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  • Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio?

    Partilha de Milhas: Quem Fica com os Pontos no Divórcio? Quando um casal decide se divorciar, é comum surgirem dúvidas sobre como será feita a divisão dos bens. Imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias — tudo isso costuma estar na lista. Mas, nos últimos anos, um novo item passou a gerar questionamentos (e até conflitos): os pontos acumulados em programas de milhagem . Afinal, milhas acumuladas durante o casamento devem ser partilhadas? Ou pertencem apenas a quem fez o cadastro no programa? Neste artigo, você vai entender como a Justiça vem tratando esse assunto, se as milhas entram ou não na partilha de bens no divórcio e como proteger seus direitos. O que são milhas e por que elas têm valor? As milhas ou pontos de programas de fidelidade (como LATAM Pass, Smiles, TudoAzul, entre outros) são recompensas oferecidas por companhias aéreas e instituições financeiras em razão do uso de cartões de crédito, viagens ou consumo de produtos. Embora tecnicamente não sejam dinheiro, elas têm valor econômico , já que podem ser: Trocas por passagens aéreas; Conversões em produtos ou serviços; Vendidas em plataformas especializadas. Em alguns casos, o acúmulo de milhas pode ultrapassar R$ 10.000 — o que torna o assunto muito relevante em um processo de divórcio ou dissolução de união estável. Milhas entram na partilha de bens? Depende. A resposta varia conforme o regime de bens do casamento e a origem das milhas acumuladas.  Veja os cenários mais comuns: 1. Comunhão parcial de bens (regime mais comum) Nesse regime, tudo que for adquirido durante o casamento  com esforço comum é considerado bem do casal — mesmo que esteja em nome de apenas um dos cônjuges. Então, se as milhas foram acumuladas durante o casamento , especialmente por gastos no cartão de crédito de uso familiar, elas podem sim ser objeto de partilha. Ainda que estejam vinculadas a uma conta pessoal, é possível argumentar que: Foram geradas a partir de compras com recursos comuns; Beneficiam o casal como um todo (viagens em família, por exemplo); Têm valor patrimonial relevante. 2. Separação total de bens Nesse regime, não há comunicação patrimonial. Cada um é dono do que adquirir, inclusive das milhas, salvo acordo em sentido contrário. 3. Comunhão universal de bens Tudo, inclusive milhas adquiridas antes e durante o casamento, entra na comunhão. Neste caso, a partilha tende a ser ainda mais abrangente. O que diz a jurisprudência? Embora ainda seja um tema relativamente novo e sem previsão específica no Código Civil , já existem decisões judiciais reconhecendo que as milhas aéreas possuem valor patrimonial  e podem ser partilhadas em caso de separação ou divórcio. Alguns juízes têm entendido que, sendo fruto de gastos conjuntos com cartão de crédito ou viagens familiares, as milhas acumuladas devem ser tratadas como ativos do casal. A principal dificuldade costuma ser a quantificação e a forma de divisão, especialmente quando estão vinculadas a contas pessoais de programas de fidelidade. Exemplo de partilha no TJ-AL Em uma sentença homologatória de acordo sobre reconhecimento e extinção de união estável no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), foi realizada a partilha dos bens do casal, incluindo as milhas aéreas, que ficaram integralmente com uma das partes. 🔗 Leia a decisão no Jusbrasil Citação em decisão do TRT-10 Em outro caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ao analisar a possibilidade de penhora de milhas aéreas, destacou: “É fato também ser cada vez mais frequente o surgimento de agências especializadas em intermediar a compra de milhas para fruição por terceiros, bem como é cada vez mais comum que casais em processo de divórcio passem a ter o direito de dividir, além daqueles mais tradicionais, outros tipos de bens acumulados durante a vida em comum, como é o caso de milhas aéreas, circunstâncias que evidenciam o valor econômico de tal produto.” Essa interpretação reforça a ideia de que milhas acumuladas têm valor econômico reconhecido , o que abre espaço para sua inclusão na partilha de bens. Como funciona a partilha de milhas na prática? A partilha pode ocorrer de várias formas, a depender do diálogo entre os ex-cônjuges ou da decisão judicial: Divisão igualitária das milhas  (transferência entre contas, se o programa permitir); Conversão em dinheiro  (mediante cotação de sites que compram milhas); Compensação financeira  (um fica com as milhas e paga a metade do valor ao outro); Uso compartilhado temporário , em acordos mais flexíveis. Como proteger seus direitos? Reúna extratos dos programas de milhagem : isso ajuda a comprovar quanto havia acumulado no momento da separação. Verifique se as milhas foram adquiridas com recursos comuns  (cartões conjuntos ou de uso familiar). Busque um advogado de confiança : a orientação jurídica correta é essencial para garantir uma partilha justa. Conclusão A partilha de milhas no divórcio ainda é um tema novo, mas cada vez mais relevante. Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, os tribunais já vêm reconhecendo que os pontos acumulados durante o casamento possuem valor econômico. Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre a divisão de bens — inclusive milhas —, procure orientação jurídica personalizada . Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir uma separação mais justa e segura.

  • Um pai pode vender imóvel para um filho?

    Um pai pode vender imóvel para um filho? Essa é uma dúvida comum em famílias que estão organizando o patrimônio: um pai pode vender um imóvel para o próprio filho? A resposta é sim , é permitido por lei, mas há regras importantes para que essa venda seja considerada válida e não gere problemas futuros com outros herdeiros ou com o fisco. A venda é permitida? Sim. Um pai pode vender um imóvel para o filho, desde que a transação seja real, documentada e feita com valor compatível ao de mercado . Essa venda precisa seguir as mesmas exigências legais de qualquer outra negociação: Formalização por instrumento público  (escritura de compra e venda); Pagamento efetivo do preço acordado; Registro do imóvel  no nome do comprador.   É obrigatório o consentimento dos outros filhos? Sim. O ideal é que os demais filhos (ou herdeiros) e o cônjuge do pai assinem um termo de anuência, demonstrando que estão cientes e concordam com a venda. Sem esse consentimento, a venda pode ser questionada judicialmente por até 2 anos, conforme art. 179 do Código Civil. Art. 179 do Código Civil  – Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem mencionar prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. De acordo com o artigo 496 do Código Civil, esse tipo de venda pode ser anulada  se não houver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor: Art. 496 do Código Civil  – É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único:  Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. Essa regra também vale para avós e netos, por exemplo. E se vender imóvel para um filho por um valor abaixo do mercado? Aqui está o ponto de atenção: vendas com valor muito abaixo do mercado  podem ser entendidas como uma doação disfarçada . Quando isso acontece: A SEFAZ pode cobrar ITCMD  sobre a diferença entre o valor declarado e o valor real; Os outros filhos podem questionar judicialmente  essa venda, especialmente se houver indícios de favorecimento ou prejuízo à herança futura, podendo ser anulada por simulação ou fraude . E se for de graça? Se o pai quiser passar o imóvel sem receber pagamento real , o caminho correto é fazer uma doação  com escritura pública. Nesse caso: Pode haver cobrança de ITCMD  (Imposto sobre Doações); É necessário considerar a colação , que é a compensação desse bem no momento da partilha da herança. Conclusão Sim, um pai pode vender um imóvel para um filho, mas precisa fazer isso com transparência, valor justo e consentimento dos demais filhos e cônjuge, conforme a lei. Negócios familiares feitos de forma informal ou “só no papel” podem ser questionados e até anulados no futuro, prejudicando o planejamento patrimonial da família. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica para realizar esse tipo de venda com segurança — tanto do ponto de vista legal quanto tributário.

