um herdeiro da sucessão, procure orientação jurídica qualificada para avaliar o caso com cautela e dentro dos limites legais.
- Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo
Como entrar com pedido de pensão alimentícia: Passo a Passo Completo Se você tem um filho menor de idade ou dependente que precisa de apoio financeiro do outro genitor, é natural se perguntar: como pedir pensão alimentícia? Neste artigo, vamos explicar quem pode pedir, onde entrar com a ação, quais documentos são necessários e as formas legais de garantir esse direito. O Que é a Pensão Alimentícia? A pensão alimentícia é o valor pago, geralmente por um dos pais, para garantir o sustento do filho — incluindo moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e outras necessidades básicas. Saiba mais: Pensão Alimentícia: quem tem direito e como funciona o cálculo Quem Pode Pedir a Pensão? O pedido de pensão deve ser feito em nome do filho (alimentando) , e quem representa a criança no processo é o genitor ou responsável legal. Portanto, se você é a mãe ou pai que cuida do filho no dia a dia, pode fazer o pedido representando a criança. Como Fazer o Pedido de Pensão Alimentícia? 1. Com Acordo Entre os Pais Se os pais chegaram a um consenso sobre o valor e a forma de pagamento da pensão, o ideal é formalizar esse acordo judicialmente. Ação de Homologação de Acordo de Alimentos Vantagem: procedimento mais rápido, menos conflito e maior segurança jurídica O juiz analisa se o valor acordado é suficiente e, se estiver tudo certo, homologa o acordo por sentença 2. Sem Acordo Entre os Pais Se não há entendimento entre as partes, o responsável pelo filho deve ingressar com uma: Ação de Alimentos (prevista na Lei nº 5.478/68 ) Procedimento especial e mais célere que o processo comum O juiz analisará a necessidade do filho e a capacidade de pagamento do genitor Durante o processo, pode ser fixado um valor provisório (alimentos provisórios) 3. Se o Genitor Quiser Oferecer Espontaneamente Existe também a chamada: Ação de Oferta de Alimentos Usada quando o genitor quer se antecipar e oferecer um valor, mesmo sem cobrança judicial O juiz analisa a proposta e a outra parte pode aceitar ou contestar Leia também: Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho? Onde Devo Entrar com o Pedido de Pensão? A competência é do foro do domicílio do alimentando (ou seja, onde o filho mora), conforme o art. 53, II, do Código de Processo Civil . A ação deve ser proposta na: Vara de Família , se houver Na ausência, pode ser na Vara Cível ou Vara Única da comarca Documentos Necessários Para dar entrada na ação, é importante reunir os seguintes documentos: Certidão de nascimento do filho; Documento de identidade e CPF do responsável; Comprovante de residência; Comprovantes de renda (de quem pede e/ou do outro genitor, se possível); Despesas da criança (mensalidades, plano de saúde, recibos, etc.); Comprovantes de tentativa de acordo, se houver; Outros que o advogado pode solicitar. Preciso de Advogado? Sim. Toda ação judicial requer advogado(a) particular ou, se você não puder arcar com os custos, é possível procurar a Defensoria Pública , que oferece assistência jurídica gratuita. Atenção: Acordo “de boca” não vale! Mesmo que os pais tenham um acordo informal, isso não tem valor legal . A pensão só pode ser cobrada ou executada se houver: Acordo homologado judicialmente, ou Sentença proferida por um juiz Isso garante segurança para ambas as partes e evita problemas futuros. Conclusão Entrar com um pedido de pensão alimentícia é um direito da criança e um dever legal dos pais. Seja por meio de acordo ou por ação judicial, o mais importante é que a obrigação seja formalizada e respeitada. Se você está nessa situação, busque orientação jurídica para garantir os direitos do seu filho com segurança e legalidade.