  • Tem que pagar ITCMD ou ITBI no divórcio?

    Tem que pagar ITCD ou ITBI no divórcio? Na hora de formalizar a partilha de bens no divórcio, é comum surgir a dúvida: precisa pagar algum imposto? ITCD? ITBI? A boa notícia é que, na maioria dos casos, não há incidência desses impostos quando os bens são divididos entre os ex-cônjuges, desde que respeitados alguns critérios. Vamos te explicar de forma simples. Entendendo os impostos Antes de tudo, é importante entender o que são esses impostos: ITBI  (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): cobrado quando há compra e venda  de imóveis entre pessoas vivas. ITCMD ou ITCD   ou ITD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ): cobrado quando há doação  ou transmissão de bens por falecimento . Mas no divórcio, a partilha não é venda, nem doação, nem herança  — é uma consequência da separação do casal. Tem que pagar imposto na partilha de bens no divórcio? 💡 Em regra, não ! Quando os bens são partilhados entre os dois cônjuges de forma proporcional ao que cada um tem direito no regime de bens, não há cobrança de ITCMD ou ITBI no divórcio. Isso porque se entende que a divisão faz parte do encerramento da sociedade conjugal, sem gerar ganho ou doação entre as partes. Quando pode haver cobrança de ITCMD ou ITBI no divórcio? Existem situações em que pode haver incidência de imposto , principalmente o ITCMD, nos seguintes casos: Excesso de meação ou doação disfarçada: Quando um dos cônjuges abre mão de sua parte  nos bens sem receber nada em troca , a Receita Estadual pode entender que houve uma doação disfarçada , e cobrar o ITCMD. Exemplo:  o casal tem um imóvel no valor de R$ 500 mil. Pela divisão correta, cada um teria direito a R$ 250 mil. Mas uma das partes decide deixar o bem todo com o outro, sem compensação financeira. Nesse caso, pode ser considerado doação. Transferência para terceiros: Se, na partilha, um imóvel for transferido para alguém que não é cônjuge , como um filho ou outro parente, pode incidir ITCMD ou até mesmo ITBI, dependendo da forma dessa transferência. Conclusão Na partilha de bens do divórcio, não se paga ITBI nem ITCMD , desde que a divisão siga o que está previsto no regime de bens e não haja doações disfarçadas. Mas atenção: abrir mão de bens sem compensação pode gerar cobrança de imposto , por isso é essencial consultar um advogado para que o divórcio seja feito com segurança jurídica — e sem surpresas fiscais no futuro.

  • Posso deixar bens para partilhar depois do divórcio?

    Posso deixar bens para partilhar depois do divórcio? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que estão passando por um processo de divórcio: é possível deixar a partilha de bens para depois da separação? A resposta é sim, em alguns casos isso é permitido pela lei. No entanto, essa decisão precisa ser tomada com cuidado para evitar prejuízos no futuro Divórcio e partilha são procedimentos diferentes Muita gente não sabe, mas o divórcio  e a partilha de bens  são procedimentos distintos. Você pode se divorciar agora — com ou sem filhos — e deixar a divisão dos bens para ser resolvida mais tarde, especialmente nos seguintes casos: Há urgência em formalizar o divórcio (como para casar novamente ou encerrar um vínculo conjugal que está te prejudicando); Ainda não há acordo sobre como dividir os bens; Faltam documentos, avaliações de imóveis, empresas ou dívidas. É legal deixar os bens para partilhar depois? Sim. O Código de Processo Civil permite que a partilha de bens seja feita em momento posterior ao divórcio , desde que isso fique claro no processo. Se o casal estiver de acordo, essa escolha pode ser formalizada na própria escritura pública (no caso do divórcio extrajudicial) ou na sentença do juiz (caso o divórcio seja judicial). Veja o que diz a legislação: Art. 1.581 do Código Civil: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Art. 731, parágrafo único, do CPC: Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 . Quais os riscos de adiar a partilha? Apesar de ser possível, adiar a partilha pode trazer alguns problemas : Um dos ex-cônjuges pode vender ou esconder bens. O tempo pode dificultar a localização e avaliação de bens. Pode haver conflitos futuros sobre o que foi ou não adquirido durante o casamento. Dívidas podem se acumular e recair sobre os bens a serem partilhados. Novo casamento será pelo regime da separação obrigatória de bens. (art. 1.641, I e art. 1.523, III do Código Civil) Por isso, o ideal é resolver tudo no momento do divórcio. Mas, se isso não for possível, é fundamental deixar documentado que a partilha ficará para depois , com orientação jurídica adequada. Quando a partilha é obrigatória no momento do divórcio? Se houver filhos menores  e o casal optar pelo divórcio judicial, o juiz pode querer analisar também a questão dos bens — principalmente para garantir o sustento e a segurança das crianças. Mas, em geral, a partilha pode sim ser feita depois, sem problemas, desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes . Conclusão Sim, é possível se divorciar agora e deixar para partilhar depois — seja por necessidade, falta de acordo ou complexidade dos bens envolvidos. No entanto, essa escolha exige cautela e acompanhamento jurídico  para evitar prejuízos no futuro. Se você está enfrentando um divórcio e tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação profissional . Um bom aconselhamento pode te ajudar a tomar decisões mais seguras e proteger o seu patrimônio.

  • Escritura pública: o que é, para que serve e quando fazer

    Escritura pública: o que é, para que serve e quando fazer Com certeza, em algum momento da sua vida, você já ouviu o termo “escritura pública” . Mas você sabe exatamente o que significa e por que ela existe? A escritura pública é um documento formal feito em cartório de notas, com fé pública, que serve para registrar juridicamente atos e declarações de vontade entre pessoas. É exigida em diversas situações importantes, como compra e venda de imóveis, união estável, doações, inventário, testamentos, entre outros. Neste artigo, você vai entender o que é uma escritura pública, quais são seus efeitos legais, quando ela é obrigatória e por que é tão importante para garantir segurança jurídica . O que é escritura pública? A escritura pública é um documento elaborado por um tabelião de notas , em cartório, que formaliza juridicamente um ato, negócio ou declaração feita pelas partes envolvidas. Ela é redigida com linguagem jurídica técnica , lida em voz alta no momento da assinatura e assinada por todos os envolvidos, além do tabelião. Por ter fé pública , ela tem presunção de veracidade e pode ser usada diretamente como prova em processos judiciais e extrajudiciais. Dizemos que é um documento público e traz confiabilidade no que está disposto. Para que serve a escritura pública? A escritura pública serve para dar validade legal, segurança jurídica e publicidade  a atos praticados pelas pessoas. Ela evita fraudes, mal-entendidos e facilita o reconhecimento de direitos. É exigida (ou altamente recomendada) em diversas situações, como: Exemplos comuns: Compra e venda de imóveis  com valor superior a 30 salários mínimos: é o documento que formaliza a vontade das partes e é indispensável para o registro no cartório de imóveis. Doação de bens , com ou sem cláusulas de usufruto. Pacto antenupcial : documento que regula as questões patrimoniais do casamento. Formalização de união estável : essencial para dar segurança jurídica a essa situação fática. Inventário e partilha extrajudicial Testamento : oferece proteção à vontade da pessoa, inclusive após o falecimento. Procuração pública : necessária para a prática de atos que exigem instrumento público. Divórcio consensual extrajudicial Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular? Escritura Pública Contrato Particular Feita em cartório por tabelião Feito pelas partes ou advogado Tem fé pública e presunção de veracidade Pode exigir prova adicional em juízo Costuma ser exigida em atos com valor elevado ou que envolvem imóveis Válido, mas com menos força jurídica e pode ser contestado Possui valor maior (custas de cartório) Menor custo A escritura pública oferece maior segurança e validade legal , principalmente quando envolve bens de alto valor ou interesse familiar/sucessório. Onde fazer a escritura pública? A escritura pública deve ser feita em um Cartório de Notas  de livre escolha das partes. É possível fazer em qualquer cartório do país, salvo exigência específica para registro posterior (como no caso de imóveis). Você pode agendar um atendimento, levar os documentos pessoais e dados do ato a ser formalizado. O tabelião redigirá o documento e, após leitura, as partes assinam. Quanto custa uma escritura pública? O valor da escritura depende de cada estado, pois os cartórios seguem uma tabela de emolumentos  definida por lei estadual. Os preços variam conforme: O tipo de escritura; O valor do negócio (ex: valor do imóvel, valor da doação); A complexidade do ato. Por que é importante fazer escritura pública? Garante validade jurídica ao ato; Evita disputas judiciais; Serve como prova em caso de falecimento, divórcio ou separação; Permite o registro em outros órgãos, como cartórios de imóveis; Protege o patrimônio e a vontade das partes. Conclusão A escritura pública é um instrumento essencial do Direito, que confere segurança, validade e eficácia jurídica  a diversos atos da vida civil. Sempre que estiver diante de decisões importantes — como comprar um imóvel, formalizar união estável ou dividir bens —, procure orientação jurídica e consulte um cartório de notas.

  • Como formalizar união estável: passo a passo no cartório

    Como formalizar união estável: passo a passo no cartório Formalizar uma união estável é uma forma segura de garantir direitos e deveres do casal perante a lei. Apesar de a união estável surgir da convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, o registro em cartório traz segurança jurídica e facilita a prova da relação em situações como inclusão em plano de saúde, herança, pensão, financiamentos e separação. Afinal, como formalizar uma união estável? Neste artigo, você vai entender como funciona a formalização da união estável no cartório, quais documentos são exigidos, quanto custa e quais os benefícios  desse procedimento. O que é a união estável? A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família, prevista no art. 1.723 do Código Civil e no art. 226, §3º da Constituição Federal. Diferente do casamento, ela não exige cerimônia ou registro formal  para existir. Basta que o casal viva uma relação estável, pública, contínua e com objetivo de formar família. Apesar disso, a formalização em cartório é recomendada , principalmente quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial ou deseja garantir direitos em instituições públicas e privadas. Quais são os benefícios de formalizar a união estável? Segurança jurídica : evita dúvidas sobre a existência da união; Definição clara do regime de bens ; Facilidade para inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários ; Facilita herança e partilha de bens ; Prova perante terceiros e instituições financeiras . Como formalizar a união estável no cartório – passo a passo A formalização da união estável pode ser feita por meio de uma escritura pública em cartório de notas . Veja o passo a passo: 1. Escolha o cartório de notas A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas , independentemente do domicílio do casal. Você pode consultar o cartório mais próximo ou aquele que for mais conveniente. 2. Reúna os documentos necessários Geralmente, os seguintes documentos são exigidos: Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos; Certidão de estado civil atualizada: Solteiros: certidão de nascimento; Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio; Viúvos: certidão de casamento com anotação de óbito; Comprovante de endereço; Informações sobre: Data de início da convivência; Regime de bens escolhido (comunhão parcial, separação total, etc.); Se manterão os nomes de solteiros; Cláusulas patrimoniais ou pessoais (opcional). 3. Escolha o regime de bens O regime de bens define como será a partilha do patrimônio. Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial , mas é possível escolher outro mediante pacto no momento da escritura. Regimes disponíveis: Comunhão parcial de bens (padrão) Separação total de bens Comunhão universal de bens Participação final nos aquestos Se houver escolha de regime diferente do padrão, a cláusula deve constar expressamente na escritura. 4. Agende o atendimento no cartório Após toda a prévia organização, agende. Você pode também optar por fazer a minuta previamente com auxílio de um advogado , se desejar inserir cláusulas específicas, o que é recomendado. 5. Assinatura e lavratura da escritura pública No atendimento, o tabelião fará a leitura do documento e ambos os companheiros deverão assinar. E, claro, será feito o pagamento das custas do cartório. Após isso, será lavrada a escritura pública de união estável. 6. Registre a escritura no Cartório de Registro Civil Por fim, registrar a escritura no Livro E  do Cartório de Registro Civil onde o casal reside confere maior publicidade e efeitos perante terceiros, como bancos e órgãos públicos. Quanto custa para formalizar união estável? O valor da escritura varia conforme o estado, pois segue a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Tribunal. Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 580,00 e R$ 605,00. Confira em: https://cnbsp.org.br/tabelas-de-custas-e-emolumentos-padrao/ Caso deseje registrar a escritura no Cartório de Registro Civil, há cobrança de taxa adicional (geralmente entre R$ 110,00 e R$ 120,00). Confira em: https://www.arpensp.org.br/tabela-de-custas E se o casal quiser apenas um contrato particular? Além da escritura pública, é possível fazer um contrato particular de convivência, elaborado por advogado, com cláusulas personalizadas. Esse documento tem validade jurídica, mas precisa ser registrado em cartório para produzir efeitos perante terceiros. Ainda assim, a escritura pública é mais segura e recomendada. E casais homoafetivos? A união estável homoafetiva é plenamente reconhecida no Brasil desde 2011 (decisão do STF). O processo de formalização no cartório é exatamente o mesmo para todos os casais, sem qualquer distinção. Importante: morar junto não é obrigatório A coabitação (morar sob o mesmo teto) não é requisito obrigatório  para configurar união estável nem para sua formalização. O que importa é a existência de vínculo afetivo duradouro com objetivo de constituir família. Conclusão Formalizar a união estável é uma decisão inteligente para quem deseja proteger direitos e evitar conflitos futuros. Com a escritura pública em cartório, o casal tem em mãos uma prova segura da relação, além de poder definir regras patrimoniais claras. Se você está em um relacionamento sério e deseja mais segurança, procure um advogado de confiança e dê o próximo passo com tranquilidade.