- Direito de Visita e Regulamentação de Convivência: o que diz a lei e como funciona na prática
Direito de Convivência e Regulamentação de Visitas: o que diz a lei e como funciona na prática Quando um casal com filhos se separa, muitas dúvidas surgem sobre como será a convivência entre a criança e o genitor que não detém a guarda. Uma das mais comuns é: quem não tem a guarda, ainda tem direito de conviver com o filho? A resposta é sim — e é exatamente sobre isso que trata o direito de convivência . O que é o direito de visita ou convivência? O direito de convivência é uma manifestação do poder familiar , e garante que a criança mantenha vínculos afetivos com ambos os pais, independentemente de quem detenha a guarda . Esse direito não se limita aos pais: também pode ser estendido a avós e, em casos excepcionais, a outros familiares com laços afetivos relevantes, como tios. Embora muitas vezes chamado de “direito de visitas”, o termo mais técnico e adequado é convivência familiar , pois o objetivo vai muito além de “visitar”: trata-se de manter uma relação contínua e significativa com a criança . Convivência independe da guarda e dos alimentos Mesmo que a guarda seja unilateral, ou que um dos pais esteja inadimplente com a pensão alimentícia, o direito de convivência permanece intacto. Isso acontece porque o vínculo afetivo é considerado essencial ao desenvolvimento da criança, e não pode ser condicionado a outras obrigações legais. Além disso, é importante ressaltar: um genitor não tem mais direitos que o outro, pois o poder familiar é compartilhado, e ambos têm o dever de cuidar, educar e manter laços com os filhos. Leia também: Guarda dos filhos: Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral Qual o valor da pensão alimentícia a ser pago ao filho? Quando o direito de convivência pode ser restringido? Apesar de ser um direito garantido, a convivência não é absoluta . Em situações excepcionais , o juiz pode restringir ou até suspender esse direito, sempre com base no melhor interesse da criança . Alguns exemplos: Situações de abuso físico, sexual ou psicológico; Conduta agressiva ou ameaçadora do genitor; Alienação parental comprovada; Ambientes que coloquem a criança em risco. Vale lembrar que, mesmo nesses casos, a suspensão da convivência não retira o poder familiar — apenas limita a forma de contato, podendo ser reavaliada futuramente. A importância da regulamentação da convivência A regulamentação da convivência pode ser feita de duas formas: Por acordo entre os genitores , que será homologado judicialmente; Por decisão judicial , quando não há consenso. Esse regramento traz segurança jurídica para todos os envolvidos, e evita conflitos sobre dias, horários, férias, feriados, aniversários e outras ocasiões importantes. Quando a convivência não é regulamentada, eventuais divergências deverão ser resolvidas por meio de ação própria na Justiça. O papel do guardião É dever do genitor que detém a guarda facilitar a convivência da criança com o outro genitor. Impedir, dificultar ou manipular esse vínculo pode configurar alienação parental, com consequências legais. Inclusive, em casos de impedimento injustificado à convivência dos avós, o guardião pode ser penalizado com multa judicial, conforme decisões já firmadas pelos tribunais. E se o genitor não quiser visitar? A convivência também não pode ser imposta. Se o genitor se recusa a participar da vida do filho, não há como obrigá-lo judicialmente por meio de multa ou sanção. A Justiça não força afetos — mas pode registrar essa ausência como elemento relevante em ações futuras. Apesar que na prática é possível ver decisões impondo multas nesse sentido. Como o juiz decide sobre a convivência? Na prática, o juiz irá analisar: A conduta do casal antes da separação ; O grau de vínculo afetivo entre os genitores e a criança; As condições emocionais e psicológicas de cada um; A idade, saúde e necessidades da criança ; E, sempre que possível, a manifestação da própria criança , de forma protegida. Em caso de separação de fato, o juiz costuma manter o filho com quem ele já reside, até que seja decidido, judicialmente, o que melhor atende ao seu interesse — sendo possível recorrer a medidas urgentes, como a ação cautelar de busca e apreensão , quando necessário. Considerações finais O direito de convivência é uma das bases da proteção integral à criança e ao adolescente. Mais do que um direito dos pais, é um direito do filho — de crescer cercado por amor, referência e afeto. Por isso, regulamentar esse convívio é essencial. Ele oferece estabilidade para a criança, evita conflitos entre os genitores e permite que todos saibam exatamente seus deveres e limites. E lembre-se: a convivência é um direito natural e deve ser preservada, sempre observando o melhor interesse da criança. Se você está passando por uma separação ou precisa regularizar o convívio com seu filho, procure orientação jurídica especializada. Um acompanhamento adequado faz toda a diferença na construção de vínculos saudáveis e na proteção dos seus direitos — e, principalmente, dos direitos do seu filho.