  • Ordem de Vocação Hereditária: A Estrutura Legal da Sucessão Legítima no Direito Brasileiro

    Ordem de Vocação Hereditária: A Estrutura Legal da Sucessão Legítima no Direito Brasileiro A sucessão hereditária no ordenamento jurídico brasileiro segue uma lógica preestabelecida quando o falecido não deixa testamento. Trata-se da chamada sucessão legítima , regida pelo artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a chamada ordem de vocação hereditária  — a sequência legal de chamamento à herança, respeitando o grau de parentesco, a existência de vínculo conjugal ou de união estável e as regras específicas aplicáveis a cada classe de herdeiros. Este artigo tem por objetivo apresentar, de forma técnica e objetiva, os critérios legais que orientam a sucessão legítima, destacando os principais aspectos da concorrência entre herdeiros e os direitos decorrentes de cada vínculo familiar. Sucessão Legítima: Estrutura e Hierarquia dos Herdeiros A sucessão legítima determina a ordem legal de chamados à herança, assegurando a distribuição patrimonial conforme os graus de parentesco previstos no Código Civil. 1. Primeira Classe: Descendentes em Concorrência com o Cônjuge ou Companheiro A sucessão tem início com os descendentes do de cujus , que compreendem filhos, netos e bisnetos. Conforme dispõe o art. 1.829, I, do Código Civil , os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente , desde que o regime de bens do casamento ou da união estável permita a comunicação patrimonial. A concorrência do cônjuge dependerá, portanto, da análise do regime de bens: Comunhão parcial de bens :  o cônjuge sobrevivente concorrerá apenas quanto aos bens particulares  do falecido, ou seja, aqueles que não se comunicam nos termos do art. 1.658 do CC; Comunhão universal de bens:  se todo o patrimônio for comum ao casal, não haverá concorrência sucessória , pois o cônjuge sobrevivente já possui meação sobre os bens; Separação convencional de bens:  há previsão legal para a concorrência, independentemente de o acervo ser constituído em conjunto ou individualmente; Além disso, aplica-se a exclusão dos graus mais remotos pelos mais próximos . Assim, existindo filhos, netos e bisnetos não herdam; na ausência de filhos, a herança passa aos netos, e assim por diante. Admite-se o direito de representação  dos descendentes (art. 1.851 do CC), o que permite que netos herdem por estirpe a cota que caberia ao filho pré-morto. Os descendentes são herdeiros necessários , protegidos pela legítima , nos termos do art. 1.845 do Código Civil, sendo-lhes assegurada a metade dos bens da herança, independentemente de disposição testamentária. 2. Segunda Classe: Ascendentes em Concorrência com o Cônjuge ou Companheiro Na ausência de descendentes, a herança será transmitida aos ascendentes , que também concorrem com o cônjuge ou companheiro sobrevivente ( art. 1.829, II, CC ). Aplica-se a mesma regra de proximidade de grau: os pais excluem os avós, e assim sucessivamente. Quando ambos os pais são vivos, a partilha será feita entre eles e o cônjuge sobrevivente, em partes iguais. Assim como os descendentes, os ascendentes são herdeiros necessários , e a eles também se aplica a proteção da legítima. 3. Terceira Classe: Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente herda a totalidade da herança , de forma exclusiva, independente do regime de bens ( art. 1.829, III, CC ). É indispensável observar a existência de união estável devidamente caracterizada, que deve ser comprovada por meio de documentos ou reconhecimento judicial, nos termos do art. 1.723 do Código Civil e da jurisprudência consolidada do STJ. Tanto o cônjuge quanto o companheiro são considerados herdeiros necessários , com direito à legítima, o que impede sua exclusão por testamento. 4. Quarta Classe: Colaterais até o Quarto Grau Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente, a herança será deferida aos parentes colaterais até o quarto grau , nos termos do artigo 1.829, inciso IV, do Código Civil . São considerados colaterais, para fins sucessórios: Irmãos (2º grau); Sobrinhos e tios (3º grau); Primos, sobrinhos-netos e tios-avôs (4º grau). O direito de representação sucessória , previsto no artigo 1.851 do Código Civil, aplica-se somente aos filhos de irmãos , ou seja, aos sobrinhos, desde que em substituição ao irmão pré-morto. Não há representação nos graus mais distantes da linha colateral. Cabe salientar que os colaterais não são herdeiros necessários  e, portanto, podem ser totalmente preteridos por testamento , respeitada a legítima, quando existente. Na inexistência de herdeiros necessários, o autor da herança pode dispor livremente de todo o seu patrimônio por meio de disposição testamentária. Na eventualidade de ausência de herdeiros legítimos ou testamentários , a herança será declarada vacante , e posteriormente será recolhida ao patrimônio do Estado , nos moldes do artigo 1.844 do Código Civil. Considerações Finais A ordem de vocação hereditária é um dos pilares do Direito das Sucessões, conferindo segurança jurídica à distribuição do patrimônio em casos de sucessão legítima. O correto entendimento da hierarquia legal de herdeiros e da possibilidade de concorrência entre classes é indispensável para advogados, inventariantes e demais interessados no espólio. Além disso, é fundamental atentar-se ao regime de bens adotado no casamento ou união estável, às hipóteses de exclusão da sucessão e à existência de testamento válido, que podem alterar significativamente o resultado da partilha. Em razão da complexidade das regras sucessórias e da pluralidade de situações familiares contemporâneas, recomenda-se a orientação de um advogado especializado na área, tanto para o planejamento sucessório quanto para a condução de inventários judiciais ou extrajudiciais.

  • Anulação de Casamento: Quando é possível e como funciona?

    Anulação de Casamento: Quando é possível e como funciona? Embora o casamento seja um ato solene e de grande importância na vida de um casal, há situações em que ele pode ser anulado judicialmente. Isso acontece quando o casamento foi celebrado contrariando exigências legais ou quando existiram vícios na manifestação da vontade dos cônjuges. Neste artigo, explico de forma clara e objetiva em quais situações o casamento pode ser anulado, quais os prazos para isso e o que essa medida representa juridicamente. O que é a anulação de casamento? A anulação do casamento é uma medida judicial que desfaz um casamento válido , mas que apresenta vícios ou irregularidades que comprometem sua legitimidade. Diferentemente do divórcio , que dissolve um casamento válido e regular e modifica o estado civil para divorciado, a anulação reconhece que, desde o início, o casamento apresentava falhas jurídicas graves. Com isso, os cônjuges retornam ao estado civil anterior — seja solteiro ou outro estado legal que tinham antes da celebração. Importante: Para que o casamento civil seja anulado, é indispensável ingressar com uma ação judicial e comprovar, por meio de documentos e provas, a ocorrência do vício legal que justifica a anulação. O simples arrependimento ou desentendimento entre o casal não configura motivo legal para anulação, somente divórcio. Em quais situações o casamento pode ser anulado? O art. 1.550 do Código Civil, define os casos em que o casamento é anulável , ou seja, passível de ser desfeito por decisão judicial. São eles: 1. Idade mínima não alcançada Casamentos realizados por pessoas que ainda não atingiram a idade mínima legal  para se casar — atualmente fixada em 16 anos — podem ser anulados judicialmente. 2. Menor com idade núbil, mas sem autorização Mesmo que tenha 16 ou 17 anos, se o menor não obtiver autorização dos pais ou responsáveis legais , o casamento é passível de anulação. 3. Vício de vontade A anulação também pode ser solicitada quando o casamento foi celebrado com base em um vício de vontade, ou seja, sem que um dos cônjuges tivesse plena liberdade ou consciência ao consentir com a união. Isso pode acontecer em duas situações principais: erro essencial sobre a pessoa ou coação. Erro essencial: Ocorre quando o consentimento foi dado com base em informações falsas ou ocultações relevantes sobre a identidade ou as condições pessoais do outro cônjuge, a ponto de tornar a vida em comum insuportável. Exemplos de erro essencial: Erro quanto à identidade , honra  ou boa fama  do outro; Utilizar uma identidade falsa ou casar sem saber que antes praticava condutas que comprometem gravemente a reputação moral e social, e isso torne insustentável a vida comum. Desconhecimento de crime anterior ao casamento , capaz de tornar a convivência insuportável; Ignorância sobre doença grave ou transmissível  (como HIV, hepatites ou sífilis) ou defeito físico irremediável , que possa comprometer a saúde do outro cônjuge e não foi revelado antes do casamento. Coação: Ocorre quando o consentimento foi obtido por meio de ameaça real e grave  à vida, saúde ou honra, do próprio cônjuge ou de seus familiares. 4. Incapacidade de consentir Se, no momento da celebração, um dos noivos não era capaz de compreender ou expressar sua vontade  de forma clara — por motivos de ordem psicológica, por exemplo — o casamento é anulável. 5. Mandato revogado sem ciência Nos casos em que o casamento foi celebrado por procurador (mandatário), sem que houvesse ciência da revogação do mandato , e sem coabitação posterior entre os cônjuges , cabe ação de anulação. 6. Incompetência da autoridade celebrante Quando o casamento foi realizado por quem não tinha autoridade legal  (por exemplo, um juiz de paz não habilitado), também pode ser objeto de anulação. Quem pode pedir a anulação do casamento? A legitimidade para propor a ação varia conforme a causa da anulação: Em caso de erro ou coação , somente o cônjuge prejudicado  pode requerer; No casamento de menor de 16 anos , o pedido pode ser feito pelo próprio menor, pelos seus representantes legais  ou ascendentes . Qual o prazo para pedir a anulação do casamento? A lei prevê prazos específicos para cada situação. A contagem começa a partir da data da celebração do casamento, salvo exceções: 180 dias : nos casos de incapacidade de consentimento ou mandato revogado (art. 1.550, IV e V); 2 anos : quando a autoridade celebrante era incompetente; 3 anos : nos casos de erro essencial (art. 1.557); 4 anos : quando houve coação. Casamento civil x casamento religioso Cabe mencionar que a anulação ou o divórcio no âmbito civil não afeta automaticamente o casamento religioso . Na Igreja Católica, por exemplo, não existe divórcio , e o casamento é considerado um sacramento indissolúvel . Assim, mesmo que civilmente o casal esteja separado ou tenha anulado a união, não poderá contrair novo casamento religioso , salvo se passar por um processo de anulação eclesiástica , com análise interna da Igreja. Conclusão A anulação do casamento é um processo que exige fundamento jurídico claro e documentação adequada. É diferente do divórcio e só é cabível em hipóteses previstas na lei. Se você acredita que o seu casamento apresenta alguma irregularidade ou deseja entender se cabe anulação, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.

  • Posso sacar dinheiro da conta do falecido?