- Quais são os Efeitos Jurídicos do Casamento? Entenda os Impactos Pessoais, Patrimoniais e Sucessórios
Quais são os Efeitos Jurídicos do Casamento? Entenda os Impactos Pessoais, Patrimoniais e Sucessórios O casamento vai muito além da celebração do amor. Trata-se de uma instituição jurídica que gera efeitos legais imediatos , tanto na vida pessoal quanto patrimonial dos cônjuges. Esses efeitos são automáticos a partir da celebração do casamento válido e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil. Neste artigo, você vai entender de forma clara e acessível quais são os efeitos jurídicos do casamento , com base no Código Civil brasileiro. Uma leitura essencial para quem vai se casar ou deseja compreender melhor os impactos legais dessa união. 1. Efeitos Pessoais do Casamento Os efeitos pessoais estão diretamente relacionados aos deveres e responsabilidades assumidos pelos cônjuges após o casamento. Eles estão previstos no artigo 1.566 do Código Civil . a) Fidelidade Recíproca A fidelidade não se limita ao aspecto sexual. Ela envolve lealdade, confiança e transparência na vida a dois. É um compromisso ético e emocional com a construção de uma relação honesta, estável e respeitosa. b) Vida em Comum no Domicílio Conjugal Os cônjuges devem compartilhar o mesmo lar , formando um ambiente familiar comum. Embora existam exceções modernas — como casais que escolhem morar em casas separadas —, a definição do domicílio deve ser feita de comum acordo. c) Mútua Assistência Significa que um deve amparar o outro nos aspectos emocional, financeiro, físico e psicológico . Essa assistência se manifesta nos momentos de doença, dificuldades financeiras ou crises pessoais e familiares. d) Sustento, Guarda e Educação dos Filhos Quando há filhos, esse dever é reforçado. Ambos os cônjuges têm a responsabilidade compartilhada de garantir o sustento, a educação formal e o cuidado afetivo dos filhos — mesmo após uma eventual separação. e) Respeito e Consideração Mútuos O respeito é a base de qualquer relação. Envolve dignidade, empatia, escuta ativa e ausência de violência (física, psicológica ou verbal). É um dever essencial à convivência saudável. Outros Efeitos Pessoais Igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges; Poder familiar compartilhado sobre os filhos; Necessidade de consenso para mudança de domicílio; Uso facultativo do sobrenome do cônjuge. Saiba mais: Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges 2. Efeitos Patrimoniais do Casamento O casamento também tem consequências jurídicas no patrimônio dos cônjuges. Essas regras variam conforme o regime de bens escolhido. a) Regime de Bens O regime de bens define como será feita a administração e a partilha dos bens durante e após o casamento. Os principais regimes previstos no Código Civil são: Comunhão parcial de bens (regime legal, se não houver pacto antenupcial); Comunhão universal; Separação total; Participação final nos aquestos. Saiba mais: O que é e qual o melhor Regime de Bens para casamento? Saiba como escolher o ideal para o seu caso b) Aquisição e Administração de Bens A forma como os bens são adquiridos e administrados dependerá do regime escolhido. Pode haver administração conjunta ou individual. c) Responsabilidade por Dívidas Em regra, as dívidas contraídas por um dos cônjuges não obrigam o outro, exceto se forem contraídas em benefício da família. d) Meação e Herança O direito à meação (metade dos bens comuns) e à herança do cônjuge sobrevivente dependerá: Do regime de bens adotado; Da existência de testamento ; Da presença de herdeiros necessários (filhos ou pais). 3. Direitos Previdenciários e Sucessórios Além dos efeitos civis, o casamento também gera repercussões na esfera previdenciária e sucessória: Pensão por morte do cônjuge falecido; Inclusão em plano de saúde familiar; Direito real de habitação (moradia no imóvel familiar, mesmo que não seja coproprietário); Herança, conforme regras do Código Civil e do regime de bens. 4. Outros Efeitos Jurídicos do Casamento O casamento ainda implica diversas outras consequências legais, como: Mudança do estado civil (de solteiro(a) para casado(a)); Impedimentos legais para novo casamento, enquanto não houver divórcio formalizado; Presunção legal de paternidade dos filhos nascidos durante o casamento; Possibilidade de divórcio e partilha de bens em caso de dissolução da união. Conclusão O casamento é um ato jurídico solene, que transforma não só a rotina da vida a dois, mas também a posição legal dos cônjuges perante o Estado, a sociedade e o patrimônio. Por isso, é fundamental que os noivos — ou mesmo os casados — compreendam todos os efeitos jurídicos que essa união produz. Conhecimento é proteção, e estar bem informado é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e responsáveis. Se você está pensando em casar e quer fazer um planejamento patrimonial consciente, conte com a orientação de um advogado especialista.