    Posso sacar dinheiro da conta do falecido? O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas existem questões patrimoniais e sucessórias que precisam ser compreendidas e resolvidas pelos herdeiros — como é o caso do dinheiro que permanece na conta bancária do falecido. Neste artigo, explico o que pode — e o que não pode — ser feito nessas situações. O que acontece com a conta bancária após o falecimento? Enquanto viva, a pessoa tem total liberdade para movimentar sua conta. No entanto, após o falecimento, qualquer movimentação bancária torna-se irregular, pois a titularidade da conta deixa de existir. Qualquer saque ou transferência poderá ser questionado no momento do inventário . E se a conta for conjunta? Existem dois tipos de contas conjuntas: solidária  e simples  (ou não solidária). Se a conta for solidária , o outro titular poderá movimentá-la normalmente, mas apenas até o limite que lhe pertence — que, em regra, presume-se ser 50% do valor total da conta, salvo prova em contrário. Já se a conta for simples , o falecimento de um dos titulares impede qualquer movimentação até que se resolva a partilha. O que acontece se alguém movimentar a conta indevidamente? Se alguém utilizar o dinheiro da conta do falecido sem autorização legal, isso pode ser considerado dilapidação de patrimônio . O responsável poderá ser obrigado a prestar contas  e até restituir os valores  ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixado pelo falecido. O que fazer após o falecimento? A orientação correta é solicitar ao banco o bloqueio imediato da conta , mediante apresentação da certidão de óbito . Isso garante a proteção dos valores que compõem a herança, evitando conflitos e movimentações indevidas. A regra geral é que o dinheiro seja liberado apenas após a conclusão do inventário  — seja judicial ou extrajudicial — com a apresentação da partilha de bens , documento que define quanto cabe a cada herdeiro ou sucessor. E se o valor for pequeno? Em alguns casos, o inventário nem será necessário. A Lei 6.858/80  prevê a possibilidade de receber valores deixados em contas bancárias por meio de alvará judicial , especialmente quando não há outros bens a inventariar e o montante é considerado pequeno (geralmente entre 12 e 20 mil reais). Nessas situações, é possível ingressar com uma ação de alvará judicial  — especialmente quando há recusa do banco em liberar administrativamente. Os critérios podem variar de acordo com o tribunal, especialmente em relação ao valor limite (500 OTN) . Há exceções para sacar dinheiro da conta do falecido? Sim. Durante o processo de inventário, é possível solicitar ao juiz a liberação de valores para custear despesas urgentes , como funeral, sepultamento ou cremação. Contudo, esses pagamentos devem ser devidamente comprovados e autorizados judicialmente, ou declarados no inventário. Conclusão Não é permitido sacar dinheiro da conta bancária do falecido após o óbito, a menos que você seja cotitular de uma conta conjunta solidária — e, mesmo assim, respeitando o seu limite legal. A movimentação indevida pode trazer sérias consequências jurídicas. Por isso, o mais indicado é bloquear a conta assim que possível e aguardar a finalização do inventário para que os valores sejam corretamente partilhados.

  • Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão da herança

    Renúncia de herança: como funciona e o que diz a lei sobre abrir mão da herança Quando um herdeiro não tem interesse em receber a parte que lhe cabe em um inventário, ele pode renunciar à herança. Mas esse ato não é tão simples quanto parece e exige o cumprimento de requisitos legais específicos. Neste artigo, você vai entender o que é a renúncia à herança, como ela funciona, quais são os efeitos e os cuidados necessários nesse processo. O que é renunciar à herança? Renunciar à herança significa abrir mão da parte que caberia ao herdeiro na herança .  É um ato voluntário e formal, que exige declaração expressa. É importante destacar que renúncia não se confunde com inércia: deixar de participar do inventário não equivale a renunciar. A renúncia pode ser feita tanto por herdeiros legítimos quanto por testamentários. Quais são os requisitos para a renúncia de herança ser válida? Para ter validade jurídica, a renúncia à herança deve obedecer a alguns critérios estabelecidos no Código Civil: Capacidade civil : o herdeiro que renuncia deve ser pessoa capaz , ou seja, maior de idade e plenamente apto a exercer seus direitos; Ato gratuito : a renúncia deve ser gratuita , ou seja, sem qualquer tipo de contraprestação ou vantagem; Sem condições ou prazos : não se admite renúncia com condições ou termos, como “renuncio se...” ou “renuncio após...”; Forma adequada : a renúncia deve ser feita por escrito, obrigatoriamente por instrumento público (escritura)  ou termo judicial , diretamente nos autos do processo judicial. Quem recebe a parte renunciada? Ao renunciar, o herdeiro não pode escolher o destinatário da sua parte. A fração renunciada retorna ao monte hereditário e será redistribuída aos demais herdeiros da mesma classe . Na ausência de outros herdeiros da mesma classe, a herança passa à classe seguinte, conforme a ordem de vocação hereditária. Exemplo prático: Imagine que João faleceu deixando três filhos: Ana, Bruno e Carla. Todos são seus herdeiros diretos (herdeiros da mesma classe). Se Bruno decide renunciar à herança, ele não pode escolher para quem sua parte irá. Nesse caso, a parte de Bruno será automaticamente redistribuída entre os irmãos Ana e Carla, que continuarão como herdeiros. Ou seja, a renúncia aumenta a parte dos demais herdeiros da mesma classe, respeitando a ordem legal da sucessão. E se o herdeiro quiser escolher para quem vai sua parte? Se o herdeiro quiser beneficiar uma pessoa específica — por exemplo, escolher que sua parte vá apenas para um irmão — isso não é considerado renúncia, e sim cessão de direitos hereditários. Na cessão, o herdeiro aceita a herança e, posteriormente, cede sua parte a outra pessoa (herdeiro ou terceiro), com ou sem pagamento. O cônjuge precisa autorizar a renúncia? Sim. Se o herdeiro for casado, é exigido que o cônjuge participe da escritura de renúncia, manifestando concordância expressa com o ato, a fim de proteger os efeitos patrimoniais do regime de bens. A exceção ocorre no caso de regime de separação total de bens. E os filhos do herdeiro que renuncia? Os filhos não substituem automaticamente o herdeiro renunciante. Conforme o art. 1.811 do Código Civil: Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio e por cabeça.” Ou seja, os descendentes só herdarão se não houver outros herdeiros da mesma classe  ou se todos renunciarem . E se houver arrependimento? A renúncia à herança é irrevogável . Art. 1.812 do Código Civil: “São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.” E se o herdeiro renunciante tiver dívidas? Se a renúncia for feita para fraudar credores, estes podem recorrer à Justiça para aceitar a herança em nome do devedor, até o limite da dívida. Art. 1.813 do Código Civil: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. § 1º – A habilitação deve ser feita no prazo de 30 dias após o conhecimento do fato. § 2º – Quitadas as dívidas, o remanescente será redistribuído entre os demais herdeiros. A importância da orientação jurídica A renúncia à herança é um ato com efeitos jurídicos importantes, e qualquer erro pode gerar consequências legais e patrimoniais para o herdeiro ou demais envolvidos no inventário. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado é essencial. O profissional poderá esclarecer todas as dúvidas, garantir que os requisitos legais sejam cumpridos e conduzir o processo com segurança.

  • Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges

    Deveres no Casamento: o que diz a lei brasileira sobre as obrigações entre os cônjuges Sumário O que são os deveres no casamento? Quais são os deveres no casamento, segundo o Código Civil? Fidelidade recíproca Respeito e consideração mútuos Vida em comum no domicílio conjugal Mútua assistência Sustento, guarda e educação dos filhos Deveres no casamento e igualdade de responsabilidades E quanto aos direitos relacionados ao casamento? O que acontece se os deveres no casamento forem violados? Conclusão Casar vai muito além de um ato de amor e afeto. Embora o romantismo seja parte da vida a dois, o casamento é, também, um instituto jurídico que cria obrigações legais entre os cônjuges. Assim que celebrado, o casamento formaliza uma sociedade conjugal, com efeitos pessoais e patrimoniais, delimitados pelo Código Civil Brasileiro. Neste artigo, vamos entender o que a lei considera como direitos e deveres no casamento, quais são suas implicações jurídicas e de que forma o descumprimento dessas obrigações pode refletir em questões como o divórcio, guarda dos filhos, alimentos e até partilha de bens. O que são os deveres no casamento? Os deveres no casamento são obrigações recíprocas impostas aos cônjuges com a celebração do vínculo conjugal. Essas obrigações estão previstas no artigo 1.566 do Código Civil , e têm como base a ideia de solidariedade, cooperação e respeito mútuo. São deveres que estruturam a convivência conjugal, tanto no aspecto afetivo e moral, quanto no material e jurídico. Não se trata apenas de regras formais. Esses deveres têm efeitos concretos, podendo influenciar decisões judiciais em casos de divórcio, ações de alimentos, guarda e até responsabilidade patrimonial. Quais são os deveres no casamento, segundo o Código Civil? O artigo 1.566 do Código Civil elenca os principais deveres no casamento, que se aplicam igualmente a ambos os cônjuges: 1. Fidelidade recíproca A fidelidade não é apenas sexual: ela engloba o compromisso de lealdade, confiança e transparência entre os cônjuges. Está diretamente relacionada à monogamia e ao compartilhamento honesto da vida em comum, tanto no aspecto físico quanto emocional. 2. Respeito e consideração mútuos Este dever exige que a relação conjugal seja pautada na dignidade, na empatia e na escuta. O respeito é a base de qualquer relação duradoura e saudável, sendo incompatível com humilhações, agressões verbais ou físicas e outras formas de violência doméstica. A violação desse dever pode, inclusive, configurar causas para medidas protetivas da Lei Maria da Penha. 3. Vida em comum no domicílio conjugal A coabitação é uma consequência natural do casamento. Os cônjuges devem residir juntos e formar um lar comum. Essa é a ideia, mas sabe-se que as relações familiares vem se alterando e há casais que optam por morar em casas separadas. De qualquer forma, a escolha do domicílio deve ser feita de comum acordo. Porém, em situações de necessidade, como viagens prolongadas ou tratamentos de saúde, a ausência pode ser justificada. Caso um dos cônjuges se ausente sem justificativa e por tempo prolongado, pode-se configurar o chamado abandono de lar, com implicações em ações de usucapião familiar  (art. 1.240-A do CC). 4. Mútua assistência Trata-se do dever de ajudar o outro em todos os sentidos: emocional, físico, financeiro e psicológico. A mútua assistência é um reflexo da solidariedade conjugal e, inclusive, fundamenta o direito a alimentos  após o término da união, quando houver necessidade de um dos cônjuges. Esse dever também se expressa no cuidado durante doenças, crises familiares e momentos difíceis da vida. 5. Sustento, guarda e educação dos filhos Quando há filhos na relação, esse dever é reforçado. Ambos os cônjuges são corresponsáveis pelo sustento material, pela educação formal e pelos cuidados afetivos e morais dos filhos. É um dever compartilhado, mesmo em caso de separação. O descumprimento pode acarretar sanções graves, como a perda da guarda, suspensão ou destituição do poder familiar, além de ação de alimentos  e outras medidas cabíveis. Deveres no casamento e igualdade de responsabilidades Com o advento da Constituição de 1988, e o avanço da mulher no mercado de trabalho, consagrou-se o princípio da igualdade entre os cônjuges na gestão da sociedade conjugal. Isso significa que os deveres no casamento são igualmente exigíveis de ambos os parceiros, independentemente do gênero, da renda ou da posição social. Hoje, a administração do lar, o cuidado com os filhos e as contribuições financeiras devem ser equilibrados, de acordo com as possibilidades e rendimentos de cada um. Cabe mencionar, que o casal definirá as reais possibilidades de cada um nessa contribuição. E quanto aos direitos relacionados ao casamento? Embora este artigo foque nos deveres no casamento, é importante lembrar que ele também traz direitos importantes, como: Direito de adotar o sobrenome do cônjuge  no momento do casamento ou de pleitear judicialmente a retirada em caso de divórcio; Direito à meação e partilha de bens  conforme o regime escolhido; Direito à sucessão  em caso de falecimento do cônjuge; Direito à usucapião familiar , nos casos de abandono do lar por mais de dois anos. O que acontece se os deveres no casamento forem violados? Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa para se divorciar . No entanto, isso não elimina as consequências do descumprimento dos deveres conjugais. Exemplos: A quebra do dever de fidelidade pode gerar indenização por dano moral ; O descaso com os filhos pode resultar em medidas judiciais  de proteção à criança; O abandono do lar pode influenciar partilha de bens e usucapião familiar ; A violência ou desrespeito pode justificar medidas protetivas e ações indenizatórias . Conclusão Os deveres no casamento vão muito além de formalidades: são pilares que sustentam a relação conjugal sob o ponto de vista jurídico. Conhecer esses deveres ajuda não apenas a manter um casamento mais consciente e equilibrado, mas também a proteger seus direitos em caso de conflito. Se você está casado(a), pretende se casar ou passa por uma crise conjugal, é essencial conhecer seus direitos e deveres para tomar decisões com responsabilidade e segurança jurídica. E, caso precise de orientação jurídica sobre  deveres no casamento ou questões familiares, conte com um profissional especializado. Se você não entendeu algo ou ainda tem dúvidas quanto aos deveres no casamento, entre em contato conosco.

  • Imóvel rural ou urbano: entenda a diferença e por que ela é tão importante

    Imóvel rural ou urbano: entenda a diferença e por que ela é tão importante Você sabe se o seu imóvel é rural ou urbano? Pode parecer uma pergunta simples, mas a resposta envolve muito mais do que a presença de um curral, o tipo de vizinhança ou se a rua é asfaltada. Essa distinção tem impacto direto na tributação , na possibilidade de construção , no registro de documentos e até nos seus direitos sucessórios. Neste artigo, explicamos como a lei classifica um imóvel como rural ou urbano, quais são as consequências práticas disso e por que é essencial saber onde seu imóvel se encaixa. O que define um imóvel rural ou urbano? A definição de área urbana ou rural não depende apenas da localização geográfica , mas também de critérios legais e da finalidade de uso  do imóvel. Área urbana A classificação de uma área como urbana é de competência do Município, conforme o art. 30, I, II e VII da Constituição Federal. Segundo o art. 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), para ser considerada urbana, para que uma área seja considerada urbana, é necessário que possua ao menos dois dos seguintes melhoramentos públicos : Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; Abastecimento de água; Sistema de esgotos sanitários; Rede de iluminação pública (com ou sem posteamento para distribuição domiciliar); Escola primária ou posto de saúde a uma distância de até 3 km do imóvel. Além disso, conforme o art. 3º da lei 6.766/79, loteamentos destinados à habitação, indústria ou comércio, regularmente aprovados   pelo plano diretor ou lei municipal também podem ser considerados áreas urbanas, mesmo fora do perímetro tradicional. A área urbana pode ser subdividida em: Cidade:  sede do Município; Vilas:  sede dos distritos e subdistritos; Zonas e bairros: subdivisões dentro dessas divisões. Os imóveis em área urbana são, geralmente, utilizados para fins residenciais, comerciais ou institucionais. Nestes imóveis, aplica-se a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)  para regular locações, entre outros aspectos. Área rural Por outro lado, segundo o art. 4º, I da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra) e art. 4º, I da Lei 8.629/93 (Lei da Reforma Agrária) , considera-se imóvel rural aquele: “prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial.” Ou seja, a destinação do imóvel é o critério determinante. Mesmo que o imóvel esteja geograficamente próximo a zonas urbanas, se for utilizado para produção agrícola, extrativa ou pecuária, será juridicamente classificado como rural. Registro, cadastros e medidas específicas do imóvel rural 📌 Registro e INCRA Todo imóvel rural deve possuir matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis (RI) . Já o cadastro no INCRA  pode abranger mais de uma matrícula, especialmente em grandes propriedades ou áreas fracionadas para fins de exploração. 📌 Medidas agrárias No direito agrário, há unidades de medida específicas: Módulo rural : definido por região ou Estado, para fins de políticas públicas de reforma agrária. É fixado pelo INCRA. Módulo fiscal : definido por Município. É a medida mais utilizada para: Determinar a fração mínima de parcelamento  — menor área possível para divisão com matrícula individual; Regular partilhas e inventários  (art. 65 do Estatuto da Terra); Avaliar viabilidade econômica da propriedade rural; Aplicação de políticas tributárias e de crédito rural. Divisões inferiores ao módulo fiscal só são permitidas com autorização do INCRA , em casos excepcionais como instalação de: Escolas; Postos de saúde; Igrejas; Silos; Indústrias; Estações de serviço; Cemitérios. Essas exceções estão previstas no Decreto nº 62.504/68 . Também há o chamado módulo de exploração indefinida , aplicado a estrangeiros que desejam adquirir imóvel rural, conforme legislação específica. 📌 Cadastro Ambiental Rural (CAR) Obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme a Lei nº 12.651/12 (Código Florestal) , o CAR  tem como principais funções: Viabilizar acesso a crédito rural; Obter licenciamento ambiental; Controlar e recuperar áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal; Instrumentalizar a regularização fundiária ambiental. IPTU x ITR: implicações tributárias A natureza jurídica do imóvel define a forma de tributação: Imóvel urbano:  paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) , arrecadado pelo Município. Imóvel rural:  paga o ITR (Imposto Territorial Rural) , apurado via DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural) e arrecadado pela União (com parte repassada ao Município conveniado). Além disso, cada município possui normas específicas sobre o IPTU, o que pode causar divergências significativas de valores — principalmente em imóveis localizados em áreas limítrofes ou de transição. Outros efeitos jurídicos da classificação Usucapião A natureza do imóvel determina qual tipo de usucapião se aplica: Urbano: art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil; Rural: art. 191 da CF e art. 1.239 do CC. Inventários e partilhas A divisão de imóveis rurais abaixo da fração mínima (módulo fiscal) é proibida, salvo autorização do INCRA. Isso afeta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório de famílias que detêm terras produtivas. Financiamentos Para obter crédito agrícola ou participar de programas como o PRONAF, o imóvel rural deve estar com a documentação regular, incluindo: Matrícula atualizada no RI; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Comprovante da DITR e CND do ITR; Cadastro Ambiental Rural (CAR). Checklist: Meu imóvel é rural ou urbano? Responda às perguntas abaixo: O imóvel tem produção agrícola, pecuária ou extrativa? Está localizado fora do perímetro urbano definido por lei municipal? Possui matrícula no cartório e cadastro no INCRA? Está inscrito no CAR e sujeito à DITR? Se a maioria das respostas for "sim", é provável que seu imóvel tenha natureza rural  — e isso precisa estar juridicamente regularizado . Conclusão Saber se um imóvel é urbano ou rural vai muito além da aparência ou da localização. A definição correta depende de uma análise jurídica que envolve: Legislação municipal e federal; Registro imobiliário; Finalidade de uso; Impactos tributários e ambientais. Se você possui, pretende adquirir ou precisa regularizar um imóvel, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. Isso evita problemas com tributos indevidos, restrições ao uso, impedimentos em inventários e riscos de nulidade em registros.

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